O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DR 1994

dentro dos Estados unitários ha várias subespécies — e sea Constituição consagra uma subespécie, isto é, urn Estadounitário corn regiöes autónomas, não vejo por que não ha-de ficar aqui consagrado o que está no resto daConstituiçAo.

Quero ainda recordar que isto nern sequer d novo, poisnäo so já foi proposto, várias vezes, por váriosSrs. Deputados, corno ha tambdm a doutrina — lembroas posiçôes do Professor Marcelo Rebelo de Sousa, doProfessor Jorge Miranda, da Dr.a Margarida Salema, entreoutros — e o precedente da Constituicâo italiana.

Tudo isto mostra que, não sd por razöes doutrindriasmas também pelas prOprias razöes de coerência do texto,para além, obviarnente, de raz&s de coerência pessoal,devIamos dizer aquilo que na realidade existe, comoGalileu — <>.

o Estado Portugues, na verdade, d unitário corn regioesautónomas e, portanto, isso deve ser consagrado, porquese trata de consagrar a pura verdade.

Ainda a propOsito da retirada do qualificativo<>, quero referir que isto näo surge apenas cornbase nas várias propostas que o PSD tern apresentado aolongo dos anos, pois ha outras entidades poifticas, designadarnente 0 CDS-PP ou, por exemplo, o Sr. DeputadoSottornayor Cardia, que deve ser insuspeito e era urnDeputado eminente, do PS, cujo projecto também retiravaaquela qualificacao. Tambdm a Sr.a Deputada HelenaRoseta no sea projecto retirava a referida qualiflcaçäo.Ambos se referiam apenas a descentralizacão daAdministraçäo Ptlblica, juigo que corn os mesmos fundamentos que o PSD.

Julgo, pois, que estas duas propostas, que compartilhocorn vérios Deputados do PSD, deveriam ser consideradas, porque vão no sentido da verdade do textoconstitucional.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado LuIs Sá.

o Sr. Luis Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:Quanto a primeira ordem de propostas, isto é, a questAode saber se o adjectivo c> a seguir a expressao<> é ou nAo intitii e que sentido tern,naturairnente, isto está ligado ao facto de esta Constituiçaoter nascido de urna ruptura democrática, scm dilvidaalguma.

NOs, pelo menos alguns de nOs, provavelmente, 1cm-brar-nos-emos dos conceitos de descentra]izaçao que, eventuaimente, teremos aprendido nas Facuidades de Direito.Recordo-me, por exemplo, de, no Diciondrio Jur(dico ciaAdministraçao Páblica, o Professor Pires de Lima definira descentralização em terrnos bastante caracterIsticos eexplicar mesmo que era altamente vantajoso para adescentralizaçao e para a autonomia local o Governonomear o presidente da câmara e o vice-presidente, porqueesta era a garantia da rnethor proteccão dos interesses daspopulacöes.

Mas, nesta matéria, nao se trata apenas de romper cornurna prática poiftica e ate corn a doutrina de entAo, tratase tambdm de tennos em conta a própria doutrina actual.Recordo, designadarnente, que o Professor Diogo Freitasdo Arnaral estabelece uma distinçAo entre descentralizacaoem sentido técnico e descentraiizaçao em sentido politico.E isto, em 1987, em 1988 e em 1989 foi, e continua aser, ensinado nas Faculdades de Direito.

A descentralizaçAo em sentido polItico, naturalmente, caracteriza-se pela e1eiço democrática, em termos competitivos, dos titulares dos drgãos que so eleitos; a descentralizaçäo em sentido técnico não tern esta caracterfstica.

Ora, quando falamos em descentraiizaçao democráticaqueremos exactamente dizer que nos estamos a referir adescentralizaco em sentido politico. B é neste aspecto quecreio que este qualificativo, para alérn das razôes de carécter histdrico, para aldm da fiddidade a urna ruptura decarácter democrático, continua hoje a fazer sentido.

Por mini, poderia clizer que a descentralizaçao implicanecessariamente eleiçoes competitivas, rnas quando vemosurn administrativista tAo ilustre corno o Professor DiogoFreitas do Arnaral estabelecer esta distinçäo, quando estadistinçAo continua a ser feita, parece-me que continua aser titil que, na Constituiçao da Repdblica Portuguesa, serefira a descentralizaçao democrática.

Para aldm deste aspecto be outro que, para mini, não édespiciendo: é que, em Portugal, ha urn fenOmeno que, deaigum modo, d relativamente original, ou seja, näo ha apenas, como houve em Inglaterra e nos Estados Unidos, notempo da administracao Reagan, etc., a ideia de que aAdministraçAo se deve demitir da garantia de funçOes econdrnicas & sociais do Estado; be antes urn expediente paraesta demissao. Este expediente traduz-se, no fim de comas,em dizer <> — e isto scm assegurar os rneios necessérios.

Ora, quando a Constituicao, neste momento, se referea <>, creio que tambdm resulta daqui a ideia de que deve ser uma descentralizaçaoefectivamente descentralizadora, que corresponda a umamalor capacidade de decisao e a meios efectivos dedecisão, pois pode haver uma <> perversaque, no fim de contas, seja urn instrumento para adesregulamentaçao e para o dernissionisrno do prdprioEstado.

Neste sentido, creio que é iliui manter a expresso> e que, pelo contrário, ofacto de a retirarmos poderia ter leituras perversas.

Quanto a segunda questao, relativa ao facto de acrescentar ou nAo a referência as Regioes AutOnornas, quandose fala em Estado unitário, cia também näo é nova e, dealgum modo, é recorrente nas vérias revisöes constitucionais.

Nesta matdria, quero chamar a atencao, em primeiro lugar, para a ampla consagracao da autonomia regional, queconsta nao apenas do sItio prOprio da Constituicao mas dopróprio n.° 2 deste artigo 6.° Creio mesmo que, provavelmente, é dificilmente possivel uma consagração mais ampta.

Já estarnos todos habituados a ouvir-nos uns aos outros.Recordo-me que o Deputado Guilherrne Silva, perante umaobjeccao nesta matéria, acrescentou imediatarnente: <>. NAo e isso,de forma nenhunia, somos partidrios de uina ampla autonomia regional

O Sr. Guliherme Silva (PSD): — Falta a dërnonstracäo!

O Sr. Luls Sá (CP): — ... e entendemos que cia estáamplamente consagrada na Constituicao. Mais: creio queo exernpio da Constituicao italiana, nesta matéria, provademais, porque a Constituiçao italiana tern o born gostode enumerar as vérias regiôes. Fala da Sicfiia, fala da