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7 DE OUTUBRO DE 1994 67

Segundo cornentário e muito breve: se querela constitucional existe e tern existido ela foi provocada pelo PSD eem particular pelo PSD/Madeira, a quern competiráencerrá-la. Daf eu nao partilhar da opiniäo do Sr. DeputadoLufs Amado e julgue que terá de ser o PSD a ernendar amao. Alias, politicamente também sabemos, independentemente da história das instituiçöes e da poiftica e de todaa doutrina que aqui se possa chamar a este debate, que oPSDlMadeira näo ficaria satisfeito corn esta formulacAo enovamente voltariarn os fantasmas do Estado federal.

Desse ponto de vista acho que na arquitectura constitucional e no reforço dos valores democráticos a expressãoconsagrada na Constituiçao é aquela que meihor serve oreforco da autonornia e a via mais ainpia para o reforçodas autonomias.

E tudo, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando CondeSso (PSD): — Sr. Presidente,quero apenas dizer que ha pouco fui citado peloSr. Deputado Luis Sa, que referia a doutrina de Freitasdo Arnaral sobre a decomposicão do conceito dedescentralizaçao. Mas, salvo meihor opinião, tratar-se-ia dereservar a palavra descentralizaçâo para as autarquias epara as Regioes Autdnomas ou, digamos, para as entidadesadministrativas tenitoriais (autarquias ou entidades politicoadministrativas) e deixar o conceito de devoluçao para odesdobramento de tarefas para outras pessoas colectivas.E e como sub-categoria porque ele não separa osfenómenos completamente, pois diz, para fazer a distinção,que deveriam adoptar-se designacoes doutrinais diferentesmas, no fundo, só corn essa ideia de uso distinto em termosde sub-categoria, segundo creio.

De qualquer modo, basta ver o artigo 267.° da Constituiçao, que se refere a estrutura. da Administracão e quefala precisarnente na descentralizaçao, na desconcentracão enoutros princfpios constitucionais da organizacão administrativa, e não aponta nenhum princfpio da devoluçao.Clara que nada impede que ama doutrina crie essas distinçöes, numa subcategoria, mas ela está incluIda, no que tocaao contexto constitucional, no princIpio da descentralização.B este artigo mais tarde é desenvolvido no artigo 239.° — atribuiçöes e organização das autarquias locais — em que tudose passa corn invocação e de harmonia corn a princIpio dadescentralização administrativa.

Mas completando o que pretendia dizer: este preceitorefere-se a Administracão Páblica em geral e se ha efectivamente as situaçöes já referidas em que claramente ternsentido falar no princfpio da descentralização democrática,ha todas aquelas situaçes de adininistracao indirecta emque não tern sentido utilizar essa expressao. Era isso quequeria dizer para este preceito ter urn sentido global, qued aquele que af so the pode ser dada, pois no que dizrespeito as entidades territoriais ele já está desenvolvidonoutras partes e, portanto, ou nAo d necessário ou não ternsentido acrescentar o termo <>.

Era isso que pretendia dizer e mais nada.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Tern a palavraa Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, umanota muito breve so para rebater a ideia, e não repito argu

mentos, de que quando se fala aqui em descentralizacaodemocrática da Administracão Piiblica entende-se naturalmente a administração pilblica central, regional e local,muito embora o princfpio anterior já atenda a administracaolocal. Quero também dizer que não 0 lIcito entender estecoma urn conceito asséptico, pois o Estado democrático,pelo facto de o ser e ser referido coma tal, não tern limitespara a seu aprofundamento.

Portanto, quando se fala em descentralizaçaodemocrática da Administraçao parece ser urn > nasexigências do funcionarnento da democracia e nAo ser uxnasoluçAo assOptica. Isto porque entendemos — aliOs, vemoshoje na prOtica polItica e valeria a pena discutir aConstituiçao tambOrn corno instrumento polItico e nAo sonormativo — que ha descentralizaçoes que são feitas paraa adniinistração local ou para as autonomias locais e quesão falsas, ainda que formalmente se trate de descentralizaçoes. Quando nao se conferem meios, apoios financeiros, competncias, aqui está posto em causa o princfpiode uma descentralização dernocrática, que não o princlpioda descentralização.

Por isso e para concluir, se esta questão da descentralizaçâo dernocrética é como diz o Sr. Deputado CostaAndrade — permitam-me a boutade — uma questao defe, porque nao rnanter a fO dernocrática na descentralização?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,a discussão foi muito enriquecedora mas, apesar disso, nãoteve o mdrito, ou somos nOs que o não temos, de nos fazermudar relativarnente a posição que ernitirnos, pelo menosquanta a segunda parte desta proposta, na tiltirna revisAoconstitucional.

Começando pelo princfpio, entendernos que não 0 assimtao sem significado tirar da Constituiçao a palavraccdemocrática>>. A proposta aparece aqui em três, quatrolugares, a que dO urn peso especffico as vossas propostasde eliminaçäo. A proposta nao 0 isolada, no conjunto sãotrês ou quatro e se concordOssemos convosco havia quemquestionasse: mas então para que é que 10 puseram apalavra <> e agora a tirarn? EntAo a palavrac foi necessOria no inicio, todos a votararn,na 1. revisão constitucional ninguém viu que isso constitufsse am defeito, na 2a revisão também não e agora terndefeito?

Os valores semânticos também são respeitOveis.Terfamos de explicar, e não sornos capazes disso, porque0 que concordOvamos com a eliminaçao do qualificativodemocrOtico. Dizem-me: 0 iniltil. Mas, mesmo que fosseintitil, ele estO cO ha muitos anos e alguma utilidade tevena mente de quem cO a pôs. Perdeu essa utilidade entretanto? Penso que não!

Por outro lado, acha que ele teria sempre contetida porque pode haver descentralização naa democrOtica.Supanhamas que transferfamos de urn Orgão eleito democraticamente poderes para urn governador civil. B democrOtica essa descentralizaçao? Não 0, no nosso entendimento.

Vou dar urn autro exemplo e podiamos dar dez: transferências de paderes de urn drgão legitimada pelo vota paraas carnissöes coordenadoras regionais. Mas aqui do quese trata 0 de descentralização nãa de desconcentracao. Estapode fazer-se para Orgãos nAo legitirnados pelo voto masa descentralizaçäo nao pode, porque isso seria frustrar aessência da democracia.