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110II sERIE—NUMER0 5—SC

Quanto a sistemática que nos propöe, tenho algurnasdificuldades em aceitar que, conjuntamente corn as tare

fas fundamentais do Estado, se insira urn n.° 2, relativo

aos limites de accäo do Estado, neste artigo, porquanto nAo

so esses limites estão contidos já, corno disse o meu cole

ga Alberto Martins, quer no artigo 1 8.° quer no artigo 26.°,

como d da própria ideia de ConstituiçAo e de estruturade

Constituiçäo que os catálogos dos direitos fundamentals e

o princípio do equih’brio e separacão de poderes, isto,

as duas ideias essenciais constituintes do constitucionalismo,

funcionarn exactarnente como limite a acção do Estado.Portanto, creio que seria factor de confusäo sistemática

a inclusão de urn n.° 2, relativo aos limites de acçäodo

Estado, no artigo relativo as tarefas fundamentals do Es

tado. Esta ideia de afloramento dos direitos das pessoas,

como limite de acçio do Estado, está contida claramente

na ideia fundamental de aplicabilidade directa dos precei

tos relativos aos direitos fundamentals.

Para concluir, apenas quero fazer uma confissão de

ordem pessoal: confesso que prefiro a seriacão de tarefas

fundamentals do Estado a que o Sr. Deputado procede aque consta actualmente da Constituiçao. Mas esta d uma

observacao de carácter estritarnente pessoal.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoRaul Castro, tern a palavra.

o Sr. Rant Castro (Indep.): — Sr. Presidente, desejana estabelecer a nossa posiçAo em relaçao as várlas pro

postas apresentadas.Vou comecar pelas do CDS-PP e do PSD, que tern algo

em cornum, embora, curiosamente, a proposta do PSD seja

mais radical do que a do CDS-PP, visto que o CDS-PP

mantém a expressão >

e também a >, enquanto o PSD

elirnina a palavra > e substitul a cdgualdade real>>

pela ccigualdade de oportunidades*. Como elemento comum

aos dois projectos, esté a eliminacao da expressao <

diante a transforrnação e rnodernizaçao das estruturas eco

nOmicas e sociais>>.Nenhuma destas propostas tern a nossa concordância...

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Nem a minha!

o Sr. Rant Castro (Indep.): — Nem a sua, embora sejamenos radical.

Risos.

Parece-me que a amputação da expressão

transformaçao e modernizaçAo dna estruturas econdmicas

e.sociais>> adultera consideravelmente o sentldo do artigo.

Na realidade, a efectivaçao dos direitos sO é possfvel atra

yes dessa transforrnaçao.Por outro lado, não faz sentido substituir a expressão

> pela expressão <

dades>>, e muito menos eliminar a palavra >, que 0

uma constante do texto constitucional.

Quanto ao projecto apresentado por Os Verdes, em re

laçao a alinea d) do artigo 9.° e ao aditamento da palavra>, embora an alinea e) deste artigo apareça a

defesa do ambiente, nao somos contrOrios a que se acres

cente, aos direitos econdniicos, sociais e culturais, também

os direitos ambientais. No entanto, já temos algumas diiviclas em relaçäo a expressão c

das geraçes vindourascc.. Isso porque nos parece que urn

correcto ordenamento do território, naturalmente, jii abarca, já inclui, essa salvaguarda dos direitos das geraçöesvindouras. Por isso, para ñOs, não 0 uma questAo liquida

a segunda alteraçäo que propöe o Partido Ecologista Os

Verdes.Em relaçäo as numerosas propostas apresentadas pelo

Sr. Deputado Pedro Roseta, começaremos por notar, logo

na epigrafe, que se acrescenta os <

do>>, que o Sr. Deputado Alberto Martins jO salientou — ebern — que se tomará desnecessOrio, pois os artigos 18.° e

26.° ja contemplarn esses liniites da accão do Estado.Quanto ao resto, trata-se de verter toda uma sOrle de

princfpios ideolOgicos do autor da proposta, mas scm ter

em conta, a nosso ver — e por isso discordamos das pro

postas apresentadas —, que a Constituiçao não pode ser

urn catdlogo mais ou menos exaustivo de ideias prOprias,

tern de ter unia tOcnica, <>, restrita, que entre em

contradição corn todas essas numerosas alteraçoes, as quais

nAo tern, quer no aspecto ideologico, quer no aspecto téc

nico, a nossa concordncia.Finalinente, o projecto apresentado pelo Sr. Deputado

Cardoso Martins elirnina na alfnea e) do artigo90 o ad

jectivo <>, quando se refere ao ordenamento do

territOrio, a nosso ver mal, porque o ordenamento do ter

ritOrio pode ser correcto ou incorrecto, e quando a Cons

tituicao estabelece que seja correcto está a defender uma

certa forma de ordenamento e não urn qualquer ordena

mento.Por outro lado, na alfnea j) do mesmo artigo, parece

-nos que a fOrmula da Constituiçâo, <

internacional da lfngua portuguesa>>, mesmo assim, 0 me

ihor do que a adoptada no projecto do Sr. Deputado Car

doso Martins. Por issO, tambérn não concordamos corn esta

alteraçäo.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Pre

sidente, you intervir apenas porque o projecto que aqui

apresentei foi interpelado — infelizmente, penso que mal

interpelado — em dois aspectos.Em primeiro lugar, fol Jevantada uma questäo de natu

reza formal. VOriós Srs. Deputados afirmarani que <

arrámos>>, c> o <> nesta formulaçao.

E evidente que a alteraçao que se verifica 0 tao-sO de

ordem formal. Percebo e compartitho o carinho pela maior

parte dna expressöes que aparecern ao longo da Constitui

cão e acho que é urn sentimento de afectividade que flea

muito bern a todos os Srs. Deputados aqui presentes.

Portanto, nessa matéria estarnos de acordo.

NAo vamos entrar neste pormenor, mas permitam-me

que vos diga uma coisa: a aimnea d) do artigo 9.° fala na

promoçao do bem-estar e na qualidade de vida do povo,

depois fala na igualdade real entre os Portugueses — pen

so que tambOm do povo — e, finalmente, fain na efectiva

• çäo da igualdade dos direitos económicos, soclais e cultu

rais. Mas, de quem?! E evidente que a ilnica coisa quepretendemos, quando utilizamos no final da expressão o

genitivo e a fOrmula que adoptámos, foi unicamente crlar

aqui urn nexo linguistico que tivesse alguina sintonia e

nada mais, como 0 óbvio. Suponho que os Srs. Deputados

o terão percebido muito bern. Não tenho qualquer dilvida

a este respeito.