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a possibilidade do alcance de perguntas a celebrar em sede de regime geral de referendo, de acordo com o regime geral que o referendo já tem na Constituição? É que, de duas uma, ou diz que aquelas hipóteses que coloquei há pouco não podem ser aplicáveis em sede de regime geral de referendo, e tem razão nas suas críticas à solução específica para o referendo regional que estamos a propor, ou não encontra razões para contrapor àquilo que eu disse sobre as possibilidades do regime geral do referendo, e tem de mudar definitivamente de argumentação para dizer que não está de acordo com as opções do PS, ou seja, para dizer que não está de acordo não por causa de soluções constitucionais mas por causa de soluções que têm a ver apenas com a conduta concreta dos partidos políticos no problema regional.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que artifício foi o que V. Ex.ª agora fez, porque, com toda a franqueza,... Para já os referendos não são organizados como as sondagens de opinião, em que se pergunta uma série de coisas encadeadas.
A legitimidade que o Sr. Deputado tem para dizer isso é exactamente a mesma que eu tenho para dizer que os referendos não servem para isso. O Sr. Deputado não pode sequer... Enfim, nem um nem outro nos podemos fundamentar em doutrina já existente do Tribunal Constitucional, que é quem, nos termos da lei do referendo, tem de se pronunciar sempre sobre a constitucionalidade da forma como as questões são colocadas ao eleitorado, porque nunca houve qualquer referendo. É apenas por essa razão! Portanto, ainda não existe doutrina consolidada sobre essa matéria.
Mas, com toda a franqueza, não me parece, nem essa é a opinião política do PSD, que os referendos sejam utilizados para perguntas tipo sondagens, em que se pergunta uma série de coisas: "concorda com isto? E, se concordar com isto, concorda com aquilo? E, se concordar com aqueloutro, acha bem que se faça mais não sei o quê?". De facto, não é essa a leitura que o PSD faz.

O Sr. José Magalhães (PS): - Qual é a que faz?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em qualquer circunstância, isso serve apenas para iludir a questão de fundo. E a questão de fundo, que o Sr. Deputado bem conhece, é que o PSD, nesta matéria da regionalização, desde o princípio tem defendido - e é com pena que tenho de voltar a esta questão - que haja um momento de pergunta nacional e os senhores, aparentemente, querem misturar esse momento em que os cidadãos da Alfama se pronunciam ao lado dos cidadãos de Bragança, ao lado dos cidadãos de Vila Real de Santo António e ao lado dos cidadãos de Braga a dizer se querem ou não uma determinada... E os Açores, os emigrantes, do nosso ponto de vista,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - O Funchal!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... o Funchal... Em que todos os cidadãos portugueses...
Politicamente, todos sabemos que esta é que é a questão de fundo sobre o problema da regionalização, desde o princípio exigida, se assim quiser, pelo Partido Social Democrata.
Pensamos nós que esta questão está adquirida. É bom que ela, por estar adquirida politicamente, esteja também correctamente vertida no texto constitucional. E, portanto, é bom que, sem artifícios de qualquer espécie, a Constituição delimite esse momento de consulta nacional, sem misturar esse problema.
Com toda a franqueza, Sr. Deputado, permita-me que lhe diga o seguinte: parece que o Partido Socialista, de facto, embora tenha chegado à conclusão de que concorda com a necessidade de realizar um referendo nacional, penso que num braço de ferro quase sem sentido, quer guardar aqui alguma pergunta de âmbito regional que consiga diluir a lógica nacional deste momento. Com toda a franqueza, gostaríamos que, com clareza, a Constituição - e essa é que é a questão política relevante, e não vale a pena argumentar aqui com outras questões de âmbito jurídico... A questão política relevante é que o PSD entende que tem de haver um momento de pronúncia e de decisão soberana nacional, sem misturas de outras espécies e sem áreas regionais metidas ao mesmo tempo no problema, um momento em que o povo português, em que todos os cidadãos nacionais são chamados a dizer se querem ou não a regionalização.
E aí, como já vimos, embora tenhamos evoluído, a partir de determinado momento, de situações separadas, é evidente que, no fundo, concordamos que essa pergunta tem de mostrar com a maior clareza possível aos portugueses qual é o modelo que se propõe implementar no País, para que eles possam, em consciência, pronunciar-se sim ou não.
Sobre isso o PSD já disse várias vezes...
E não se espante, Sr. Deputado, porque eu já o disse na última reunião! Para quem quis ouvir, eu já o disse na última reunião! O PSD entende - e já chamou a atenção para isso - que acha que, se se incluir, além do modelo das competências, atribuições e modo de funcionamento dos órgãos, também o mapa de divisão, se está a obter um efeito que, potencialmente, é perverso ao "sim" dos portugueses, porque está, eventualmente, a congregar-se à volta do "não" tanto as pessoas não regionalistas como as pessoas que, sendo regionalistas, quiçá por razões de territorialidade, não se revejam exactamente naquele modelo de divisão.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Qual é o mal?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é uma opção!
O PSD já esgrimiu aqui os seus argumentos e tem a consciência de que a solução final resultará do máximo denominador comum e da maioria que democraticamente se constituir nesta Assembleia e também, nomeadamente, na Comissão de Revisão Constitucional. Isso para nós é evidente! Isso para nós não é uma questão que toque a essência do problema.
O que toca a essência do problema, Sr. Deputado - e não vale a pena iludir isso com questões técnico-jurídicas da lei do referendo, das leis orgânicas ou do que quer que seja -, é que tem de haver um momento de pronúncia nacional, em que todos os cidadãos portugueses se vão pronunciar a dizer se querem ou não um determinado modelo de regionalização. E, passado esse momento, haverá um segundo momento, com a dilação que for entendida na lei ordinária, em que os portugueses decidirão a instituição em concreto - utilizando o termo constitucional - da região que lhe diz territorialmente respeito.