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que isto fique claro - acordo a mais nenhuma das outras questões, também a esta continua a dizer que talvez se veja, mas em sede de lei ordinária. E a isso, Sr. Deputado, com toda a franqueza, o PSD não pode dar o seu aval, porque estamos, em sede de revisão constitucional, a defender uma matéria em que nós como vós, como todos os representantes do povo nesta Câmara, temos um voto que tem de se reunir em dois terços para se dar aval e sabemos perfeitamente que, se remetermos isto para a lei ordinária, o nosso voto deixa de ter a capacidade decisória que tem nesta sede. Portanto, não podemos dela abdicar.
Quanto às outras matérias, os senhores, mais do que não concordar connosco, continuam a dizer peremptoriamente que não estão disponíveis para as discutir. Enfim, quanto a isso, cada um assume as suas responsabilidades - nós temos as nossas, os senhores terão as vossas.
Quanto a esta questão, a que o PSD coloca em termos centrais, não vale a pena iludir: ou existe a aproximação e há um acordo entre todos e isso transforma-se num denominador comum, embora em todas as outras questões que nos possam separar terá obviamente de prevalecer a maioria - e os senhores ou nós levaremos avante, consoante consigamos obter uma maioria necessária para isso -, mas, quanto a esta questão central, vamos ter de nos pôr de acordo.
É este o ponto da situação, que, no final desta reunião, gostava de deixar aqui feito com clareza.

O Sr. José Magalhães (PS): - Regressou ao princípio, ao ponto zero!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Comissão, através de V. Ex.ª, que, nos termos do que referi na minha intervenção inicial, vou entregar na Mesa uma proposta de alteração ao Regulamento da Comissão, que, com a sua licença, passaria a ler: "A sugestão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição bem como as restantes deliberações (...)" - da Comissão, entenda-se - "(...) são tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República".
Esta proposta, que vou entregar na Mesa, é acompanhada de um pedido a V. Ex.ª, no uso do seus poderes regulamentares, de introdução na próxima ordem de trabalhos da Comissão de um ponto referente à alteração do Regulamento, visa apenas facilitar e operacionalizar os trabalhos da Comissão e não põe em causa, de modo algum, o processo constitucional de tomada de decisão de alterações à Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais pedidos de palavra.
Do ponto de vista da síntese dos nossos trabalhos, registou-se, relativamente ao artigo 256.º, uma não concordância entre as posições do PS e as do PSD, em relação a saber se deveria ou não ficar consagrado constitucionalmente o imperativo quanto a uma regra de não simultaneidade dos referendos no processo de regionalização.
O PSD entende que a regra da não simultaneidade deve resultar de uma prescrição constitucional obrigatória; o PS sustentou que não deve haver qualquer cominação constitucional quanto a uma regra de simultaneidade ou de não simultaneidade, em matéria de consultas populares no processo de regionalização.
Esta é a base objectiva da divergência manifestada, hoje, nesta reunião de trabalho.
A Mesa regista a proposta agora feita pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira e inscrevê-la-á como primeiro ponto da ordem de trabalhos da próxima reunião, uma vez que, tratando sobre matéria do Regulamento da Comissão, é factor da definição do processo de trabalho da própria Comissão.
Em todo o caso, não registando mais nenhum pedido de palavra, a Mesa declara que, quando entrarmos nos artigos da Constituição, começaremos a apreciar os artigos 257.º e seguintes do texto constitucional.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 20 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.