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prazo é algo que não deve ter dignidade constitucional. No fundo, a questão é a seguinte: a inclusão da iniciativa de referendo por parte de cidadãos eleitores, disse o Sr. Deputado Luís Sá que o grande objectivo ou o conteúdo útil da proposta do PCP, nesta parte, seria tentar criar um prazo próprio para a discussão disto; o PSD não entende assim.
De resto, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo bem expendeu quando se discutiu genericamente esta questão da inclusão no texto constitucional da iniciativa de referendo por parte de um conjunto de cidadãos eleitores, pensamos que há outras valências em termos políticos e jurídico constitucionais que aconselham a que esta alteração seja inscrita na Constituição, que vão para além da mera questão adjectiva da fixação ou não de um prazo. Pelo contrário, entendemos que a fixação, em si, do prazo de, 60 ou de 30, ou de 40 dias, ou o que quer que seja, é uma matéria que, eventualmente, não nos parece que deva ter uma grande dignidade constitucional, ou seja, é mais questão que tem a ver com o próprio Regimento da Assembleia da República.
Colocando de outra maneira: uma vez adquirida, no texto constitucional, a capacidade de iniciativa de referendo por parte de um conjunto de cidadãos eleitores, parece nos inevitável que o Regimento da Assembleia da República, rapidamente, evolua no sentido de criar um capítulo próprio, como tem para outras matérias, para análise deste tipo de iniciativas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas, Sr. Deputado, a questão concreta é esta: se este tipo de petição não é ligado à fixação de um prazo, então tem um regime mais desfavorável do que o conjunto das outras petições que já estão reguladas por lei. Porquê? Porque as outras petições já se sabe que, se têm 4000 assinaturas, têm de ser discutidas no Plenário da Assembleia da República. Então, vamos, eventualmente, fixar um número de eleitores maior para, ainda por cima, não lhe dar sequer a garantia do prazo, que me parece suficientemente relevante porque se trata de garantir aos cidadãos que há uma discussão pronta antes da questão que eles colocam desaparecer da agenda política.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, retomando a minha intervenção, quero dizer que não discordo em nada daquilo que o Sr. Deputado Luís Sá acabou de dizer, mas reafirmo que o PSD entende que isso não é matéria que deva ter, do nosso ponto de vista, dignidade constitucional. É evidente que concordamos totalmente com o objectivo final que preside a esta iniciativa, ou seja, parece nos evidente que, na sequência de uma eventual inscrição na Constituição - como esperamos que venha a acontecer e parece que, rapidamente, se está a gerar um consenso até superior a dois terços para que isso aconteça - da capacidade de iniciativa de referendo por parte de um grupo de cidadãos eleitores, imediatamente, o Regimento da Assembleia da República terá de acolher tal situação. Mas a sede própria é o Regimento da Assembleia da República, do nosso ponto de vista, porque pôr se no texto constitucional um prazo deste tipo, é quase que uma minimização da própria Assembleia sobre esta matéria.
Não estamos, minimamente, a pôr em causa o objectivo - pelo contrário, que fique em acta que o PSD entende que o Regimento da Assembleia deve, imediatamente, acolher, e acolher com a dignidade correspondente, a necessidade de um processo urgentíssimo em termos regimentais da Assembleia, que até pode ser inferior aos tais 60 dias que aqui estão propostos. Esta é uma questão a ver, mas que tem de se ver, do nosso ponto de vista, na lei, no Regimento da Assembleia - e não no texto constitucional. Tem de se ver depois, de acordo com as outras figuras regimentais, de debates e discussões e de aprovações parlamentares, quais os parâmetros exactos que deve revestir este tipo de iniciativa, que passará a beneficiar de dignidade constitucional e encaixá lo com a dignidade que ele merece. O que nos parece ser, de alguma forma, matéria que não cabe bem no texto constitucional. No fundo, é esta a questão - não sei se o Sr. Deputado Luís Sá me está a entender.

O Sr. Presidente: - Sr. Luís Marques Guedes, também tenho uma dúvida: é que o direito de petição existe para qualquer cidadão - qualquer cidadão, já hoje, pode dirigir se à Assembleia da República e dizer "quero, desejo, peticiono, reclamo, represento, que a Assembleia da República delibere no sentido de pedir um referendo sobre isto". Portanto, ao estabelecermos aqui este referendo, seja com 25 000 eleitores seja com 150 000, como os senhores propõem, temos de lhe dar uma qualquer qualificação; não lhe parece que essa qualificação deva estar sinalizada no texto da própria Constituição? Sob pena de, aparentemente, estarmos a criar um referendo a subscrever por milhares de pessoas que não valha mais nada do que o referendo de qualquer cidadão isolado! Um quidam qualquer! É esta a dúvida que lhe coloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a essa dúvida, não sei se é muito próprio, mas eu diria que respondo afirmativamente, ou seja, compartilho daquilo que me parece ser o pensamento do Sr. Presidente. É evidente, para o PSD, que o facto de se incluir na Constituição esta nova possibilidade para a iniciativa do referendo, tem de ter uma tradução...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para ser nova, tem de ser nova em alguma coisa - não pode ser nova só por exigir 25 000 ou 150 000, porque isso não é novo. Isso só é novo na medida em que hoje, qualquer cidadão, eu ou o Sr. Manuel dos Anzóis das Caldas de Baixo, pode fazer já essa petição, pode peticionar isso! O que é que nós fazemos de novo? Exigimos que sejam milhares de cidadãos - mas, para acrescentar essa novidade, temos de a justificar dando a essa petição algo de qualificado. Por isso é que eu falava há pouco em petição qualificada. Qual é a qualificação que o PSD entende dever ficar na Constituição?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Barbosa de Melo com mais brilhantismo responderá, de certeza.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Penso que não se trata de brilhantismo! Do que se trata, é apenas disto: acho que o que está aqui a mais é a palavra petição. Do que se trata aqui, é da iniciativa para o referendo. Já uma vez aqui falámos disto: é o acto propulsivo do processo de referendo! Não é preciso chamar a isto petição. A questão que se põe, aqui, fundamentalmente, é esta: os cidadãos tomaram a iniciativa de pedir à Assembleia da República uma proposta de referendo, ou ao Presidente