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11 sEiu —N1MERO 4—RC

que se fizesse omissão ao nivel de autarquia, o que é aquireferido.

De facto, não ha apenas urn princfpio de autononiia paraas autarquias locais: é para a autarquia de urna maneirageral e urn dia tainbérn para a autarquia regional, quandoela estiver constitufda. Assim, o que faz sentido écaracterizar o Estado unitário corn aquilo que hoje ele játern, que no é urn Estado regional mas sim corn regiesautónomas. Portanto, não vejo que possa ser polérnico,nesta nova versäo apresentada, proceder a esta caracterizacão onde ela deve ser feita, que é no n.° 1 deste artigo.

Relativamente a questAo do inciso <> a respeito da descentralizaçao, o meu partido faz, de urea maneira geral, urea depuracao de todos os locals em que, porredundância e repeticao, esta expressão aparece. A prirneiravez que isso foi analisado, em discussao desta comissão,foi exactarnente a propósito do artigo 2.° e eu concordo— na altura não me manifestei por concordância — que,de facto, ele al e redundante porque esté bern definido noartigo 1.0 Tenho algumas dtividas de que seja esse o casoaqui. De resto, o sentido da minha intervenção é justarnenteo de questionar se terá sido alguma confusão a propósitodesta matéria que justifica aparecer aqui a obliteracao doqualificativo , na medida em que no artigo 237.° se faz referência a organizaçao democrática doEstado a propósito das autarquias locals. E af talvez fizessesentido que o rneu partido àpresentasse a proposta deobliteraçâo do <>, urea vez que já sabemos quea organização do Estado é democrática.

Ainda a propésito deste artigo 6.°, pode ficar a ideia(julgo que não e essa a intenção!) de que é possivel proceder a niveis de descentralizaçäo, seja ela técnica, seja elapoiftica, que não compreendarn a responsabiizaco pelovoto. Nesse sentido, ernbora originariaxnente a razão pelaqual aqui estA o c> pouco tenha que ver cornesta preocupaçäo, que d urna preocupacão de hoje e podeser urna preocupacAo daqui a poucos anos, pergunto se nãofaria rnais sentido, por urna questAo de coeréncia, no artigo 237.°, aI sirn, não fazer urna referência, que éredundante, a organizaçao dernocrática do Estado masrnanter aqui, neste artigo 6.°, senäo o .ccdemocráticow, algoequivalente. Algo que justifique a ideia que é de todos,independentemente do que cada urn entende pordescentralizaçao, que é a de que a transferência decompetências e a delegação do poder de decisão não podeser feita em equivoco, seja de manual adininistrativo sejade qualquer outro manual, para nfveis de desconcentraçäoda administracao, de utilizaçao do poder que estavacornetido originariamente a quem representa a soberaniapara alguém que passa a estar a coberto de qualquerfiscalizacao dernocrética, no sentido de ser umafiscalização exercida pelo voto, pelo sufrágio universal. Eraeste o sentido da pergunta que faço, ao mesrno tempo quesublinho a grande simpatia que tenho pela proposta que éapresentada pelos Deputados do PSD da Madefra.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, nósdiscordarnos das propostas apresentadas nos três projectos, que consistern, alias, em duas propostas, pelas razöesque adiante referiremós. Quanto a prirneira, que seria aelirninacão do adjectivo .ccdernocrático>> a propósito dadescentralizaçäo, pensamos, do que já foi dito, em especial

pelo Sr. Deputado Luls sa, que resulta que nâo fariasentido tal elirninaçao.

Na realidade, a Constituiçao consagra uma ruptura corno regime anterior, consagra a institucionalizaçao do regimedemocrético e é sabido que, havendo dois sentidos de descentralizacão, o sentido técnico e o sentido politico, o adjectivo c>, aqui, representa o sentido politico.Portanto, deve manter-se. Alias, é de frisar que, por exempio, no artigo 2.°, o proj ecto do PSD reconhece que oEstado tie direito d dernocrático — isto parece estar, decerto modo, em contradiçAo corn a proposta agora feitapelo PSD quanto a descentralizaçao. Por outro lado, aindano outto projecto, do Deputado Correia de Jesus e outros,tarnbérn não se elimina o adjectivo ccdernocrático>> — aquiestá urea outra caracterizacao da divergência de opiniôes!Mas a nossa é, claramente, no sentido tie se manter oadjectivo <>.

Quanto a segunda questäo, que é a do Estado unitáriocorn regiöes autónornas, em primeiro lugar, o n.° 2 do artigo 6.0 refere-se expressarnente as regiöes autdnomas; emsegundo lugar, se ficasse esta referenda, perguntar-se-ia:<> Porque a aflrmaçãodo projecto do PSD da eliminação das regiöes é altarnentepolérnica, além de que näo se poderia çaracterizar o Estadounicamente corn estas regiöes quando continua a haver naConstituicão, além das Regiöes Autónornas, outras regiöesa criar em todo o pals.

Por estas razôes, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ndsdivergirnos das duas alteracôes constantes das três propostas agora apresentadas.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): —Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,you questionar os argumentos ja apresentados porque ouvi,tie urn lado, dizer que devia ser a expressao <> corn a eliininaçao doadjectivo ccdemocrático>, porque esta seria uma eliminaçãodbvia; e ouvi, por outro lado, dizer que a descentralizacaoda Adininistraçào Pdblica tern de ter o termo <> porque isso é algo de necessário.

Salvo o devido respeito, penso que estas argurnentaçães ... Aliés, notei que dois Srs. Deputados defenderarna ese da no eliminaçao do <> mas sentiramalguma dificuldade tedrica em termos da organizaçäo doEstado, que não é apenas poiitico-achninistrativa nem ternapenas autarquias locals ou regiôes autdnomas e que, aofalarern da Administração Piiblica, tentararn descaracterizareste inciso final dizendo que não se refere a AchninistraçAoPdblica. Mas, se se refere as autarquias, a questAo estariaresolvida na parte anterior do texto (em dma), no princfpioda autonomia das autarquias locals (alias, devia dizer-seapenas <> — autonomia e autarquia é urea repeticao); e, se tern a ver corn regies, jáestti no n.° 2. Dc facto, penso que, aqui, esta expressão sotern sentido se incluir toda a Adrninistração Ptiblica.

Ora, é sabido que nao ha apenas clescentralizaçao territorial, corn as autarquias como administraçöes autOnornas territorials — o tal princfpio da autonomia local que já esttireferido acima; nem ha apenas as descentralizaçoespoiftico-administrativas das Regiöes Autónomas que, scmdilvida, implicarn descentralizacöes, na base do textoconstitucional, democráticas da Administraço Ptiblica.Mas ha formas (e isso foi referido, porque se sentiu a difi