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7 DE OUTTJBRO DE 1994 57

foi o autor, na ilitima legislatura do Pariamento Europeu,de urn relatório que preconizava, exactamente, a adopçäode apenas qüatro lfnguas e teorizava sobre os grandescustos que teria (e tern) para o Parlamento Europeu amultiplicidade de linguas.

Entendo que varnos ter de travar esta luta a curto prazo,eventualmente na revisão do Tratado da Uniäo Europeia,em 1996, cujos trabathos estâo em vias de se iniciar,designadamente as conferências intergovernamentais.

Portanto, em 1996, o probiema vai colocar-se e vai haver tuna enorme pressão. 0 argurnento de ordem financeira sempre extremamente importante, mas creio queha outros aspectos que são igualmente importantes.

Queria recordar, designadamente neste piano, pam vermos como as coisas se colocam corn aiguma irnportáncia,o facto de num átrio do Parlamento Europeu estarem12 escuituras acompanhadas da caracterização dos respectivos povos, em que se diz, por exemplo, que o povoportuguês d culturalmente atrasado, corn uma emancipaçao dificil em relaçäo a outros povos, e onde se alude aosLusladas (corn x). Faz-se af uma referência, em geral, aopovo português em termos bastantes insuituosos.

E evidente que ha aqui toda uma série de probiemasque nao penso resolver através de uma norma sobre a lingua portuguesa. Como já disse, não dou urna importânciatranscendente a este assunto, mas coloco esta questAo paraque não se passe, corn alguma ligeireza, sobre este problema, virando a página e dizendo que a questao é inteiramente supérflua.

o Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Sr. Deputado,este tern uma explicacao, que é, precisamente, o facto de este assunto ter sido abundantementediscutido na anterior revisão.

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O Sr. Luls Sá (PCP): — Tenho isso presente, mas quisacrescentar algumas questoes que são novas, designadamente no piano comunitário.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todasquestoes são muito importantes. Man näo deixani de se-bnem sofrem qualquer modificacão por consagrarmos ounão a norma na Constituiçao: B irrelevante! A norma nãoresolve qualquer prdblema e coloca, outra vez, a dilvidaao intérprete: <

Quando uma coisa é dbvia não precisamos de a afirmar,sob pena de pormos em düvida que ela d dbvia. Mas, enfim, depois se veré qual é a decisão que vamos tomarsobre esta matéria.

Tern a palavra o Sr. Deputado Aiberto Costa.

o Sr. Mberto Costa (PS): — Sr. Presidente, consideroiniportante lembrar que o artigo 9.° da Constituição jáestabelece, como tarefa fundamental do Estado, a defesado usö e a promocao da difusão internacional da linguaportuguesa.

o Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Sim, tambémda outra vez se falou nisso

o Sr. Lids Sá (PCP): — E, portanto, nao parece que oacrescento deste artigo 5.°-A traga aigo de novo!

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Srs. Deputados,penso que podemos dar este assunto por discutido.

0 Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me que o interrompa?

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça favor,Sr. Deputado.

0 Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queriaainda pronunciar-nie sobre a proposta de aditamento doartigo 5.°-A, uma vez que tive oportunidade de participar

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Eu sei!

0 Orador: — ... no debate que se realizou, sobre estamatéria, na revisão constitucinal de 1992. Queria lembraro que, entAo, lembrémos, on seja, a consagração, em 1989,ao nivel dan tarefas fundamentals do Estado, da defesa dalIngua portuguesa. Porque, de alguma forma, coincidindocorn o que o Sr. Presidente acaba de dizer, 6 uma evidênciaque Portugal não tern dilvidas, de qualquer espécie, de quea lingua oficial 6 a Portuguesa.

• Contuclo, a questAo que se coloca é a cia necessidadede defender a lingua portuguesa, bern como a sua difusãono Mundo. E, quanto a esta, pareceu-nos que na revisãode 1989 se den urn passo importante ao consagrar, defacto, essa funçao nan tarefas fundamentals do Estado.

Deste modo, corn toda a consideração que nos mereceua proposta aqui feita, relativamente a este artigo 5.°-A,tambérn nos parece que não é por esta via que se defendea difusâo da lingua portuguesa no Mundo. Foi dado urnpasso importante na revisão de 1989 que, de alguma forma,dispensa a adopçao de uma proposta desta natureza.

0 Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

0 Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,o CDS-PP näo esté cé para fundamentar este artigo e nAome parece que seja urn born processo aproveitarmos todasas propostas de abteracao que existarn para falar de tudomenos do que 6 pertinente para o trabaiho que estamos afazer. Já aqui foi dito, por duas on três vezes, que oproblerna comunitério — linguas de trabaiho, etc. — nãose resolve corn qualquer alteraçao a nossa Constituição,portanto essa não é uma discussão relevante, embora subscreva tudo o que foi dito pebo Sr. Deputado Luls 56.

Queria apenas dizer que não vejo qualquer pertinêncianeste tipo de alteracoes, a não ser urn esforço excessivamente jurisdicista de querer meter tudo na Constituiçao,nan leis e por al fora. Taivez não fosse essa a intençao doCDS-PP, man será dificil advinhar qual seria! Agora, corncerteza, ningudm, ate a data, tróuxe nada de novo quepudesse ser iltib para considerar urna alteracao destas naConstituição.

0 Sr. Presidente (Aimeida Santos): — Srs. Deputados,vamos entäo passar a discussão do artigo 6.° daConstituiçao.

Tern a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

0 Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente eSrs. Deputados, serei muito breve na apresentação daproposta do PSD. Assim, em relação ao n.° 1 do referido