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estar salvaguardada de decisões tomadas por órgãos internacionais por maioria e, nessa exacta medida, impostas ou susceptíveis de imposição na ordem jurídica interna, à margem da opinião de Portugal como Estado soberano. E, por último, a consagração do princípio da subsidiariedade, nos termos em que o reflecti, e que mereceu a concordância expressa do Sr. Deputado Alberto Costa, há dois anos atrás, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Por isso, muito me espantam as observações feitas por alguns Srs. Deputados do Partido Socialista...

O Sr. José Magalhães (PS): - É capaz de ler a proposta de então, do PP?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado, era exactamente igual a esta e mereceu...

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode ler o texto integral, se não se importa?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado José Magalhães, era exactamente igual a esta e mereceu do Sr. Deputado Alberto Costa a referência expressa de que este entendimento do princípio da subsidiariedade era importante e...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está na Constituição! Leia a nossa declaração de voto de 1992, com a qual aprenderá alguma coisa!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado, se me deixar terminar, agradeço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Com certeza, com muito prazer.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - E, segundo o Sr. Deputado Alberto Costa, esse entendimento estava vertido noutro ponto do projecto do PS.
O que se passa é que, do nosso ponto de vista - se nos é permitido ter esta opinião! -, pensamos vantajoso organizar estas preocupações e estes princípios num artigo, da forma como o fazemos, evidentemente com a possibilidade de introduzir nele melhorias e aperfeiçoamentos.
Em todo o caso, são estes os três pontos que queríamos realçar e cuja relevância jurídico-constitucional julgo que não careço de explicar. Respeito - o que, pelos vistos, nem sempre sucede! - as opiniões em contrário, no sentido de que esta alteração não é necessária ou, eventualmente, apresenta-se redutora ou amplifica demasiado.
Agradeço a fiscalização que fizeram da coerência das posições do PP, na certeza de que, por enquanto, a dispensamos bem. Em todo o caso, registamos essa atitude não como uma preocupação sobre a coerência do PP mas, eventualmente, como outro tipo de preocupação que não vem agora aqui ao caso, nem deve ser discutida nesta sede.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PS querem fazer uso do direito de resposta, uma vez que foram acusados de terem apoiado, anteriormente, a proposta do PP?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não foi isso que eu disse!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) : - Sr. Presidente, o n.º 6 do artigo 7.º é, certamente, o resultado do concurso de pontos de vista que permitiram viabilizar, por maioria qualificada, este dispositivo, mas também resultou de um vivo empenhamento do PS na revisão constitucional de 1992, como já aqui foi lembrado, do qual consta, expressamente, o princípio da subsidiariedade como um princípio ordenador no processo de integração de Portugal na União Europeia.
Sr. Deputado Jorge Ferreira, o que nós não fizemos, nessa altura, foi tornar constitucionalmente vinculante a participação de Portugal na União Europeia, por isso o questionei sobre se, de facto, o PP se revê na proposta que apresentou de consagrar um princípio de vinculação constitucional à participação de Portugal na União Europeia, porque é o que está presente no artigo 7.º-A!
Por outro lado, pergunto se o PP entende que pode ficar tranquilo quanto à consagração, em tratado, do princípio de coesão económica e social, dispensando esse objectivo como um objectivo orientador na participação de Portugal na União Europeia.
Foram duas perguntas que lhe formulei e às quais julgo que o Sr. Deputado Jorge Ferreira se eximiu a responder.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Julga, mas julga mal!
Posso responder, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Jorge Lacão, relativamente à segunda questão que colocou, não temos qualquer objecção a que se explicite o princípio da coesão económica e social, ou que se mantenha a explicitação, no caso de a nossa proposta obter vencimento. Não nos opomos a isso, podendo essa explicitação consistir, exactamente, numa das melhorias a introduzir. Julgo que esta resposta é cabal. E, Sr. Deputado, não me eximi a responder, apenas me esqueci, involuntariamente, de o fazer.
Quanto à outra questão, do que se trata aqui não é de negar o direito de Portugal, em abstracto, eventualmente, um dia poder decidir se sai ou se fica na União Europeia, nem de tornar, pela via constitucional, obrigatória a presença de Portugal na União Europeia. O que se visa...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas é o que cá está!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Então, se "cá está", é preciso melhorar a redacção no sentido de deixar possível entender-se que assim é, Sr. Deputado!
O que se visa é de que, enquanto Portugal permanecer na União Europeia, o deve fazer no quadro destes três princípios que acabei de descrever e que correspondem à intenção da proposta que estamos a discutir.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins. Peço-lhe que seja breve.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Deputado Jorge Ferreira, no esclarecimento que deu sobre a questão da "rigidificação" ou não da integração de Portugal na