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58II sEiuE NIJMERO 4-.RC

artigo 6.° (Estado unitário), o PSD retira do texto da

Constituição em vigor a palavra <>. E retira a

palavra c>, talvez, e mutatis mutandis, corn a

mesma argumentaçao que ainda ha pouco o Sr. Presidente

referiu em relaçäo a lingua portuguesa, isto é, quer-nos parecer que não ha descentralizacão scm democracia e muito

menos haverá descentralizaçao que näo seja democrática

num pals onde a democracia está instaurada, como

acontece em Portugal. Dá-me a ideia de que referir aqui a

questao da democracia 6 despiciçndo e tautológico, dado

que se está a repetir aquilo que 6 perfeitamente eyidçnte.

Portanto, corn os mesmos argumentos anteriormente

aduzidos, diria que se poderá retirar daqui a palavra

cdemocracia>>. Mais, penso que 6 também urn retomar do

projecto original do PSD — penso —, na Assembleia

Constitutinte, que referia esta mesma redacçao e de onde

se retirava a descentralizacao da Administracão Pilbilca e

nAo a descentralizaçao democrática da Administração

Pdblica, já que entendemos que não poderá haverdescentralizacao sem ser democrática.

São estas, sucintamente, as razöes pelas quais o PSD

apresenta o seu projecto de revisäo constitucional.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — 0 Sr. DeputadoCorreia de Jesus não estd presente, mas o seu projecto

o Sr. Gufiherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, se meperinite, farei a apresentação do projecto do Deputado

Correia dc Jesus, que também 6 subscrito por mim.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Então, faça favor, Sr. Deputado Guilherme Silva.

Como a sua proposta coincide muito corn a do pro

jecto

o Sr. Guilherine Silva (PSD): — De facto, e muitoparecida.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta já foiapresentada pelos Deputados do PSD pela RegiAo

Autónoma da Madeira na revisão constitucional de 1989,

embora, nessa altura, de tuna forma mais ampla, uma vez

que defendlarnos mesmo, tal como o Professor Jorge

Miranda, que se falasse em Estado regional.

Como se sabe, näo 6 unânime a opiniao quanto a caracterização do Estado Português como Estado regiotial.

Os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira entendem

que a circunstáncia de haver duas Regiöes Autónomas nao

6 bastante, face, enflni, a circunstância de, no continente,a evolucao cdnstitucionalmente prevista ser no sentido de

meras regiOes administrativas e, como tal, isso não bastará

para a caracterizaçäo do Estado como Estado regional.

Na nossa perspectiva, porém, e é essa a finalidade desta

proposta, podernos encontrar uma versão intermédia que

consagre, ao fim e ao cabo, a verdade constitucional.

E faz-rne, realinente, nina certa confusão que a prdpria

Constituição, ao definir o Estado, nAo queira assuinir a de

flniçAo que resulta dos seus próprios termos. E q,ue é cons

titucional a existência das Regiöes Autónomas. E a própria

Constituiçao que Ihes reconhece autonomia poiftica. Alias,

o prdprio n.° 2 do actual artigo 6.° reconhece-o e não me

parece que seja rigoroso que no n.° 1 não refira, desde

logo, que o Estado 6 unitário corn regioes autdnomas, tanto

mais que no referido ti.0 1 fala-se no respeito que o Estado

unitário tern, na sua organizacão, pelos princfpios da

autonomia das autarquias locals, da descentralização

democrética ou da descentralização da Administraçao

Ptiblica — como se pretende agora, no projecto

apresentado pelo PSD — e nada se diz, a não ser no n.° 2,

ao que parece por uma consciência tardia de uma reali

dade que o n.° 1 ignora, sobre o facto de os arquipélagos

dos Açores e da Madeira constitufrern Regioes Autdnomas

dotadas de estatutos polItico-administrativos e de drgãos

de governo próprios.Por ser assim, entendemos que o n.° 1 deve, desde logo,

referir que o Estado 6 unitário corn regiôes autdnomas.

Se chega on não para a sua caracterizaçao como Estado

regional é outra questão.. Desta forma fugimos a essa

querela e resolvernos esta incorrecção da própria

Constituição num pilar fundamental que 6 o da prdpria

deflnicao do Estado.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Roseta, pam fazer a apresentação

da sua proposta.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: No que diz respeito ao projecto do PSD,

corneçando pelo primeiro apresentado, acolho-o na minha

proposta, pelas razôes que já foram referidas peloSr. Deputado Rui Gomes da Silva e porque me parece

haver no texto da Constituiçao uma tautologia ou uma

redundância. E os Srs. Deputados que, as vezes — repito,

as vezes —, se preocupam corn as redundâncias, as repeti

cöes, poderiam, aqui, eliminar algo que, para mim, eevidente, pois 6 claro que, em democracia, a descen

tralização tern de ser dernocrática, e parece-me ser dbvio

que se não fosse dernocrática não haveria democracia.

Portanto, ha aqui uma repeticão.Julgo que esta persistência em qualificar tudo corno de

rnocrático tern urna razäo histórica, como jé aqui foi dito

na sexta-feira passada, porque nós salmos de urn regime

que não era dernocrático. Mas já passaram quase 21 anose, alias, houve outras ameaças não democráticas, por exem

plo, em 1975, mas hoje já nao ha.

0 Sr. Jogo Amaral (PCP): — E hoje ha outras!

o Orador: — Portanto, os constituintes, por razôesconjunturais, por razöes pliramente conjunturais, quiserarn

polvilhar o texto corn o qualificativo >. Hoje

6 totalmente redundante e não me parece que adiante o

que quer que seja. Aliés, 6 redundante e encantatério,

parece aquelas cerimónias encantatdrias que se realizam

nalgumas panes do Mundo, nas quais ha uma repetiçao

constante, ad nauseazn, das rnesmas palavras ate ao fim.

Born, julgo que não ha utilidade nenhuma nisso.

No que diz respeito a segunda alteração, tenho tuna IIgeira diferença em relação a proposta apresentada pelosSrs. Deputados Correia de Jesus, Guilherme Silva e outros.

B que nao só modifico o texto e digo tambérn que o Estado

é unitário corn regiöes autónomas corno proponho a

alteração da própria eplgrafe, que, em minha opiniao, deve

passar a ser: .

o Sr. Deputado Guilherme Silva já disse o essencialem relação a esta questao, mas quero recordar, mais uma

vez, que se trata da coerência da Constituiçao, como, alias,

naquela proposta que ficou no ar sobre o artigo 2.°, no

sentido de modificar a ordenaçao daquilo que o artigo2.c

refere de acordo corn a ordenaçäo da Constituiçao. Aqui,

digo a mesma coisa, ou seja, se o Estado 6 unitário —