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72 U SEmE — N(JMERO 4—RC

A Constituiçao não pode ser fossilizada, tern de acolheras coisas novas! Os que prestam urn meihor serviço aConstituição, sempre estive convencido disso, são aquelesque a querern fazer evoluir. Uma Constituiçao tao longaso será duradoura se evoluir.

Acabada esta introdução que vale para vários artigos, eperante as propostas aqui apresentadas, quero chamar avossa atencão para a necessidade de estabelecer uma diferenca fundamental entre aquilo que, para mini, é essenciale aquilo que é complementar. B o que é, para mim,essencial? Já sei que, agora, os Srs. Deputados — eantecipo ate já urn pouco aquilo que vao dizer — vãopegar nos pormenores, nas questöes mais duvidosas. Masnão esqueçam, por favor, o essencial. Eu prdprio, aoelaborar a minha proposta sobre este artigo, fiz umadistincao fundamental entre duas ordens de propostas dealteracöes.. V V

Uma tern a ver corn a consagraçAo dos valores, algunsatO já estéo. Sublinbo os valores da paz, da justiça e acrescento o direito dos povos ao desenvolvimento sustentável.Acrescento os chamados novos direitos dos povos que nãoconstarn do texto actual, que é urn texto datado, é urn textoque tern 20 anos e que na verdade tern muito mais, algumasformulacoes que estAo aqui são formulaçoes que vêm doMaio de 1968, dos anos 60, dos anos 50 — não ha malnenhum niso! SO que o Mundo evoluiu e ha hoje ties direitos fundamentals dos povos que não estAo aqui consagrados.O primeiro é obviamente o direito ao desenvolvimento sustentável dos povos, que desenvolverei a seguir; depois veino direito a resistência e o direito a diferença. São aquelescuja consagração proponho neste artigo.

VDe facto, este artigo é, para mini, urn dos artigos essen

ciais. Vou começar pelo direito ao desenvolvimento e depois falarei das propostas cornplernentares que, embora importantes, tern uma importüncia relativa, as eiminaçöes,que proponho, a questAo do direito ou dever de ingerCncia,sempre corn prévia deliberação das organizaçoes inter-

V

nacionais competentes.Corneçando, então, pelo primeiro deles, quero dizer que

o direito ao desenvolvimento resulta de urn princfpiofundarnental que rnuitas ordens juridicas, infelizrnente, ternignorado e que foi uma das razöes do nacionalismo, quetanto fez sofrer os povos, ou seja, o princfpio da unidadede origem e da comunidade de destino de toda a espéciehumana.

Este princfpio foi sendo reflectido e consagrado aolongo dos anos: foi o célebre padre Lebret que, em 1964,afirmou na CNUCED (ConferCncia das Naçoes Unidaspara o Comdrcio e Desenvolvimento) entAo realizada queo direito de todos os OVOS ao desenvolvimento tern deser reconhecido. Depois, este princIpio foi acolhido emvérios documentos do magistOrio da Igreja, PopulorumProgressio, de Paulo VI, e Solicitudo Rei Socialis, já deJoão Paulo II. Mas queria referir, depois, não sO a suapassagem progressiva para o direito internacional que.cuhninou num documento que foi votado por Portugal, queé urn documento essencial, uma declaração da AssembleiaGeral das Naçoes Unidas. V

Na verdade, a Assembleia Geral das Naçôes Unidas, em4 de Dezembro de 1986, atravds da sua Resolução n.° 41/128, aprovou uma declaracão anexa sobre o direito aodesenvolvimento, que define nestes termos: <

econdmico social, cultural e pàlftico, atravds do qual todosos direitos bumanos e liberdades fundamentals podem sercompletamente realizados.>> E no artigo 2.°, n.° 1, logo aseguir, proclàrna: >.

Como todos sabem, realizou-se he cerca de dois anos,no Rio de Janeiro, uma conferência fundamental sobredesenvolviniento e ambiente, em que fol consagrada anoçao de desenvolvirnento sustentével, que inclui asolidariedade entre geraçöes. Não queria citar muito ostextos entAo aprovados, mas penso que todos têni presentesos debates dessa conferencia fundamental.

VFoi consagrado. na ordem jurfdica intemacional o direitoao desenvolvimento sustentável que contempla o desenvolvimento de todos os povos, no respeito pelos direitos dasgeraçöes seguintes. E uma nova e irnportante forma de solidariedade mais alargada.

Para concluir sobre o direito ao desenvolvimento,Sr. Presidente e Srs. Deputados, nao consigo compreender,digo-o corn toda a franqueza, sejarn quais for os argumentos, sejam quals forem as elucubracoes juridicas ou outras,que este direito ao desenvolvimento sustentável não venhaa figurar na nossa Constituiçao. Seré urna oportunidadeperdida e eu não deixarei de o sublinhar, não gritandopelos telhados, porque nao C o meu estilo, rnas naodeixarei, pelos meios que puder, de dizer que não estamosa saber dar resposta ao nosso tempo. Porque todos os Srs.Deputados e muitas outras personalidades falam muito nospovos do chamado Terceiro Mundo, na cooperaçao cornO Sul, no universalismo de Portugal, nos povos de lInguaportuguesa, mas o que eles esperarn de nOs são atitudesfundamentais corno esta.

E que palavras leva-as o vento! Toda a gente sabe oque foi o palavreado no que diz respeito as relaçoes corno Brasil, nomeadamente nos tempos do regime anterior etudo o que se seguiu. Vamos a coisas modernas econcretas, porque do resto estamos todos rnais que fartos!Não consigo cornpreender como é possIvel rejeitar aconsagração do direito ao desenvolvirnento sustentévelcorno urn dos direitos fundamentals dos povos, scm pôrem causa o direito a autodeterrninaçao e a independência.

Este é para mini urn ponto essencial.No .que diz respeito ao direito a resistência,

Sr. Presidente e Srs. Deputados, ate admito que o direitoa resistência seja muito vasto e que ate englobe o direitoa insurreicão. Alias, quero chamar a atenção de VV. Ex.para urn erro, que já está corrigido, no texto publicadopelos serviços, e que recebi agora mesmo, no n.° 3 doartigo 7.° da minha proposta de alteraçao. Não se deve ler<> mas, sim,>.

Portanto, na ininha proposta o n.° 3 do artigo 7.° passaa ter a seguinte redacçao: <> — e nao <>

— <<[...] aautodeterminação, a independência e ao desenvolvimento,bern corno a resistCncia contra todas as formas deopressao>>. Trata-se de uma formulaçao mais rnoderna,rnais alargada, que vai

Vmuito para lá do direito a

insurreicão. A insurreicao, desculpem-me dizê-lo, soa adatado. E uma forrnulaçäo que hoje jé ninguCm utiliza.Vejarn o que se passa em todos os povos que tern de lutarcontra qualquer forma de opressão, o que eles falani é nodireito a resistência, que é rnuito rnais alargado e vai muitopam além do direito a insurreicao. Que eu saiba — e aqui