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em matéria comunitária, designadamente quanto ao Tratado da União Europeia, em que se vão colocar questões relacionadas com cidadãos de Portugal residentes fora da União Europeia é, previsivelmente, a próxima revisão do Tratado.
Peguemos, por exemplo, na questão do chamado 3.º Pilar, na sua eventual "comunitarização". Questões como o direito de asilo, a política de imigração ou a política de vistos interessam ou não profundamente a cidadãos de Portugal que vivem fora do território da Comunidade Europeia? Quanto à política externa...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Países candidatos!

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... e de segurança comum, os poderes da Comunidade Europeia nesta matéria interessam ou não profundamente a quem vive fora da Comunidade Europeia? O mesmo se pode perguntar quanto ao futuro da UEO e da relação com a NATO e também a medida em que isto pode afectar a própria NATO.

O Sr. José Magalhães (PS): - E as chuvas ácidas?!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Parece-me evidente que há aqui um conjunto de matérias que lhes interessa profundamente, para além de me parecer óbvio que, por exemplo, os portugueses que residem na Suíça podem estar bastante interessados no futuro da União Europeia.
Posso compreender o argumento do Sr. Deputado Jorge Lacão quando referiu as garantias da democraticidade para colocar este problema do direito de voto. No entanto, tenho dificuldade em acompanhar uma lógica de fraccionamento de interesses que leve a dar direito de voto a quem reside na Comunidade Europeia e não o dar a outros cidadãos quaisquer. Se assim fosse, no futuro, poderíamos perguntar: se vier a ser referendado o tratado do GATT, o futuro da Organização Mundial do Comércio, votariam todos os cidadãos?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É óbvio!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se viermos a referendar a NATO, votam os que residem no território dos países da NATO?
Isto é, há aqui uma lógica de fraccionamento corporativo, quase diria assim,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Geográfico, digamos assim!

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... de fraccionamento consoante os interesses, que, creio, não pode ser justificativo da concessão ou limitação do direito de voto.
A questão que coloquei inicialmente, esta manhã, sobre a fiscalização do direito de voto, da igualdade de oportunidades, dos direitos, liberdades e garantias, da própria rede de consulados e de tudo a que aquela conduz nesta matéria, e que é uma garantia praticamente nula da igualdade e da seriedade do voto, é algo que posso compreender e que leva a excluir o direito de voto para a eleição do Presidente da República e a ponderá-lo para a Assembleia da República. Mas este tipo de proposta que aqui é colocada levanta outras interrogações. Inclusive, pode perguntar-se: há uma lógica decorrente da previsão, no Tratado de Maastricht, no Tratado da União Europeia, da cidadania europeia, mas, mesmo aí, a lógica prevista no artigo 8.º decorre não da residência num Estado membro mas da nacionalidade de um Estado membro. Isto é, o conjunto de direitos previsto no Tratado da União Europeia implica uma lógica que resulta de uma relação de pertença a cada um dos Estados membros decorrente da nacionalidade. Mais, há direitos que são previstos, como, por exemplo, o direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... que têm de ser exercidos no território onde se reside. Pode acontecer, no futuro, que o Tratado da União Europeia venha a ser revisto no sentido de dizer que - e é perfeitamente compreensível na sua lógica -, de cada vez que houver um referendo sobre esta matéria, os cidadãos nacionais de um Estado membro residentes noutro Estado devem ter direito de voto, mas é no território onde residem e não pelo facto de serem nacionais de um Estado...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Posso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Deputado Luís Sá está a fazer-me um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Estou a fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Não se nota muito, mas era a esse título que o Sr. Deputado Luís Sá usava da palavra.
Sr. Deputado Luís Sá, falemos sério. É óbvio que a matéria da União Europeia tem a ver com os interesses específicos dos cidadãos portugueses que residam nos restantes países da União Europeia. Se vier dizer - e não o espero - que o interesse de um cidadão português residente em França, em matéria da futura revisão do Tratado da União Europeia, é o mesmo que o de um residente na Austrália, não acreditarei que esteja a falar a sério.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não disse isso!

O Sr. Presidente: - O problema que se coloca é de haver um interesse específico e de como é que é afectado. Para mim e para os proponentes - estou de acordo com esta proposta -, as questões têm a ver com o interesse específico dos cidadãos portugueses residentes nos restantes países da União Europeia. É por isso que achamos que esta distinção é correcta.
Não se trata de excluir, como aqui dito pelo Deputado Barbosa de Melo, mas, sim, de incluir. É que, actualmente, segundo o texto da Constituição, aprovado por unanimidade, inclusive pelo PSD, ninguém participa. O que o PS propõe é um alargamento, uma inclusão, e não uma exclusão. E veremos quem vota a inclusão.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Depois de excluir a do PSD?!

O Sr. Presidente: - Depois veremos quem é que vota a inclusão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.