O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Continuamos em sede de apreciação dos artigos 256.º e seguintes da Constituição e estou ciente de que os dias de reflexão do fim-de-semana foram produtivos para o lastro indispensável ao consenso desejável, pelo que pergunto aos Srs. Deputados das várias bancadas se alguém deseja pedir a palavra para retomar a apreciação do artigo 256.º da Constituição no ponto em que a deixámos na reunião anterior.
Como estão recordados, houve uma proposta, apresentada pelo PS, comentada pelos Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares, e foi isso o que ocorreu na última reunião.
Relativamente ao artigo 256.º, começo por perguntar se alguém tem algum contributo novo, em termos de articulado, a oferecer aos trabalhos de hoje.

Pausa.

Perante o silêncio geral, constato que eu próprio tenho de responder à pergunta que acabei de fazer...

Risos.

Aliás, devo dizer aos Srs. Deputados que esta situação não se manterá por muito mais tempo, na medida em que, segundo espero, este presidente será, de hoje a uma semana, substituído por outro, nos termos em que, oportunamente, foi dada informação aos Srs. Deputados.
Bom, se ninguém se inscreve, passo a intervir.
Srs. Deputados, creio que, nos termos em que deixámos a apreciação do conteúdo do artigo 256.º na última semana, é possível tentar alguma síntese relativamente ao estado desse debate para enunciar, de forma sistemática, algumas observações.
Em primeiro lugar, julgo que se constatou uma diferença de pontos de vista entre os vários Deputados, em particular das bancadas do PS e do PSD, relativamente ao momento em que a utilização das consultas populares directas deveria ocorrer no processo da regionalização. O PS tem entendido, desde o início, que o momento dessa consulta deve ocorrer na sequência da aprovação de uma lei das regiões administrativas, a qual, nos termos do artigo 255.ª da Constituição, que já se viu que não será alterado, implica a prévia aprovação da lei de criação das regiões.
Julgo poder afirmar com verdade que o PSD, a este propósito, tem sustentado um ponto de vista diferente, no sentido de considerar que o referendo nacional deveria ocorrer antes da delimitação geográfica das regiões. Nesse ponto, constatámos uma diferença de posição da parte do PSD relativamente ao seu próprio projecto de revisão constitucional, uma vez que o projecto de revisão constitucional do PSD admitia que o modelo regional devia ser globalmente definido e só depois deveria ocorrer o momento referendário.
Neste sentido, enquanto o PS parece ter-se aproximado de uma solução que era coincidente com o projecto de revisão constitucional do PSD, permitam-me que sublinhe que o PSD se afastou do seu próprio projecto neste ponto.
Assim, em lugar de termos dado passos no sentido de aproximação, poderemos ter dado passos no sentido de uma maior diferença de posição.
Quero sublinhar aos Srs. Deputados do PSD, em particular, que neste ponto o PS entende manter o mesmo ponto de vista, ou seja, o ponto de vista de que deveremos proceder, por respeito ao artigo 255.º, de resto, à prévia aprovação da lei de criação e, na fase de instituição em concreto das regiões, dar lugar à existência de referendos.
Aqui surgiu a segunda diferença de pontos de vista. Enquanto o PS tem sustentado - particularmente, tenho-o feito em reuniões anteriores - que o legislador constitucional não deve dirimir a questão da simultaneidade ou não entre referendo nacional e referendos regionais (deve prever os efeitos da possibilidade da simultaneidade mas deixar a opção ao legislador ordinário nesse domínio), julgo que o PSD tem insistido no ponto de vista segundo o qual a simultaneidade deveria ficar como prescrição constitucional obrigatória.
Julgo que é assim mas, naturalmente, nesta reunião, teremos oportunidade de clarificar esse ponto.
Quero sublinhar aos Srs. Deputados do PSD que também nesta matéria o PS entende sustentar a sua posição, ou seja, a de que não deveremos impor aos que não concordam com o princípio da simultaneidade a sua obrigatoriedade, nem àqueles que concordam com a simultaneidade a obrigatoriedade da não simultaneidade. Na nossa concepção, isso seria rigidificar o texto constitucional sem que nenhuma razão de interesse público o justifique.
Por isso, consideramos que a opção flexível do texto constitucional é aquela que mais se compagina com a opção do legislador ordinário na base de uma legitimidade democrática maioritária.
A terceira questão que ficou em aberto da última reunião para a de hoje é a da correlação de efeitos entre referendo nacional e referendos regionais. Na proposta que o PS tinha apresentado na reunião anterior, admite-se a possibilidade de subsistirem os efeitos dos referendos regionais, ainda que sem produção de eficácia imediata, aguardando a eventualidade de um referendo nacional subsequente ser positivo, no caso de o primeiro ter sido negativo, naturalmente.
Esta opção foi muito criticada pelos Srs. Deputados do PSD, alegando que a vontade nacionalmente expressa deveria ser prevalecente e que os efeitos dos referendos regionais não deveriam subsistir ou sobreviver no caso de uma resposta negativa em referendo nacional.
A opção que o PS apresentou foi, de resto, muito criticada, com o argumento de que um voto popular só poderia ou deveria ser alterado por efeito de outro voto popular.
No entanto, quero recordar que a solução que o PS propunha, com o alcance que propunha, decorria de outras soluções institucionais já hoje vigentes na nossa ordem jurídica, embora a outro nível que não ao dos efeitos referendários, ou seja, ao nível de deliberações legítimas tomadas na democracia representativa, designadamente quanto aos processos de nomeação dos juizes do Tribunal Constitucional.
Recordo aos Srs. Deputados que o regime que hoje praticamos para a eleição dos juizes do tribunal Constitucional é muito singular, na medida em que, por um lado, se exige que cada candidato ao Tribunal Constitucional só seja validado no caso de individualmente ter obtido uma maioria qualificada de 2/3 dos Deputados eleitos, mas, por outro lado, exige-se que a validação de conjunto das eleições individuais dos candidatos a juizes só ocorra depois