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Em determinado momento, permitam-me que o recorde, o Partido Socialista anunciou a intenção de agendar a apreciação e votação na generalidade de projectos de lei para a criação das regiões administrativas. Solenemente, o PS convidou outros grupos parlamentares a apresentarem iniciativas legislativas, para o caso de quererem concorrer, de modo positivo, para o processo de regionalização.
Declarámos, nessa altura, que poderíamos rever o nosso agendamento previsto para 2 de Maio, no caso de algum partido político invocar a necessidade de tempo para a elaboração das suas iniciativas legislativas.
Dos partidos que se declararam contrários à regionalização, por óbvias razões, não seria de esperar que apresentassem iniciativas próprias.
Um partido, o principal partido da oposição, declarou-se favorável à regionalização. Tivemos a expectativa de que pudesse apresentar alguma iniciativa. Não o fez, e, por isso, o agendamento concretizou-se.
Nessa ocasião, o PSD veio invocar a necessidade de uma prévia clarificação, em sede de revisão constitucional, da tramitação constitucional da regionalização. E o PS assumiu a disponibilidade de adiar a apreciação e a votação, na generalidade, dos projectos de lei para a criação das regiões administrativas, admitindo que, nos trabalhos de revisão constitucional, a clarificação sobre a processualidade da regionalização poderia ter lugar num período prévio de 30 dias à própria votação na generalidade dessa lei. Como se sabe, o PSD recusou esta possibilidade de trabalho.
Em consequência, o PS manifestou-se disposto a sustentar o seu projecto de lei e a votá-lo na data indicada. Mais uma vez, interpelámos o PSD, no sentido de o tornar ciente da nossa disponibilidade em adiar de novo a votação prevista para esse mesmo dia e, mais do que isso, a votar a favor dos projectos de lei que o PSD apresentasse para a criação das regiões, mesmo se substantivamente discordássemos deles. O PSD, que se diz favorável à regionalização, recusou esta disponibilidade total do PS para votar soluções materiais, mesmo se virtualmente delas discordasse.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Os diplomas foram votados com a ausência do PSD da Câmara, como estamos recordados, numa tentativa de bloquear a normalidade desse processo de votação.
Posteriormente, o PSD passou a invocar a necessidade de um sinal prévio ao seu regresso à Comissão Eventual de Revisão Constitucional, em matéria de disponibilidade do PS para um referendo nacional no processo de regionalização.
O PS teve ocasião de dizer ao PSD que considerava que qualquer sinal nessa matéria deveria ser dado em sede própria, no decurso dos trabalhos de revisão constitucional, e foi dado. O PS assumiu e cumpriu a sua intenção de dar significado nacional aos referendos de âmbito regional que originariamente constavam do seu projecto de revisão constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - E voltou!

O Sr. Presidente: - O PSD recebeu o sinal, o PSD voltou e, até hoje, no essencial, o PSD não deu, quanto à tentativa de aproximação para a consolidação de uma solução nesta matéria, os passos que considerávamos necessário serem dados.
Recordo, para que não restem ambiguidades: o PS disse, desde a primeira hora, que, de um partido que ganha eleições, tendo inscrito no seu Programa eleitoral e de Governo o objectivo da regionalização, de acordo com a Constituição, não se esperaria que viesse a desconstitucionalizá-la e, como tal, não o faríamos.
Essa posição, sempre dita, foi reafirmada formalmente nos trabalhos desta Comissão, ao declararmos que não retiraríamos o conteúdo do artigo 255.º da Constituição.
Clarificado este ponto, dele decorrem consequências necessárias e incontornáveis.
Uma delas é a de que a lei de criação das regiões administrativas tem de preexistir ao momento da instituição, em concreto, das ditas regiões. Quer isto dizer que a Assembleia da República tem de cumprir uma prescrição constitucional de prévia definição de um modelo regional, que não é um semimodelo mas, sim, a composição de dois vectores constitucionalmente previstos: o da definição de atribuições e competências das regiões e o da delimitação geográfica dessas mesmas regiões.
Assim sendo, a referida lei de criação, em curso de processo legislativo, não pode deixar de alcançar este desiderato constitucional.
A partir de agora - eu diria, a partir de há mais tempo, mas os momentos solenes devem ter a solenidade que deles se exige -, o PSD não pode invocar mais nenhuma ambiguidade, em termos de clarificação em sede de revisão constitucional acerca do destino constitucional da regionalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O PSD sabe, inequivocamente, que não houve desconstitucionalização da regionalização e que, não tendo havido, tal implica que haja uma lei de criação das regiões administrativas com atribuições e competências e com delimitação geográfica.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O PSD, a partir deste momento, terá de dizer ao País uma de duas coisas: ou, sendo a favor da regionalização, concorre para a definição do modelo regional que vier a ser apurado, em nome dessa sua posição política; ou, então, diga o que disser, se o PSD tal não fizer, coloca-se ao lado dos adversários políticos da regionalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Essa é uma inevitabilidade política que não compete ao PS escolher em nome do PSD mas, sim, que este terá de escolher para si próprio, e na relação que com os eleitores quiser tomar.
Fica inteiramente clarificada a situação constitucional da regionalização. O artigo 255.º subsiste e, como tal, o processo ordinário, em matéria de criação das regiões, avançará nos termos constitucionalmente previstos e as consultas populares terão ou não lugar em função de se saber se registaremos ou não uma maioria qualificada de dois terços para a possibilidade de uma solução referendária na fase da instituição em concreto das regiões administrativas.