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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com certeza.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Vai retirar a possibilidade de haver Deputados eleitos pelo resto do mundo?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Como o Sr. Deputado Barbosa de Melo sabe, também esse aspecto está reflectido na natureza da eleição de Deputados, pelos nossos emigrantes, para a Assembleia da República. Não é por acaso que também aí a Constituição, para os emigrantes, encontrou uma solução que excepciona o princípio da proporcionalidade no que diz respeito à determinação do número de mandatos para a eleição dos nossos representantes no estrangeiro. Como o Sr. Deputado sabe, independentemente do universo recenseado e do universo eleitoral concreto, os emigrantes apenas elegem dois Deputados pelo círculo eleitoral da Europa e dois pelo círculo eleitoral fora da Europa. E é assim por uma razão que teve justamente a ver com a necessidade de acautelar aspectos que não são sindicáveis do ponto de vista da democracia relativamente às condições do exercício desse voto. Não é por acaso, portanto, que a Constituição encontrou aí uma solução singular para o exercício do direito de voto nas eleições legislativas por parte dos cidadãos emigrantes.
Voltando, por isso, ao tema, torno a sublinhar que, do nosso ponto de vista, é importante equacionar qualquer solução que seja, por um lado, procurar na medida do possível encarar os problemas que se reportem às garantias de democraticidade de qualquer processo eleitoral e, por outro, ter em consideração um aspecto que nos parece muito relevante: a pertinência que o cidadão eleitor tem com a comunidade que é destino da decisão que é tomada por via do sufrágio. E, nesse sentido, salta à vista, pelo menos à minha salta, que os aspectos que se reportam ao destino da União Europeia dizem sobremaneira respeito aos cidadãos com estatuto de cidadania europeia residentes e originários, enquanto nacionais, dos Estados membros da União Europeia.
Quanto à questão de saber se um cidadão português emigrante, com residência fixa há 30 anos, por exemplo, nos Estados Unidos da América tem uma relação de pertinência com o destino da União Europeia tal como o cidadão residente há 30 anos em Paris, para utilizar o seu exemplo, para mim, a resposta só pode ser uma: é evidente que para o cidadão português residente há 30 anos em Paris o destino da União Europeia diz muito mais respeito à sua vida, à comunidade de destino em que há inserido, do que ao outro emigrante residente há 30 anos no território dos Estados Unidos da América.
Por isso esta ligação à comunidade de destino, em que uma opção política ou o efeito de uma opção política se reflecte, é para nós suficientemente relevante para considerarmos que faz sentido procurar alargar aos emigrantes residentes no território dos Estados europeus a possibilidade de participação num sufrágio que, por via referendária, tenha a ver com o próprio destino das instituições europeias.
Quero voltar a sublinhar a outra perplexidade de que eu próprio fiz eco há pouco. Custar-me-á admitir que, do ponto de vista da coerência das posições do PSD, tendo em vista as suas posições que, como se sabe, não são coincidentes com as do PS, se o PSD quer o mais, necessariamente há-de querer o menos. Se o PSD, do ponto de vista que tem sustentado, quer um direito de voto alargado a todos os emigrantes, necessariamente há-de querê-lo para os emigrantes europeus em matéria de referendo para a União Europeia. O que significa que pode acontecer que não nos possamos entender em todo o universo de entendimento que o PSD pretendia pelas razões que já expliquei, mas haveremos certamente de nos entender aonde é possível compatibilizar argumentos. Se é possível compatibilizar argumentos para o exercício do direito de voto dos cidadãos europeus, no espaço europeu, para os referendos que tenham em causa ou em atenção a reforma da União Europeia, naturalmente haveremos certamente de encontrar condições para nos entendermos acerca disso.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Por mim, com certeza. Não sei se o Sr. Presidente tolera o nosso diálogo…

O Sr. Presidente: - Dou-lhe a palavra, mas peço que não transformem em diálogo e exclusivo aquilo que a todos interessa.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A pergunta é muito simples. Era, portanto,… Deixe a racionalidade de cada partido consigo próprio, nós deixamo-la convosco, obviamente.
No entanto, há aqui uma questão, que é a exclusão… O problema é que isto não é quem quer o mais, quer o menos! E os excluídos?! O problema aqui é saber qual é o universo excluído da vossa solução. Não é o que é incluído, é o que é excluído. É aí que está o problema. É a discriminação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é, não, Sr. Deputado. É preciso ter em atenção a natureza das coisas, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Se não faria grande sentido que estivéssemos aqui a discutir a razão pela qual os cidadãos eleitores do continente não votam nas eleições regionais dos Açores e da Madeira, seria absurdo, seguramente, que algum de nós, invocando o direito universal ao exercício do direito de voto, viesse pretender justificar a razão pela qual todos os cidadãos nacionais deveriam votar numas eleições regionais, e toda a gente diria, e com toda a razão, que era isso que estava em causa. É o destino de uma comunidade, organizada numa pessoa colectiva, com um âmbito e significado territorial.
Pois bem, estamos a falar no caso das regiões autónomas, de uma organização infra-estadual no território do Estado, estamos a falar na União Europeia de uma organização supra-estadual num domínio territorial que integra o conjunto dos Estados membros. O paralelo para a infra-estadualidade também serve para a supra-estadualidade, por esta ligação pertinente ao território.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, este é um voto europeu, não é um voto nacional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ó Sr. Deputado Barbosa de Melo, não é um voto nacional, foi o Sr. Deputado que o disse, não eu.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É um voto europeu!