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de estar garantida a possibilidade de eleição de nove juizes candidatos ao Tribunal Constitucional. Esta solução faz com que maiorias qualificadas positivas, dadas como válidas, só venham, todavia, a produzir efeitos se se verificar um facto maior, ou seja, a eleição do conjunto, para poder conferir eficácia à eleição das partes.
Na verdade, esta solução que é hoje praticada e que decorre de uma lei em vigor, era, com as naturais distinções de ocorrência e de circunstância, algo que similarmente propúnhamos na relação entre referendo nacional e referendos regionais.
Todavia, logo na última reunião, o PS manifestou disponibilidade para rever este ponto, com a disponibilidade intelectual e política de procurar, naqueles aspectos que nos parecessem não decorrer da afirmação de princípios relevantes, um consenso mais facilitado.
Por isso, apresentaremos hoje uma nova formulação da proposta da reunião anterior, em que se assume de forma inequívoca que a existência possível de uma resposta negativa a um referendo nacional fará cessar de imediato quaisquer efeitos relativamente a respostas de referendos regionais, se tiverem tido lugar. Assim clarificamos em definitivo este aspecto que foi muito controvertido na reunião anterior.
Damos, portanto, um novo passo no sentido de que se procure alcançar um consenso efectivo em matéria de solução referendária no processo de regionalização.
Com toda a franqueza, direi aos Srs. Deputados que, tendo feito este conjunto de passos no sentido de um compromisso efectivo em sede constitucional para aquilo que era o essencial a clarificar em matéria de consulta referendária no processo de regionalização, parece-nos muito difícil que, eventualmente, outros partidos possam continuar a resistir em dar o seu contributo de concordância depois deste esforço que, da nossa parte - suponho poder dizê-lo com inteira razão -, foi um esforço efectivo e muito construtivo na procura do consenso.
Se esse consenso puder hoje, finalmente, manifestar-se nesta Comissão, todos teremos razões para nos congratularmos com isso. Se - e não quero acreditar na segunda hipótese que formularei - esse consenso não se revelar possível, não deixaremos de propor aos Srs. Deputados que avancemos para outros artigos do texto constitucional, uma vez que nos parece impossível que, depois de tanto contributo efectivo em busca do consenso, se ele ainda não se revelasse possível, nada justificaria continuarmos limitados por uma divergência em torno de um artigo e, nesta circunstância, deveríamos passar adiante na avaliação das outras disposições constitucionais que também nos cumpre analisar nesta Comissão.
Passo, portanto, a distribuir aos Srs. Deputados a nova fórmula do texto que referi e, naturalmente, se assim o entenderem, aguardo os comentários que possam considerar pertinentes.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ouvi com atenção as explicações que, na qualidade de Deputado do PS, deu quanto à nova proposta e permitia-me desde já, com toda a clareza, fazer algumas observações.
Tentando dar resposta às questões que, de uma forma ordenada, colocou, direi, quanto àquela que frisou em primeiro lugar, relativamente à inclusão ou não na pergunta nacional de um modelo de regionalização que comportasse já a opção de divisão real do País em regiões, que, de facto, é como o Sr. Deputado disse, ou seja, ambos os partidos, aparentemente, terão evoluído nas suas posições.
O PSD, de um projecto inicial no âmbito da apresentação da lei de revisão constitucional onde falava na inclusão necessária do âmbito territorial na lei que define o modelo, o quadro das regiões, evolui, pelas razões que são conhecidas e que não vale a pena estar a repetir, para a opinião de que será mais lógico que a pergunta nacional não coloque desde logo o cidadão eleitor perante a opção de um determinado modelo de divisão territorial mas apenas perante um determinado modelo de competências, de atribuições, poderes e modos de funcionamento das regiões.
Houve, de facto, essa evolução da parte do PSD, é verdade, como, aparentemente, também a houve da parte do PS, que no seu projecto de lei de revisão constitucional nada diz sobre esta matéria, mantendo intocáveis os actuais artigos da Constituição, e a prova disso é a aprovação da lei-quadro das regiões, em 1990, sem nenhuma questão sobre o mapa de divisão do País em regiões. Portanto, o PS não terá sentido, no momento inicial, a necessidade de incluir também a obrigatoriedade constitucional de a lei-modelo, que, eventualmente, seria sujeita à consulta popular, integrar necessariamente a divisão do País em regiões.
Assim, concordo com o Sr. Deputado no sentido de que aqui há uma evolução politicamente assinalável, ao longo dos tempos, nomeadamente nos últimos dois meses, da posição inicial dos dois partidos, aparentemente.
Quanto à questão da simultaneidade, gostava de colocar ao Sr. Deputado a seguinte questão: é evidente que o texto que o Sr. Deputado nos apresenta evolui relativamente ao texto da semana passada. De facto, como chamámos a atenção na semana passada - aliás, o Sr. Deputado também o reconheceu -, havia aqui um problema inultrapassável em termos da própria concepção do Estado de direito democrático, que era o do eventual não reconhecimento da soberania do voto popular. Ou seja, havia algum problema no texto anterior, do nosso ponto de vista, quanto aos efeitos que se pretendia deixar de dar ao voto popular e, para nós, na concepção que temos do Estado de direito democrático, de facto, a soberania nacional reside no voto popular.
Nesse sentido, o voto popular não pode ser menorizado nem temporizado, ainda que apenas nos seus efeitos, tendo sempre que prevalecer a lógica de que quando o povo se pronuncia fá-lo para tomar decisões, que têm de ser executadas, porque é essa a lógica da soberania do voto popular.
Se é certo que nesta proposta que hoje o Sr. Deputado nos entrega há uma clara evolução no sentido de que se reconhece exactamente isso, não sendo possível criarem-se artifícios na lei para temporizar ou retirar eficácia e validade ao voto popular, inclusive com mecanismos de caducidade eventual, o que é certo também é que, aparentemente, o PS coincide com o PSD na análise negativa das consequências do tal mecanismo e em vez de atacar as causas que levam a essas consequências, opta, aparentemente, nesta solução, por tentar apenas diluir ou diferir a resolução dessas consequências, o que nos parece claramente errado.
Sr. Deputado, se estamos de acordo - e esta vossa proposta é uma avanço claro nesse sentido - na consequência