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União Europeia, há uma questão que não respondeu e que foi colocada por vários dos meus colegas. Refiro-me à questão da grande Europa e, desde logo, o "clube" das democracias europeias e o "clube" dos Estados defensores dos direitos humanos - a tal Europa que já ultrapassa hoje os Urais. O que é que significa esta ablação do n.º 5: Portugal, Conselho da Europa, OSCE, a própria União da Europa Ocidental, que não se esgota na União Europeia? O que significa isto para Portugal? Será que nos deixamos de identificar com a grande Europa, a partir da qual a pequena Europa se quer estender? E hoje é já claro que se quer estender! Europa essa que é, digamos, a matriz fundamental da organização democrática portuguesa no que ela tem de vertente fundamental, enquanto direitos humanos. O que é que significa afastar este n.º 5?
É que a organização dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 7.º tem uma lógica, que é a seguinte: relações externas com os países da língua portuguesa, relações com a grande Europa e relações com a união europeia. O que é que significa esta mutilação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, não significa, obviamente, uma "desadesão" - se quiser, entender assim - do PP relativamente a essas matérias; significa que a nossa proposta abriu uma lacuna que, na nossa opinião, carece de ser preenchida. Não significa nada mais do que isso!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Mas o Sr. Deputado "corta" esse n.º 5 do artigo 7.º, não é verdade?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado, acabei de dizer-lhe que cortámos, por lapso,...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Ah bom!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - ... e que o recorte desta nossa proposta abriu essa lacuna que acabou de apontar, mas que, do nosso ponto de vista, deve ser suprida.

O Sr. José Magalhães (PS): - Felizmente, não há lacuna alguma, porque a Constituição não foi alterada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados dou por encerrada a discussão do artigo 7.º.
Amanhã, às 10 horas, iniciaremos os nossos trabalhos com as propostas relativas ao artigo 8.º da Constituição. Frisei as 10 horas para, mais uma vez, apelar aos Srs. Deputados para o esforço de pontualidade.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

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