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O Sr. Luís Sá (PCP): - Por outro lado, creio que a invocação da inspiração francesa também tem um cabimento que é duvidoso e sobre o qual eu gostaria de mais esclarecimentos. É que não se trata de um país cuja língua esteja em causa como língua da Comunidade Europeia, isto é, nunca esteve em cima da mesa qualquer proposta de restringir as línguas de trabalho da Comunidade no sentido de o francês deixar de constar nela. Mais, se há língua que seja muito utilizada, até informalmente, nos trabalhos das instituições comunitárias é exactamente o francês e, portanto, as finalidades da revisão constitucional francesa ao inserirem o francês como língua oficial da República Francesa não é esta que foi invocada pelo Sr. Deputado, porque é uma questão que, como se compreende, nunca foi colocada à França.
Quanto ao significado simbólico que, efectivamente, possa ter e quanto a outras utilidades que se desejam, creio que era bastante útil para nós que o PP pudesse puder dar mais esclarecimentos e, designadamente, responder às questões que estão colocadas.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, espantadíssimo pela necessidade de clarificar o entendimento do que são os símbolos nacionais para alguns Srs. Deputados, é com prazer que o tentarei fazer, tentando dessa forma contribuir para um maior enraizamento desses símbolos na mentalidade e na acção concreta dos Deputados da República.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Magalhães verificou que esta proposta une, que não há nenhuma polémica que suscite uma especial divisão relativamente a esta matéria e ainda bem! O espanto é nós considerarmos poucas propostas que unem na Constituição, pois parece que só lá têm de estar aquelas que dividem. Para nós, não é assim e, portanto, ainda bem que esta proposta, se assim for - parece que não é esse o entendimento dos Deputados do Partido Comunista, mas, de qualquer forma, se assim for ainda bem -, é uma proposta que une. Já lá há tantas que dividem que ao menos que haja algumas que, de facto, nos unam!
Por outro lado, é óbvio que a intenção subjacente a esta proposta, nomeadamente face ao debate que ocorre na Europa sobre a questão das línguas, tem a ver, sobretudo, com a necessidade de estabelecer uma cláusula de salvaguarda e defesa. Isso nós assumimos claramente e, aliás, não foi outra a razão pela qual a França - como reparou o Deputado Luís Sá, e bem -, sendo um país que normalmente não é atingido nas múltiplas propostas que são feitas nas instituições comunitárias de rever o regime linguístico na União Europeia, sentiu, ela própria, a necessidade de se defender e, para o que desse e viesse, clarificar na ordem jurídica interna uma questão que, a partir do momento em que está clarificada na constituição, causará problemas a qualquer tratado ou deliberação futura de qualquer órgão comunitário que reveja o regime da língua.
Por isso, não é preciso lá estar explicitamente que Portugal não pode participar em organizações internacionais das quais não faz parte o português como língua oficial, numa formulação que, aliás, excluiria Portugal de quase todas as organizações internacionais onde neste momento está inserido e que não têm como língua oficial a língua portuguesa ou qualquer outra em especial. Nós não queremos sair da Nato, não queremos sair da ONU, não queremos sair de uma série de organizações. Não sei se o Deputado Luís Sá quer, mas nós não queremos; é a sua opinião, que nós respeitamos, mas essa formulação não faz sentido.
Para nós, claramente, a operatividade da nossa proposta é tanta quanto a do artigo que prevê que o hino do país é A Portuguesa. Qual é a operatividade disso? É que não pode haver outro hino. Então, qual é a operatividade desta norma? É que não pode haver outra língua oficial.
Se vamos por esse critério de aferir da operatividade de todas as normas, penso que teremos mais trabalho do que aquele que pensávamos que íamos ter quando começamos a rever a Constituição, sob esse ponto de vista e sob esse conceito de operatividade.
Por isso, repito, é uma questão simbólica...

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma das funções da Constituição.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Vamos a isso se for preciso!
Trata-se de uma questão simbólica, é aquilo a que nós chamamos uma cláusula de salvaguarda, que, aliás, como já foi reparado, e bem, já fez parte de projectos anteriores de revisão constitucional do CDS-PP e cuja a actualidade e necessidade continuamos a defender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, eu gostaria de me prenunciar em relação a uma questão que não é lateral mas que o CDS-PP, ou por desconhecimento ou deliberadamente, está a confundir: uma coisa é a língua oficial outra coisa é a língua de trabalho e, portanto, se se está a chamar à colação a necessidade de introduzir na Constituição uma norma como a desta proposta para prevenir situações de menosprezo ou menoridade de Portugal e da língua portuguesa nos trabalhos, designadamente, da Comunidade europeia, então, coloque-se a questão na sua sede correcta, ou seja, não como língua oficial, o que nunca foi questionado, mas enquanto língua de trabalho, e nós sabemos que desde sempre, até mesmo por razões que se prendem com a sua facilidade de entendimento, não tem sido sistematicamente uma língua de trabalho. Porém, nunca foi posto em causa ser língua oficial e mesmo na conferência intergovernamental, permito-me recordar, também não está em causa ser língua oficial e a paridade das diversas línguas está assegurada á partida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, a questão que coloco ao proponentes é a seguinte: creio que já demos o nosso acordo a um entendimento do valor simbólico desta proposta, no sentido de que a língua da República é o português e, por isso, consideramos que esta divisão entre língua oficial ou língua particular não faz sentido.
Aliás, a Constituição está inscrita na única língua possível, que é o português, e mesmo a dimensão originária e a fonte desta disposição está contida na própria forma como ela é inscrita. Não há outras línguas, oficial ou particular, só há uma língua que é o português.
Por outro lado, isto não tem quaisquer efeitos em termos externos, porque em termos externos, que nos