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faz uma referência explicita aos Estados - "(...) da acção dos Estados europeus (...)".
Também o n.º 6 do artigo 7.º é importante, porque designa os meios e as políticas com que esse exercício em comum das soberanias será partilhado.
Creio, por isso, que os n.os 5 e 6 dão muito maiores salvaguardas ao Estado português na construção europeia do que a sua substituição pelo artigo 7.º-A, proposto pelo PP.
Já muito se falou sobre as limitações e as imperfeições desta proposta, do ponto de vista da consagração institucional e não, propriamente, da política do PP - não me vou meter na discussão de saber se a proposta é ou não coerente com a política do PP, porque me é indiferente! Com efeito, há aqui falhas importantes que, no futuro, até poderiam ser bastante prejudiciais, na medida em que impediriam, como já foi referido, novos desenvolvimentos da União Europeia.
A proposta refere ainda um pressuposto em relação aos outros Estados europeus que não concebo como é que o Deputado Jorge Ferreira sustenta. O Sr. Deputado tem a certeza de que todos os outros Estados europeus que assinaram os tratados, nomeadamente o Tratado de Roma, o Acto Único e o Tratado de Maastricht, querem continuar, todos, soberanos? Não quero fazer depender a soberania de Portugal do facto de outros Estados, mesmo com excepção de poucos, poderem querer deixar de ser soberanos! Penso que Portugal não poderá ficar sujeito à vontade de outros Estados deixarem de querer ser soberanos. No fundo, Portugal pode estar a presumir que os quinze Estados que assinaram os diferentes tratados querem continuar soberanos; só que pode haver um, dois ou três Estados que abdiquem da sua soberania, o que não implica que Portugal também abdique!
Portanto, a redacção deste ponto presume uma vontade dos outros povos e dos outros Estados que também será exagerado e arbitrário da nossa parte presumir.
Como penso que o articulado proposto pelo PP, obviamente, não terá vencimento, vou-me poupar no resto dos argumentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer apenas três observações.
Em primeiro lugar, o PP trás uma proposta metodológica. É o único partido que propõe que haja uma disposição específica, um artigo novo, com a epígrafe "União Europeia", no qual o Sr. Deputado Jorge Ferreira vazou a vontade de unificar e conglobar todas as posições ou as posições mais relevantes do relacionamento entre Portugal e a União Europeia.
Deixo de lado a questão de saber se o executor foi fiel ao desígnio, porque me parece que já foram conglobados elementos bastantes para se perceber que não. Desde logo, porque um artigo desse tipo, provavelmente, para ser coerente, teria de incluir as normas sobre a articulação entre a ordem interna e a ordem comunitária, que no próprio projecto do PP continuam a constar do artigo 8.º; teria de regular regras decisionais dos órgãos de soberania sobre as questões europeias, o que, aliás, acarretaria, provavelmente, redundância ou confusão, bem como as norma sobre o relacionamento entre ordens judiciárias, matéria em que, de resto, há algumas pequenas omissões constitucionais.
Nada disso é feito e a norma, como ficou provado, propõe o que não quer e cristaliza, com "colete de ferro", o que, volta e meia, o PP impugna no discurso político corrente, ou seja, introduz, em termos de discurso jurídico constitucional o que, frequentemente - talvez por nossa culpa também, como ouvintes -, faz parte do discurso corrente do PP, ou do discurso de alguns dos dirigentes do PP, pelo menos.
A primeira questão a observar é se vale a pena fazer essa operação concentracionária, e se vale a pena fazê-la sobre o signo e com a epígrafe que o PP adiantou. Nós não o fizemos e não foram vazadas quaisquer razões para que isso seja feito - o Sr. Deputado Jorge Ferreira não o fez até agora, mas não está excluído que ainda o venha a fazer! Mas a verdade é que não nos persuadiu de que houvesse vantagem em conglobar num único artigo, com as exigências que acabei de enunciar ou com outras, porventura, ainda mais apertadas, o que seria a "malha" de relações técnico-jurídicas, jurídico-constitucionais entre Portugal e a União Europeia (com maiúsculas neste caso, isto é, enquanto entidade político-organizativa com personalidade própria nas condições conhecidas).
Em relação às outras propostas que o PP adianta, o juízo ainda é, porventura, mais negativo - aquele que já foi enunciado -, designadamente porque o PP, embora implicitamente, o faz com uma carga demolidora que vale a pena não deixar de reanalisar.
Primeiro, porque a demolição faz-se em várias etapas. A demolição faz-se ao nível do n.º5 - em relação ao qual o Sr. Deputado Jorge Ferreira não se deu ao trabalho de dizer coisa alguma! -, mas que não tem minimamente, nem de perto nem de longe, o conteúdo que deixou pressuposto. A Revisão Constitucional de 1992 acaba, aliás, de ser glorificada para além da medida que esperávamos, uma vez que conta com o consenso retroactivo do PCP, praticamente ponto por ponto, assinalando o que nós, de resto, em boa verdade...

O Sr. Luís Sá (PCP): - É o menor dos males no contexto criado, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - ... E aceita como boas as argumentações que, precisamente, tivemos ocasião de desenvolver em 1992, com grande estrondo e com interpretações redutoras, contraditórias e diminuidoras do alcance positivo das normas constitucionais que, finalmente, gozam agora de um consenso hermenêutico valorizador das suas diversas componentes, designadamente no que elas implicam de salvaguarda da possibilidade de livre decisão do povo português em diversas formas.
Mas, quanto ao n.º5 (perdoem-me este parêntesis!), cujo objecto é um olhar português e constitucional sobre a grande Europa, não circunscrito sequer ao espaço da União Europeia tal como está configurada actualmente e com as suas possibilidades de evolução, que são, como sabe, necessárias, reais, positivas e eminentes - estamos a discutir esse aspecto no quadro da Conferência Intergovernamental.
Ao eliminar esta norma - se, porventura, essa eliminação tivesse curso corrente, e tudo indica que não terá! -, o PP eliminaria a ideia constitucional portuguesa sobre um projecto europeu dinâmico e alargado que não se confine à própria União Europeia, o que não tem qualquer virtude! Pelo contrário, só tem uma virtude empobrecedora e redutora do projecto constitucional e da