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Peço que me corrijam se o que vou dizer for menos objectivo. Julguei ver, pelas intervenções feitas até hoje por parte do PCP, uma atitude relativamente crítica à introdução da possibilidade do referendo nacional na fase de instituição em concreto das regiões, mas não qualquer atitude de obstrução à continuação do processo legislativo ordinário para a criação das regiões administrativas.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Isso é verdade!

O Sr. Presidente: - Julguei ver, da parte do PP, uma atitude de reafirmação de princípio contrária à regionalização e, por isso mesmo, um desinteresse em concorrer positivamente para o processo ordinário de criação das regiões administrativas. No entanto, porque o PP deseja que o País se pronuncie sobre a possibilidade de instituição ou não das regiões administrativas em Portugal, julguei ver também uma disponibilidade formalmente declarada para apoiar a solução referendária que o PS apresentou nos trabalhos da revisão constitucional.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Resta, em consequência, conhecer de forma relevante a posição final do PSD.
Corrijam-me igualmente se for menos objectivo no que vou dizer. O PSD já manifestou a sua conformação à manutenção constitucional do artigo 255.º, no sentido de denotar compreender que dele decorrem consequências necessárias, nomeadamente a de que a lei da criação das regiões, com o conteúdo já referido, tem de prevalecer por imperativo constitucional.
Assim sendo, o PSD terá admitido que o momento para a ocorrência dos referendos é o da instituição em concreto das regiões administrativas.
Assim sendo também, a divergência final que o PSD aqui voltou a sustentar, nos trabalhos de hoje, é a da questão da simultaneidade da ocorrência de um referendo nacional e de referendos regionais.
Se é assim, Srs. Deputados do PSD, não deixa de ser curioso que, se nos mantivéssemos arreigados à ideia da proibição constitucional da possibilidade da simultaneidade, estaríamos, como há pouco tive ocasião de demonstrar, inclusive a contrariar as soluções constitucionalmente já adquiridas para o regime geral dos referendos, porque mesmo no domínio do regime geral dos referendos, ao admitir-se a possibilidade de mais do que uma pergunta, é inevitável que se admita que uma pergunta, por efeito da resposta que nela se consagra, venha a prejudicar os efeitos de outra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Quando o PSD recusa uma solução em sede de referendo para a regionalização, teria, em consequência, de recusar a actual fórmula constitucional para o regime geral dos referendos a aplicar no País.

O Sr. José Magalhães (PS): - É lógico!

O Sr. Presidente: - Não foi isso que até hoje o PSD disse, quanto ao regime geral dos referendos. Não faz qualquer sentido que seja especificamente para o regime da regionalização que o PSD recusa o seu consenso, para que finalmente possamos sair do impasse em que estamos colocados.
Por isso, Srs. Deputados do PSD, digo-vos, com franqueza: a partir deste momento não há, manifestamente, qualquer questão relevante, de princípio constitucional, de Estado de Direito ou de aprofundamento da participação democrática, que possa ser factor de divergência essencial para a obtenção de uma maioria qualificada de dois terços.
Pela nossa parte, demos construtivamente todos os passos no sentido da criação dos pressupostos constitucionais e políticos para que o consenso possa ser obtido. Aguardamos, da vossa parte, uma atitude idêntica. E, ao fazê-lo, esperamos que os Srs. Deputados do PSD possam compreender em definitivo que não faz sentido querer impor em sede constitucional o princípio da simultaneidade dos referendos, como não faz sentido querer impor o contrário. Ou seja, a própria Constituição, para ser um traço de entendimento, não deve ser tão rígida que procure incluir nela as opções tácticas dos partidos em vez de admitir que as opções democraticamente legítimas possam subsistir no enquadramento constitucional unificador de maiorias qualificadas que na Constituição se possam rever.
Assim, Srs. Deputados do PSD, digo-vos, em nome do PS, que a proposta que hoje apresentamos será a que, em sede de revisão constitucional, levaremos ao Plenário da Assembleia da República, para que seja votada pelo conjunto dos Deputados.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não sei dizer-vos qual o momento exacto em que isso vai ocorrer, mas posso garantir-vos que ele há-de verificar-se. Ocorrerá, desejavelmente, com os vossos votos favoráveis, para darmos aos portugueses a possibilidade de participarem numa consulta nacional e em consultas regionais em matéria de processo de regionalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se os senhores vierem a recusar, com os vossos votos, a possibilidade de estas consultas populares directas terem tradução constitucional, estarão a impedir que os portugueses possam dizer se são a favor ou contra o processo de regionalização em Portugal.

Aplausos do PS.

Os senhores estarão a tornar impossível que aqueles partidos que se declaram, por razões de opção política, contrários à regionalização tenham ocasião de convidar os portugueses a, como tal, pronunciarem-se a esse respeito.
Em conclusão, Srs. Deputados do PSD, é esperável, é mesmo democraticamente exigível, que todos façamos politicamente o esforço que o bom senso recomenda para o entendimento. Mas não é esperável que nos deixemos enredar numa lógica de tacticismo partidário que impeça o normal desenvolvimento das iniciativas em curso.
Pela nossa parte, e com isto concluo, o PS continuará a dar toda a sua melhor atenção ao normal desenvolvimento dos trabalhos da revisão constitucional, e passaremos adiante, tal como continuará a dar a melhor atenção aos trabalhos em sede ordinária de criação das regiões administrativas, e também passaremos adiante. Como até hoje se viu, de cada vez que nos propusemos passar adiante, convidando o PSD a que nos acompanhe, o PSD pretendeu dar um passo atrás, refugiar-se em argumentos vários, mas não tomar iniciativa positiva.