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70 ii SEnm — NUMERO 4—RC

intervenção no Goifo, corn urna direcçao que não d daONU, evidentemente que a questAo da cadeia de comandoera relevante. Isto d, como que urn pals como Portugalpode participar nurna operação dessas quando a cadeia decornando deixa de ihe pertencer? No entanto, corno aconfiguraçao da norma tal como aqui estä exclui essapossibilidade, creio que nAo tinha sentido levantar aqui aquestao cia cadeia de comando.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Desculpe unia

pergunta: o Deputado João Amaral acha que isso deixa intactas as nossas obrigaçOes no âmbito da NATO? Implicaa revogação do Tratado da NATO pela nossa pane? Quaissão as consequências desse piano?

O Sr. Joo Amaral (PCP): — Eu explico, corn sim

plicidade: o Tratado da Organizacão do Atlântico None

não obriga a qualquer intervencAo. Alias, este é urn dos

pontos muitas vezes referido em defesa da NATO por

quem gosta de a defender, porque explica que a NATO

não tern uma estrutura de comando supranacional. [sto é,nenhum pals pode, no quadro da NATO, ser obrigado afazer aquilo que não quer.

Essa é a primeira questao, nâo ha qualquer violência aesse nfvel, isto 6, Portugal podia sempre recusar fazer sejao que for no quadro da NATO.

Em segundo lugar, a questäo que está coiocada referese — e já o expliquei — as obrigaçoes no quadm das manobras. Bias näo so abrangidas por esta questAo. As outrasobrigaçöes são as que decorrern do tempo cia guerra e essastm urn regime totalmente diferente.

Agora, o que se pode equacionar é o seguinte: o que 6que se passaria se o Conseiho de Segurança da ONU desse

urn mandato a NATO para fazer urna determinadaoperação? Creio que nem isso 6 aceitável, nem pode ter

acoihimento na Carta, nem tern expressão no Tratado deWashington. Portanto, essa hipótese que é agora proposta

permanentemente corno uma espdcie de ameaça iatente nâo

existe e näo Sc configura.Creio que a participação de Portugal na Aliança

Atlântica e as obrigaçôes que dela recorrem não tern a ver

corn a questAo que aqui está posta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Urn segundapergunta, Sr. Deputado. Acha que se justifica nesse casoo mesmo formalismo cia declaraçao de guerra?

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Quanto questAo doprocesso, creio que — e 6 essa a razão que nos leva aapresentar esta proposta —, hoje, numa situação mundialque näo se caracteriza pela estabilidade nem por uma reIaçao de forças clarificada, a utilização dan Forças Armadasfora do territdrio nacional em operaçoes de manutençAode paz não 6, a partida, uma situação liquida, isto 6, não”6, por si, uma situação que coloque os palses perante agarantia de que tudo Ira correr pelo melhor. Ou seja, apartida näo se pode dizer que, havendo urn determinadocontingente miiitar — e pode átd ser relativarnenteinsignificante, pode ser só uma pequena equipa que vaifazer cornunicaçoes, pode näo ter funçôes operacionaismuito relevantes —, isso não signifique ou näo Ixnpliquecustos, depois, no relacionamento do pals corn urnadeterminada area de influência ou corn outros palses emconcreto.

Acho que estd clarificado, no quadro constitucional, aquem compete ‘a decisão em matéria poiftica externa. Isto6, nâo estou aqui a congestionar arquitectura cia Constituiçao mas ha estas decises, que tern hoje umarelevância que as aproxima, que as pode, tendencialmente,aproximar de decisöes que tern a ver já corn a paz e corna guerra.

E 6 nesse quadro que consideramos neccssário que esteprocesso seja participado a nfvel cia soberania de umaforma mais completa do que 6 hoje.

Não achamos correcto que seja o Governo, e rnuito menos o Ministro da Defesa, a decidir, por telefone, > e que depois se diga vagarnente a Assembleia

Evidentemente podernos configurar que estamos numasituaçao de degrau. Esta não é a situação da guerra e ciapaz, podemos configurar urn degrau intermédio, umasituacão em que, por exemplo, se limitasse a Assernbleiae nao ao Presidente, ou sO ao Presidente e não aAssembleia. Portanto, ha várias soluçöes para esteproblema. Mas que o problema existe, existe ef6cti-vamente!

De facto, aquilo corn que nos estamos a confrontar nesternomento 6 corn situacães em que ha urn empenhamentodan Forças Arrnadas Portuguesas em nurnerosos sftios, hojejá, nomeadamente nalguns corn os quais nunca tivemosnada a ver como o caso dos Balcãs, em termos em que aavaiiação da oportunidade e das consequências de umaintervenção desse tipo não foi feita pela soberania de umaforma mais completa. E porque entendemos ser importanteque fosse feito, a proposta tern esse contetido: citar aquio problema, não paradefinir já a soluçao — <>, mas porque entendemos ser importanteque tal audição fosse alargada.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Portanto, estariam abertos a uma outra formulacao que salvaguardasseo essencial cia vossa ideia.

Tern a paiavra o Sr. Deputado Luls Fazenda.

O Sr. Luls Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, quantoa aiteraçäo que proponho no n.° 6 deste artigo, deixariade lado a filigrana jurldica e procuraria fundamentar opressuposto polItico e a formulaçao que 6 avançada.

Tern o mesmo alcance e a mesma natureza da expressãoque hoje está no a.° 6; tern, no entanto, urn pendor menosconstrutivista em relacäo a União Europeia e 6, por assimdizer, uma versão mais minimalista e mais prudente emrelação àquiio que hoje se passa na ordem comunitária ea previsfvel revisão do Tratado da Uniào Europeia, cornconferências intergovernamentais a porta, em que,sabemos, desde as geometrias variáveis ate outrasvariabilidades, se discutem a soberania e a hierarquia entreas nacöes e o transfiuxo das suas competências. Parecer-me-ia que, atendendo a situação de Portugal e ao seupapel na Cornunidade Europeia, expressão que, comosabemos, 6 ainda ambivalente corn a de União Europeia’na ordem comunitária, meihor prudência guardaria Portugalse tivesse uma norma que não limitasse o conteddo e oalcance, que já anteriormente af estavarn contidas no textoconstitucional, man que desse urn entendimento e urnadeclinação mais minirnalista e mais prudente da participaçäo de Portugal na Comunidade Europeia.