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dessa explicitação, ou seja, segundo a qual as iniciativas de referendo por parte da Assembleia da República e do Governo junto do Presidente da República devam ater se, correspondentemente, às respectivas competências.
Hoje, a Constituição diz, simplesmente, que a Assembleia da República e o Governo podem propor a realização de referendo ao Presidente da República; a lei acrescentou que é no âmbito da respectiva competência, ou seja, a Assembleia da República pode fazer propostas de referendo no âmbito da sua competência e o Governo a mesma coisa. Obviamente que isto só tem interesse para as propostas do Governo, restringe, portanto, a iniciativa governamental, e bem! Em princípio!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E para os cidadãos? Não ficou aprovado que eles deveriam dirigir se directamente ao Presidente?

O Sr. Presidente: - Ficou, também ficou.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ficou, mas ficou coxa!

O Sr. Presidente: - Aí, não se disse nada.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas essa ficou assim - os cidadãos podem dirigir se directamente ao Presidente e podem incluir lá matéria da reserva da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Exactamente!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Foi a razão pela qual nós nos abstivemos. É a subversão do sistema democrático!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação esta proposta coincidente do PCP e do PS, no sentido de esclarecer que as iniciativas de referendo da Assembleia da República e do Governo serão no âmbito da correspondente competência.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, reconhecendo se a iniciativa de referendo aos cidadãos eleitores, e sendo que essa iniciativa se dirigirá apenas à Assembleia da República, quid juris se a iniciativa reverter sobre matéria da competência do Governo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só se for a organização interna do Governo - é a única que é da competência exclusiva do Governo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A Assembleia da República tem competência para todas as matérias, para legislar sobre todas as matérias - excepto, de facto, a organização interna do Governo.

O Sr. Presidente: - A única excepção à competência da Assembleia da República é a auto organização do Governo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Portanto, a questão não se levantará.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não creio que se levante - de qualquer modo, se se levantasse, a minha resposta imediata seria a de que as questões não podem reverter sobre matéria do âmbito do Governo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É matéria excluída do âmbito do referendo - não há problema. Consideramo nos esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em matéria da iniciativa do referendo, creio que toda a questão está esclarecida. Vamos passar à parte que se refere aos intervenientes no referendo. A proposta do PSD, segundo a qual todos os cidadãos, recenseados ou não no território nacional, participam no referendo, foi a mais discutida das propostas; sobre esse tema, tenho presente uma proposta dos Deputados do PS que admite a intervenção de não residentes - passo a ler: "os cidadãos portugueses residentes em Estados membros da União Europeia podem ser chamados a participar em referendos que tenham por objecto matérias a regular nos tratados a que se refere o artigo 7.º, n.º 6".

Pausa.

Srs. Deputados, está aberta a discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que apresentámos exprime aquilo que tínhamos deixado antever durante o debate. Se, em relação à participação irrestrita e indiscriminada e independente de tema, de residentes no estrangeiro, se colocam as objecções e perplexidades que deixámos enunciadas e se, quanto a estes, a igualdade de condições dificilmente ocorre, bem como a igualdade de circunstâncias e de exposição perante consequências de actos referendários, nos termos que, aliás, aqui, abundantemente, analisámos, em relação aos residentes em Estados membros da União Europeia há que ou pode justificar se que se acautelem possibilidades de intervenção que, no fundo, são também expressões do facto de serem cidadãos europeus.
Se se trata de regular as questões a que se refere o artigo 7.º, n.º 6, da Constituição e de intervir na modulação dos próprios termos em que Portugal partilha poderes no quadro da União Europeia, então, a intervenção referendária nessas circunstâncias parece ter justificação adequada.
Da nossa parte, esta posição é uma tentativa de ir ao encontro de preocupações e de objectivos que outros partidos aqui anunciaram durante o debate travado, e é também uma tentativa de equilibrar valores e conseguir uma justa ponderação entre a necessidade de participação e circunstâncias e situações em que a igualdade verdadeiramente existe. Deixamo la, pois, submetida à vossa consideração e, inerentemente, apelamos ao vosso consenso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do PS, devo confessar, deixa nos espantados num certo sentido porque, nesta matéria, julgo que já não temos grande margem para espantos. Nós já sabíamos que