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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

A reunião da manhã terminará às 12 horas e 30 minutos, por afazeres meus, e a da tarde iniciar-se-á às 15 horas, terminando às 18 horas. Convoco desde já uma reunião dos coordenadores da Comissão, para tratar de questões de expediente, nomeadamente a revisão de algumas propostas de audiências que foram aprovadas antes da minha chegada aqui, à Assembleia. Penso que algumas daquelas propostas merecem ser reconsideradas e as que forem confirmadas têm de ser implementadas, pelo que temos de estabelecer o calendário e a logística para esse efeito.
Há também um pedido do PCP para reconsiderar a reunião de segunda-feira, o que será também tratado logo à tarde. Portanto, peço aos Srs. Deputados que costumam representar os partidos para permanecerem depois do encerramento da reunião, às 18 horas.
Tenho ainda uma comunicação do Partido Popular para informar a Comissão de que a Sr.ª Deputada Helena Santo irá substituir o Sr. Deputado Paulo Portas na Comissão de Revisão Constitucional.
Srs. Deputados, não há propostas quanto ao artigo 4.º nem quanto ao artigo 5.º, havendo uma proposta de aditamento, do CDS-PP, de um artigo 5.º-A, sobre a língua portuguesa, só que não entraremos nele até há chegada dos proponentes. Assim, passamos ao artigo 6.º - Estado Unitário, para o qual existem várias propostas.
Há uma proposta, do PS, no sentido de acrescentar ao n.º 1 o princípio de autonomia das regiões autónomas; uma proposta, do PSD, no sentido de retirar do n.º 1 a expressão "descentralização democrática" da Administração Pública; uma proposta, dos Srs. Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, para considerar o Estado português como unitário e regional, integrando os arquipélagos dos Açores e da Madeira, que constituem estados regionais dotados de constituições regionais e de ordens de governo próprio; e uma proposta, dos Srs. Deputados do PS António Trindade e outros, no sentido também de considerar o Estado regional, respeitando a autonomia das regiões insulares, etc., etc.
Na falta dos proponentes das propostas do PSD e do PS que enunciei, os Deputados oriundos da Região Autónoma da Madeira Guilherme Silva e António Trindade, proporia que o PS e o PSD apresentassem e justificassem as suas propostas enunciadas em primeiro lugar.
A proposta do PS pretende acrescentar, no n.º 1, que o Estado é unitário e respeitará na sua organização os princípios da autonomia das regiões autónomas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, pensada tendo em conta e tendo como inspiração a filosofia do projecto de revisão constitucional do PS no tocante às autonomias regionais, visa uma benfeitoria precisa, específica e, consideramos nós, claramente útil, pois que não vendo nós razões para alterar a definição constitucional do nosso Estado, enquanto Estado unitário, consideramos que a essência dessa componente de descentralização político-administrativa, original e bastante originalmente cunhada da nossa Constituição, que são as regiões autónomas - não regiões administrativas mas entidades dotadas de autonomia político-administrativa -, é alguma coisa que está inscrita na própria matriz do Estado de direito democrático e que qualifica as singularidades do Estado democrático português.
Portanto, aludir-se à autonomia das regiões autónomas ao lado dos princípios já hoje referidos no artigo 6.º, a autonomia das autarquias locais e o princípio da descentralização democrática da Administração Pública, a todos os escalões, é curial e não introduz nenhuma entorse àquilo que é função básica deste artigo.
Reservo para ponto ulterior qualquer comentário às propostas dos demais partidos.

O Sr. Presidente: - Penso que era útil discutir esta proposta do Partido Socialista em conjunção com as propostas dos Deputados Guilherme Silva e António Trindade.
Há uma sugestão feita pelo Deputado João Amaral no sentido de, aproveitando o facto de já estar presente o Deputado Jorge Ferreira, voltarmos ao artigo 5º-A, que tinha sido ultrapassado exactamente devido à ausência dos proponentes, um novo artigo sobre a língua portuguesa, e, entretanto, pediria aos respectivos partidos pedissem a presença dos proponentes relativamente ao artigo 6º, ou seja, os Deputados Guilherme Silva e António Trindade. Estão de acordo com isto? Voltamos ao artigo 5º-A?
Srs. Deputados, visto não haver oposição e nesta base, então, voltaremos atrás, ao artigo 5º-A, proposto pelo CDS-PP, no sentido de aditamento de uma norma à Constituição com o seguinte teor: a língua oficial da República é o português.
Proponho que separemos duas coisas, pois uma é saber se a norma deve ou não ser incluída na Constituição e outra é saber se o artigo deve ser autónomo e se deve ser colocado aqui. Tratemos apenas da questão de fundo, independentemente da questão formal, ou seja, se deve ser o artigo autónomo e se deve ser, justamente, o 5º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a metodologia que propôs, ou seja, começar por discutir, em primeiro lugar, a questão de fundo, deixando a questão formal para uma discussão posterior, e era precisamente por aí que eu começaria.
A razão de ser da nossa proposta tem a ver com razões de "arrumação" de matérias constitucionais, uma vez que a Constituição já hoje tem uma disposição própria sobre os símbolos nacionais, sobre a bandeira nacional e os elementos significativos do país. Por outro lado, não podemos ignorar nem esconder que no processo e na dinâmica de construção da União Europeia existe, de há vários anos a esta parte, uma polémica sobre a utilização das línguas e sobre a eventualidade de redução das línguas de trabalho no seio da União Europeia, com tudo o que isso implica de criação de mais desigualdades entre os Estados membros da União Europeia, o que, aliás, já levou alguns países da União Europeia a introduzirem disposições semelhantes nas suas próprias constituições.
Recordo que a França, na revisão constitucional que fez a propósito das alterações que o Tratado de Maastricht implicou, adoptou uma disposição idêntica a esta, relativamente à língua francesa, naturalmente.
Por isso e como nos parece que, como se costuma dizer, "cautelas e caldos de galinha não fazem mal a ninguém", penso que ninguém contestará que a língua portuguesa é a língua oficial da República, como ninguém contesta que a bandeira nacional é o que é e é a que é e que, como tal, deve estar descrita na Constituição como