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Em primeiro lugar, sublinhamos o facto de a União Europeia ser constituída por Estados soberanos. Foi nessa qualidade que decidimos participar na União Europeia, isto é, como Estado soberano e com os outros países enquanto Estados soberanos.
Em segundo lugar, afirmamos a liberdade de associação desses Estados e, portanto, todos os tratados internacionais, sejam os originários sejam os futuros - como todos sabem, pelo menos as pessoas que sempre foram a favor da integração de Portugal na Europa, a dinâmica comunitária é pródiga em actualização de tratados e de textos fundamentais -, terão de ser aceites por Portugal e pelos outros Estados livremente, o que pressupõe a exclusão de decisões, em instâncias comunitárias, por maioria nesta matéria, bem como que esses textos fundamentais (como tem sucedido até hoje) continuem a ser aceites livremente por todos os Estados e, desde logo, por Portugal. Daí a referência, na proposta do PP, "à escolha livre do exercício em comum das competências que constam nos tratados".
Em terceiro lugar, a consagração do princípio da subsidiariedade, não na perspectiva "deloreana" habitual e mais comum, não no sentido Bruxelas/Estados membros, mas na perspectiva dos Estados membros para as instituições comunitárias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o princípio da subsidiariedade já está no actual texto constitucional, rigorosamente nos termos em que o propõem! Portanto, aí não há inovação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Desde 1992!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não estou a dizer que há inovação! Sucede que na economia das nossas propostas suprimimos dois números no artigo 7.º que transformamos num artigo autónomo, o que não significa, necessariamente, que tenhamos de excluir todas as matérias que já constam nesses números - não o fazemos! Excluímos umas e mantemos outras.
Portanto, não estou a dizer que se trata de matéria nova. Desde logo, a questão da subsidiariedade não é matéria nova relativamente ao que já está consagrado num dos números do artigo 7.º que suprimimos, mas essa supressão tem a ver com uma razão de economia de redacção e não, propriamente, com a rejeição desse princípio.
Estas são as razões das propostas do PP e, naturalmente, estou disponível para esclarecer alguma dúvida que ainda subsista sobre a posição do PP relativamente às matérias europeias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, para melhor esclarecimento da Comissão, para além de a proposta do PP ter tornado constitucionalmente vinculativa a adesão à União Europeia, pergunto se também eliminou a questão da observância do princípio de coesão económica e social.

Risos

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Eliminou, Sr. Presidente. Na nossa opinião, esse princípio já faz parte dos tratados.

O Sr. Presidente: - Mas está no actual texto constitucional!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Pois está, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, se me dá licença, pode haver pessoas que estejam com vontade de rir. Eu não estou e penso que é pouco dignificante para os trabalhos da Comissão, que até agora têm corrido muito bem, que se comecem a degradar excessivamente estas discussões, na base da ironia e do sarcasmo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é o caso.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Portanto, se querem travar aqui uma discussão séria, nós estamos disponíveis para a fazer, com alguns momentos de boa disposição, mas não excessiva.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que nos parece importante consagrar no texto da Constituição, relativamente às regras da participação de Portugal na União Europeia, é o que consta do novo artigo 7.º-A proposto pelo PP. VV. Ex.as têm a liberdade de discordar, mas este é o conteúdo que, do nosso ponto de vista, deve ter um artigo da Constituição relativamente às regras que devem enquadrar a participação no nosso país na União Europeia.
Poderá haver opiniões divergentes, que nós respeitamos. E temos o pleno direito de pedir, no mínimo, que respeitem as nossas!
Poderemos registar aqui várias alterações que decorrem desta nossa proposta face à actual redacção dos dois últimos números do artigo 7.º, porque existem mais que ainda não foram citadas e que poderei elencar: as que suprimimos as que não suprimimos e, se quiserem, até podemos entrar na discussão de saber se suprimimos bem ou mal. Seria um bom indício: indício de que se aceita, como ponto de partida, que este artigo faz falta e que, por isso, provavelmente, no final deste processo, a Constituição da República passará a ter um artigo com as regras a que deve obedecer a nossa participação na União Europeia, o que, em todo o caso, significa um avanço em relação ao que hoje sucede.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Luís Sá, Elisa Damião, Medeiros Ferreira e Jorge Lacão. Penso que há toda a vantagem em não prejudicar o princípio da continuidade da discussão e, portanto, propunha que observassem um princípio de economia, sem prejuízo de podermos ultrapassar as 18 horas se, porventura, não ultimarmos a discussão até lá.
Antes de mais, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Ferreira, tem a palavra o Sr. Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) : - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, certamente por deficiência minha, acabei por não compreender inteiramente o alcance da vossa proposta de aditamento de um artigo 7.º-A, no confronto com o actual n.º 6 do artigo 7.º. De certa maneira, o Sr. Deputado invocou algumas razões para suprimir o n.º 5 do artigo 7.º, mas valia a pena que me esclarecesse sobre qual a inovação jurídico-constitucional que o artigo 7.º-A traz relativamente ao actual n.º 6 do artigo 7.º.
Do meu ponto de vista, são duas as inovações mais relevantes da vossa proposta.