Agora, a questão essencial para nós, Sr. Deputado, é que o texto constitucional tem de dizer claramente que a segunda pergunta fica condicionada a uma resposta favorável à primeira, o que quer dizer que não se pode fazer a segunda pergunta sem se saber o resultado do voto popular à primeira, sob pena de estarmos a pedir aos portugueses que se pronunciem sobre uma coisa, sabendo-se, à partida, que, eventualmente, aquela é uma resposta que não serve ou que pode não servir para nada, como é evidente.
Temos de aceitar democraticamente que, ao fazer-se um referendo, qualquer dos resultados matemáticos é possível, porque essa é que é a riqueza do voto popular e da consulta em democracia.
Portanto, a única coisa que achamos que deve ficar consagrada aqui... O resto pode claramente ficar na lei, dizendo depois - e aí é que entrou a minha questão das duas voltas ou o que quer que seja - se a forma de condicionar a segunda pergunta à primeira deve obrigar a que haja um espaço temporal de duas, de três, de quatro ou de seis semanas, de dois, de três ou de seis meses. Para nós, isso é uma matéria que pode perfeitamente ser resolvida na lei ordinária.
E o modelo jurídico-administrativo do referendo em si, se são dois referendos... No fundo, costumamos falar em dois, mas não são dois, porque, como sabemos, nas propostas iniciais, eram muito mais do que dois, porque era um referendo de âmbito nacional e, depois, uma série de referendos regionais, tão grande quanto o número das regiões que se pretendesse instituir.
Portanto, saber se é assim ou se, em termos técnico-jurídicos, a lei do referendo deve dizer que é feito em dois momentos distintos... Todas essas questões podem, de facto, do nosso ponto de vista, ser resolvidas em sede de lei do referendo. Aí o PSD dá abertura total.
Agora, o que nos parece fundamental - e era apenas esta precisão que queria fazer, por isso respondi logo à sua pergunta - é que a segunda questão a ser colocada aos portugueses... E o Sr. Deputado também não venha dizer que, depois, não se sabe o que é que se pergunta na segunda vez, porque tanto não se sabe se for num momento diferente como se for no mesmo momento, pois a pergunta tem de ser sempre formulada. Portanto, o problema não existe.
A única coisa que peço é que agarre nessa pergunta, que é a pergunta da instituição em concreto das regiões, como toda a gente sabe, porque é essa que está em causa, pois a sua formulação gramatical é uma questão técnica que pode ser aprimorada... A segunda pergunta, que é a da instituição em concreto das regiões, se concorda com a instituição em concreto das regiões, tem de ser condicionada ao prévio resultado favorável da primeira. É apenas essa questão que o PSD defende!
Não vale a pena fingir-se que, depois, não se sabe o que é que se pergunta da segunda vez. Sr. Deputado, eventualmente, pergunta-se exactamente a mesma coisa que se inscreveria no primeiro boletim. A única coisa que o PSD diz é que não faz sentido obrigar as pessoas a votar no mesmo boletim, sabendo que a segunda pergunta, eventualmente, é um voto para o boneco. É apenas essa questão!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, temos de fazer um esforço recíproco para não darmos testemunho de masoquismo intelectual, ou seja, não repisarmos excessivamente os argumentos que já toda a gente compreendeu e, sobretudo, não levarmos essa argumentação até à náusea.
Mas o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não perca de vista o seguinte: eu, na semana passada, divergi de uma sugestão dada aqui pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo para que suspendêssemos esta temática do artigo 256.º e fossemos ao regime geral do referendo. E só divergi desse ponto de vista por uma razão que, na altura, tive ocasião de sublinhar, que é a seguinte: é que o artigo 256.º já tem um conteúdo concreto na Constituição e já define uma modalidade de referendo orgânico.
Ora, do nosso ponto de vista, é essencial saber se há ou não condições de substituição de uma modalidade de consulta por outra na fase do processo regionalizador e, por isso, insistimos em debater o artigo 256.º. Mas, assumida esta divergência de método, houve algumas lembranças sobre aspectos substantivos do regime geral do referendo a que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aludiu e as quais valia a pena não perdermos de vista.
Repare: o regime geral do referendo - e oportunamente lá iremos - admite a possibilidade de qualquer referendo ser elaborado na base de mais do que uma pergunta sobre o tema que estiver em causa, da articulação possível entre perguntas de acordo com a lei que regule o regime de formulação e de efectivação dos referendos.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, imagine - e agora, Sr. Deputado Jorge Ferreira, não fique muito excitado com a fórmula que vou aqui colocar, porque é meramente especulativa - um referendo que dissesse qualquer coisa deste género: "é a favor da moeda única? Se for a favor da moeda única, é a favor de um só banco europeu regulador do sistema financeiro? Se for contra a moeda única, admite a existência de um sistema monetário europeu?". Imagine estas três perguntas num referendo geral. É óbvio que algumas destas respostas de segunda e terceira pergunta iriam ficar prejudicadas pelo alcance da primeira.
Quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes convencer alguém aqui que este não é um sistema praticável em qualquer referendo de âmbito nacional que possamos vir, um dia, a promover, ou seja, da inevitabilidade de, havendo mais do que uma pergunta, haver sempre alguma delas que acabe por ficar prejudicada em função da resposta dada a outra?! Claro que sim! É da natureza do referendo e da articulação de respostas que isso possa naturalmente acontecer!
Ora, é isso que já está previsto em sede de regime geral do referendo e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer, à viva força, não poder admitir em sede de regulação específica do regime do referendo no processo da regionalização. De onde os argumentos que nos tem estado agora a esgrimir não têm sobrevivência possível do ponto de vista da coerência constitucional.
O que é que estará, afinal de contas, em causa? Se já não é a questão da coerência constitucional, e não é manifestamente! Acabemos com isto de vez! Acabemos com o nosso masoquismo em torno desta questão! A questão é outra! E digo-lhe com franqueza que se trata de uma questão de táctica política. É a questão da incapacidade política do seu partido de se confrontar com a clarificação das opções regionais que deseja fazer aos portugueses e admitir aos portugueses que se possam exprimir sobre elas de forma clarividente, no conhecimento prévio das opções que cada partido sustentou e sustenta no momento da consulta popular sobre o conjunto dos temas da regionalização. Este é o problema!
Por isso - e para encurtar razões -, quero colocar-lhe a seguinte questão: encontra alguma razão de princípio constitucional para discordar daquilo que eu disse sobre