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Europeia, ela há-de envolver necessariamente todos os cidadãos da União Europeia, e aqui, sim, faria pouco sentido restringir a possibilidade do direito de voto a um cidadão da União Europeia pela circunstância de ele não residir no território do Estado de origem mas no território de outro Estado da União, estando, portanto, submetido às mesmas regras da União.
Tudo isto, Srs. Deputados, são razões que, do nosso ponto de vista, justificam estas opção pelo alargamento do exercício do direito de voto aos cidadãos emigrantes residentes no território da União.
Quero colocar-vos uma questão que me parece óbvia. Alguns Srs. Deputados podem discordar do ponto de vista de fundo do PS, fá-lo-ão, do nosso ponto de vista, por razões menos defensáveis, mas do ponto de vista daqueles que discordam há um ponto que me parece incontornável: quem concorda com o mais, faz todo o sentido que concorde com o menos. E o que seria estranho é que os Srs. Deputados do PSD, que têm uma concepção, que, do nosso ponto de vista, sobre vários aspectos é insustentável, de alargamento do exercício do direito de voto a cidadãos não residentes no território, porque não alcançam uma perspectiva integral para o seu ponto de vista, recusassem a perspectiva que o PS agora abre. Ou seja, seria estranho que, por razão de uma premissa maior, o PSD, na premissa menor, viesse a impossibilitar os cidadãos emigrantes residentes no território da União de exercerem o direito de voto quando estiver em causa matéria relativa aos respectivos tratados de revisão de matéria da União. Não acreditaremos que o PSD faça uma tal opção política, essa, sim, totalmente insustentável, do ponto de vista da coerência das posições que o PSD gosta de invocar para si próprio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atingimos a hora prevista para encerrar a reunião.
Encontram-se inscritos, para usar da palavra, os Srs. Deputados Jorge Ferreira, Vital Moreira e Nuno Gama.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para um breve pedido de esclarecimento, se não exigir uma grande resposta.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a resposta depende do perguntado.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, adiaremos para depois do almoço os pedidos de esclarecimentos e as intervenções.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas.
Está suspensa a reunião.

Eram 12 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi o Sr. Deputado com a maior atenção possível e vi a distinções e discriminações que fez no grupo dos portugueses emigrados. Aliás, essa parte foi muito bem posta em destaque, com muita sagacidade, pelo Deputado Luís Sá.
Residentes no território nacional, residentes no território da União da Europeia, residentes no resto do mundo, estas distinções, começam, enfim, a ter alguma dificuldade na minha razão. Mas a pergunta maior que faço é esta: numa visão racional do Direito sempre se perguntará qual é a razão de ser - para usar a palavra latina, tão querida dos juristas -, qual é a ratio legis da formação destes três grupos de portugueses emigrados. Assim, pus-me a fazer um exercício enquanto o ouvia e estou sem saber que responder. As Constituições anotadas têm de ter esta nota. Qual é a ratio legis desta distinção?
Esta distorção de reconhecer em emigrados na Europa uma vantagem de votarem em referendos sobre tratados atinentes, e só nesses, à União Europeia, é porque esses europeus são mais amigos da Europa do que os outros? Se é esta a razão, isto põe em causa a objectividade e a imparcialidade da manifestação da vontade do cidadão. Não pode ser por aqui! Será que esta discriminação se justifica pelo melhor conhecimento da matéria referendada? Mas a que título é que viver em Paris é melhor garantia de conhecer os problemas, inclusive, europeus do que viver noutro sítio qualquer, como na Hungria ou na Noruega? E, como sabe, há muitos portugueses que vivem na Noruega. Por que é que esses não poderão falar, pronunciar-se a este respeito?
Também fiquei sem perceber se seria esta a ratio legis. E agora desculpe-me a picardia, mas, ocorreu-me esta pergunta. Será que com esta discriminação o PS está a prestar antecipadamente, de um dia, uma homenagem aos países de língua portuguesa, que amanhã concluem o seu texto, sendo certo que exclui do referendo todos aqueles que vivam em Cabo Verde, na Guiné, em Angola, em Moçambique, no Brasil? Será esta a razão?
Eis as perguntas que queria fazer-lhe, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, vou responder-lhe com todo o gosto e sem picardias, começando por reconhecer aquilo que seguramente tanto o Sr. Deputado Barbosa de Melo como eu reconhecemos como um problema importante. O problema da determinação do universo eleitoral na organização do Estado democrático é uma matéria fundamental, e é como tal que a queremos encarar. Só peço desculpa ao Sr. Deputado Barbosa de Melo se na resposta que vou dar tiver de reproduzir alguns dos argumentos de há pouco, que nos pressupostos da pergunta não me pareceu relevarem para as suas preocupações democráticas.
Há pouco chamei a atenção para, por exemplo, aquilo que são os princípios constitucionais do artigo 116.º relativamente às garantias de democraticidade de qualquer processo eleitoral. Garantias essas que o Estado português não está obviamente em condições de assegurar em muitas partes do mundo por razões que têm a ver com limitações à soberania de cada um dos Estados.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?