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o referendo quando tal lhe seja proposto pelo Governo ou pela Assembleia da República. E o n.º 4 da proposta do CDS-PP para o artigo 118.º, tal como foi interpretado autenticamente pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro durante a discussão, ou seja, no caso de ser aprovada, o Presidente da República convocaria obrigatoriamente o referendo caso ele lhe fosse proposto pela Assembleia da República por maioria absoluta dos Deputados ou pelo Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - O Presidente da República submeterá ainda a referendo nacional a decisão sobre questões de relevante interesse nacional sempre que tal lhe seja solicitado pelo Governo ou pela Assembleia da República em deliberação aprovada pela maioria absoluta dos Deputados e em efectividade de funções.

Srs. Deputados, deixarei de lado a proposta do PP relativamente ao referendo sobre tratados que será votada mais tarde. Vamos votar a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros no sentido de restringir a iniciativa de propositura do referendo à Assembleia da República, isto é, retirar ao Governo a iniciativa do referendo perante o Presidente da República. Existe também uma proposta do PSD no mesmo sentido, pelo que votaremos simultaneamente as duas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do PSD.

Eram as seguintes:

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República mediante proposta da Assembleia da República, por iniciativa desta, do Governo ou a solicitação de 150 000 cidadãos eleitores recenseados no território nacional, nos casos e nos termos previstos na Constituição e da lei.

1 - Os cidadãos eleitores podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República e mediante proposta da Assembleia da República, por iniciativa dos Deputados, do Governo ou de 150 000 cidadãos eleitores recenseados, nos termos previstos na Constituição e na lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do Partido Socialista no sentido de admitir o referendo por decisão do Presidente da República, por iniciativa directa de 100 000 eleitores, acrescentando esta iniciativa à do Governo e da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se bem entendo, iríamos passar, o que ainda não tinha feito separadamente, quer ao projecto do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros quer ao do Partido Social Democrata, à questão da iniciativa por petição de eleitores.

O Sr. Presidente: - Já lá iremos, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas era isso que estava agora a pôr à votação?

O Sr. Presidente: - Não, não. Vou do mais ao menos. O projecto do Partido Socialista é no sentido de dar iniciativa a 100 000 eleitores de proporem directamente ao Presidente da República a realização do referendo. O projecto do PSD é no sentido de dar a 150 000 eleitores o direito de peticionarem à Assembleia da República que proponha ao Presidente da República o referendo. Estas propostas são completamente distintas. Submeterei à votação, primeiro a do Partido Socialista e depois a do Partido Social Democrata.
Assim, para que não haja dúvidas, em matéria de iniciativa dos cidadãos, há duas propostas bem distintas. A saber, primeiro, a proposta do Partido Socialista que dá a 150 000 cidadãos o poder de propor directamente ao Presidente da República a realização do referendo, segundo, a proposta do PSD que dá aos mesmos 150 000 cidadãos o poder de propor à Assembleia da República que proponha ao Presidente da República a realização do referendo. Submeterei a votação a proposta do Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, de acordo com as regras gerais do Regimento basta o voto de um Deputado, com a abstenção de todos, para aprovar uma proposta.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, talvez seja ignorante do Regimento, mas é assim?

O Sr. Presidente: - É.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Mas não é a maioria absoluta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as regras que os senhores votaram, de acordo com uma proposta do PP, é de que as deliberações da Comissão se regem pelo Regimento da Assembleia da República. Segundo o Regimento da Assembleia da República, as deliberações são tomadas por mais votos a favor do que contra, o que quer dizer que se todos os Srs. Deputados se abstiverem e um votar a favor, qualquer proposta será aprovada.
Portanto, esta proposta é considerada aprovada, com votos a favor do Partido Socialista, abstenções do PSD e do PCP e votos contra do CDS-PP e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero deixar em acta o seguinte.
O Partido Social Democrata absteve-se nesta proposta do Partido Socialista porque entende que há aqui um valor fundamental que é a inscrição no processo do referendo da possibilidade de iniciativa da parte dum conjunto de cidadãos eleitores. Poder-se-á discutir se o número desses cidadãos eleitores será de 100 000, 50 000, 20 000