O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, eu estaria tentado a deslocar parte do debate das propostas, nomeadamente da que está na Mesa, com algum incidência jurídica, para duas ou três perguntas.
Que opção política seriam clarificadoras no debate, uma vez que este está, muitas vezes, em circuito fechado, pois vai-se à frente, vem-se atrás? O tal círculo infernal inextricável está aí à vista.
A questão é a seguinte: o patamar da discussão política das opções que estão delineadas aponta, digamos, neste sentido: a regionalização em abstracto não é sujeita a referendo, da mesma forma que entendemos não se dever referendar - não se discute - a democracia representativa. Está na Constituição. O seu núcleo essencial é intocável, pelo que não se vai referendar isso. Também já se disse que a descentralização regional, tal como está na Constituição, não será referendada. Assim, que referendos concretos, possíveis, se admitem? Penso que a fase actual da discussão é a rejeição dos referendos em abstracto e que a fase em que estaríamos é a pergunta do "sim" ou "não" à regionalização em concreto, "sim" ou "não" aos mapas da divisão regional. Estas são as questões concretas que podem ser feitas, porque as outras, as abstractas, estão consumidas no texto constitucional e são, do nosso ponto de vista, não referendáveis.
Portanto, nesta fase do debate, a questão que se coloca, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é a de saber, visto o PS ter já admitido a ideia de haver um referendo nacional sobre a institucionalização, em concreto, se os referendos serão em simultâneo ou não, sobre o mapa e a institucionalização em concreto. É assim ou não?
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): - Se a questão é só a simultaneidade ou não simultaneidade dos referendos, creio que aqui a divisão ficaria clarificada. É de facto este o problema que existe? O problema é o PSD querer que haja um referendo sobre "sim" ou "não" à institucionalização em concreto e, depois, num segundo momento, um outro sobre "sim" ou "não" aos mapas ou à divisão regional e o PS entender que estes dois momentos devem ser consumidos num? Creio que a clarificação desta discussão política seria decisiva, porque, se a questão for só a simultaneidade, há aqui um traço de identificação do problema, que é um traço muito preciso. E é muito preciso porquê? Porque o Partido Socialista já disse que não quer que na Constituição se consagre a simultaneidade nem a não simultaneidade. Já abriu mão dessa possibilidade. O Sr. Deputado, afinal, quer que seja consagrada a não simultaneidade na Constituição? É uma posição fechada que não faz sentido, porque admitimos que na lei ordinária essa questão fique em aberto.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, com toda a franqueza, penso que estamos a repetirmo-nos um pouco.
É evidente para mim, e o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente, pelo que não vale a pena andarmos a tentar iludir-nos, que só é meia verdade dizer-se que o PS está aberto a rever a questão, tanto que remete para lei ordinária. Ó Sr. Deputado, a lei ordinária… Não sejamos ingénuos! A posição negocial que o PSD tem em matéria de revisão constitucional não existe, pura e simplesmente. Não existe! E, portanto, essa é uma proposta, sem desconsideração, permita-me que lho diga, em linguagem corrente, desonesta, porque o que o PSD quer é ver resolvido o assunto quando tem capacidade negocial para fazer algum vencimento de algumas das ideias que entende essenciais. Se os senhores fazem uma proposta, onde dizem: "Está bem, as vossas ideias até são engraçadas, até podem ter alguma razão de ser, mas nós resolvemos isso depois, ali, no recato do nosso gabinete. Depois resolvemos o problema. E falaremos convosco ou não conforme entendermos ser necessário ou não". É evidente que isto não é uma proposta que possamos considerar aceitável, com toda a franqueza. E, assim, não vale a pena iludir a questão. Esta é a questão essencial.
Só mais um pormenor quanto ao que o Sr. Deputado disse há pouco. O Sr. Deputado levantou a questão de saber o que é que, ainda que, quiçá, admitindo-se que haja dois momentos, se pergunta no primeiro e no segundo momento. Ó Sr. Deputado, o PSD já deu a sua opinião, já explicámos isto uns aos outros, penso que vezes suficientes para todos entendermos. O que é que o PSD entende que desejavelmente deveria ser guardado para a segunda pergunta, e, portanto, não deveria ser logo colocado na primeira? Aparentemente, aí não temos opiniões coincidentes. Se não temos opiniões coincidentes, é evidente que vai ter de fazer vencimento a lógica da maioria, e cada um assume as responsabilidades daí decorrentes. Exactamente como eu dizia ao Dr. Luís Sá, se, por exemplo - no plano de hipóteses do que pode acontecer a seguir -, a lei consagrar que logo na pergunta de âmbito nacional se coloca o problema da divisão territorial do país, isso, desde logo, pode condicionar politicamente determinados eleitores a votar num determinado sentido, quando, eventualmente, se a pergunta fosse feita de outra maneira, poderiam votar noutro sentido. Esta não é obviamente uma questão essencial para nós, não é uma questão que "mexa" com a essência do problema, com toda a franqueza. Não é uma questão de política essencial. O PSD já o disse claramente. Tanto que não é que até evoluiu face ao seu texto inicialmente apresentado, e evoluiu por tomar consciência do problema.
Temos a nossa opinião, já a expressámos. Se o PS tem uma opinião diferente, se o PCP tem uma opinião diferente, se o PP, quiçá, tem uma outra opinião diferente, pois a democracia serve para isso, para nos entendermos e encontrarmos denominadores comuns, para aprovarmos o modelo em definitivo. A questão essencial, para nós, obviamente, não está aí, e isso foi dito muito claramente por nós.
Para terminar, quero dizer que, em meu entender, as questões já estão suficientemente clarificadas, e como há, como o Sr. Deputado Luís Sá disse, e bem, outras questões importantes neste capítulo, se o Sr. Presidente assim o entender, também sugeria vivamente que começássemos a analisá-las, porque já todos percebemos o que é que está e o que é que não está aqui em causa.
Há outras questões que deveríamos analisar nesta sede, nomeadamente o próprio artigo 256.º, porque, como dizia o Deputado Alberto Martins na última reunião, e bem, além de discutirmos as propostas de alteração, temos de tomar consciência daquilo que isso irá alterar e do que sairá da Constituição actualmente em vigor. É, por exemplo, uma discussão que, em meu entender, ainda não tivemos.