Aliás, neste momento, é largamente dominante a ideia de que a União Europeia não é uma organização com personalidade jurídica, corresponde às comunidades europeias mais a actuação em dois pilares. E, neste sentido, aditar um artigo com a epígrafe "União Europeia" e escrever "União Europeia" com maiúscula neste contexto significaria consagrar uma organização que, neste momento, não está consagrada nos próprios tratado, nem tem personalidade jurídica. Esta questão pode estar a ser discutida no âmbito das conferências intergovernamentais, mas o PP, também neste ponto, eventualmente, terá escrito o que não queria ou mais do que queria.
Quanto à questão da coesão económica e social, não procede o argumento do Sr. Deputado Jorge Ferreira de que o mesmo já consta dos tratados. É verdade que está nos tratados: desde o Acto Único é previsto, em paralelo, os objectivos da coesão económica e social e o do mercado único, do mercado interno. Aliás, até entendo que as medidas para atingir o mercado interno foram calendarizadas, foram faseadas, foram claramente concretizadas ao longo do tempo, enquanto as medidas para atingir a coesão económica e social e os princípios inscritos no tratado, como o princípio da igualização no progresso das condições de vida e trabalho, não foram atingidos.
Todavia, é da maior importância que esta questão esteja inscrita não apenas nos tratados mas na Constituição Portuguesa, porque significa que a participação de Portugal deve e só pode ser exercida com este objectivo e que, por exemplo, seria inconstitucional a participação num mercado interno que não tivesse, simultaneamente, como objectivo prioritário, até mais importante do que o mercado interno!, a coesão económica e social. Diria até que a inscrição deste princípio tornaria, eventualmente, inconstitucional a participação de Portugal numa estrutura em relação à qual se verificasse uma inversão completa de objectivos, independentemente de considerar que o objectivo da coesão económica e social não tem sido tido devidamente em conta nas políticas comunitárias.
Chamo a atenção para mais um aspecto. O Sr. Deputado Jorge Ferreira referiu um objectivo que nos parece, naturalmente, importante e com o qual nos identificamos, isto é, que a participação de Portugal na construção da União Europeia resulte de actos soberanos do Estado português e não, propriamente, de uma imposição supranacional, não querida. Em última instância, pode ter havido aqui o objectivo de, por exemplo, tornar impossível constitucionalmente o caminho para o federalismo que alguns preconizam.
Simplesmente, quando o Sr. Deputado argumenta no sentido de que é preciso alterar o n.º 6 para atingir este objectivo, está a introduzir uma ideia com a qual não nos identificamos, isto é, que este facto não está já garantido no n.º 6 da Constituição tal como está redigido.
Para nós, é completamente claro que aquilo a que a Constituição chama "o exercício em comum de poderes" só pode resultar de um tratado aprovado pela Assembleia da República, ratificado pelo Presidente da República e, desejavelmente, referendado pelo povo português.
Nesta matéria, por um lado, não tem de ser garantido o que já está garantido e, por outro lado, pode ser perverso criar-se a ideia de que não está garantido, ideia que não partilhamos.
Em relação à questão da subsidiariedade, quero apenas sublinhar o seguinte: este princípio também está inscrito no n.º 6 do artigo 7.º, e está inscrito em termos tais que, caso estejam em conflito ou em cima da mesa questões relacionadas com a aplicação da Constituição Portuguesa, quem tem competência para as julgar é o Tribunal Constitucional e não qualquer órgão da Comunidade Europeia.
De resto, o facto de haver, na redacção proposta pelo PP, uma referência aos tratados que regem - os tratados que assinou, no passado - e não àqueles que vierem a reger, isto é, que vierem a ser assinados, corresponde a uma consagração do passado que, certamente, não foi querida. E, nesse sentido, posso compreender as observações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas que, em todo o caso, conduziriam também a resultados perversos e - julgo - não queridos pelos próprios autores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de serem 18 horas, proponho que não se interrompa a discussão e se dê palavra aos Srs. Deputados ainda escritos: Elisa Damião, Medeiros Ferreira e José Magalhães. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a proposta que o CDS-PP nos apresenta é incoerente relativamente às próprias batalhas políticas que tem sustentado e é insustentável sob o ponto de vista da dinâmica da construção da Europa, estando mesmo em incoerência com os próprios tratados.
Os tratados não são equilibrados e o Governo português tem manifestado, em diversas ocasiões, a sua insatisfação relativamente à construção da coesão. Nos aspectos sociais, lembro que há apenas a Carta Social Europeia, que é um protocolo, não tendo sequer honras de consagração em qualquer um dos tratados, subscrita por onze Estados membros. Há, pois, um défice claro que Portugal tem sublinhado, até mesmo no Governo anterior.
Portanto, a ser alterada a redacção anterior, seria no sentido de enfatizar esse défice e não de consagrar tratados que evoluíram na construção da União Europeia, mas que não satisfazem as ambições do Estado português.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve, uma vez que os argumentos principais estão suficientemente enfatizados, nomeadamente através de algumas perguntas que foram formuladas ao Sr. Deputado Jorge Ferreira e às quais ainda não respondeu.
Ao fim e ao cabo, creio que estamos aqui perante duas péssimas propostas, porque eliminar os n.os 5 e 6 do artigo 7.º para os substituir por este novo artigo é, de facto, uma má troca em termos da soberania nacional, em termos dos objectivos que se pretende com a União Europeia e em termos do próprio aprofundamento da construção europeia.
Esta é, pois, uma proposta que não me parece corresponder a nenhum dos objectivos em que, constitucionalmente, Portugal se deve empenhar.
Em primeiro lugar, porque o n.º 5 do artigo 7.º desenha, de forma bastante precisa, os objectivos que fazem com que Portugal se queira empenhar na construção europeia, no caso de querer empenhar-se na União Europeia. Portanto, sem esses objectivos, a União Europeia não faz sentido para o Estado português: a União Europeia não é um fim em si próprio, é um meio de alcançar os objectivos aqui afirmados. Aliás, Sr. Deputado Jorge Ferreira, o n.º 5