O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Se o PS reconhecer que concorda com os princípios genéricos de evolução que o PSD propõe quanto a estes n.os 1, 2 e 3, pois então vamos reescrevê-los com coerência, sem medo de estar a aceitar a proposta do partido A, B ou C, mas antes com o espírito de encontrar uma redacção que, mantendo os traços históricos - penso que foi isso que resultou das intervenções do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, deixando transparecer a posição política da bancada do PS -, mas essenciais do ponto de vista do PS, do texto actual, possa caminhar no sentido de alguma evolução que vá ao encontro das realidades actuais e da evolução das relações internacionais.
Esta é, pois, a síntese que se me oferece fazer, e o PSD manifesta, desde já, toda a abertura para o efeito. Apenas peço que haja, como esforço final, uma tentativa de reescrever, em bloco, estes três números do artigo 7.º, e não isoladamente, para não cairmos em repetições, isto é, falarmos em autodeterminação nos n.os 1 e 3, falarmos em colonialismo e imperialismo nos n.os 2 e 3 e por aí fora! No fundo, há que tentar reescrever e rearrumar - era essa a intenção inicial do PSD -, mantendo os traços que o PS entender necessários sobre essa matéria.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): -Não são traços, são princípios!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Refiro-me aos traços da redacção, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos um elemento novo, a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva, que aparece como uma tentativa de fazer a "ponte" entre o texto actual e a proposta do PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vem na linha do que acaba de ser dito. Fica, pois, a ideia de que este artigo tem uma unidade temática, refere-se às relações externas, por isso devemos conjugar umas expressões com outras. Mas, é claro - é esta a nota que quero acrescentar - que ele não foi feito assim, e a prova está no próprio artigo!
Há pouco, quando o Sr. Deputado Calvão da Silva apresentou a sua fórmula - "(...) abolição do imperialismo, do colonialismo (...)", com o artigo definido antes -, usou o que está afirmado no n.º 3, que já refere "o colonialismo" e "o imperialismo"! Já o n.º 2 refere todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão. É claro que isto foi feito assim!
Disse o Sr. Deputado Medeiros Ferreira que houve aqui uma mudança. Pois houve, Sr. Deputado! Primeiro, votou-se este n.º 2, tendo a Câmara Constituinte ganho uma certa sensibilidade; depois, aquando da votação do número seguinte, embora de fosse repetir o nuclear, colocou-se o artigo definido para conseguir conjugar gregos e troianos, que eram muito vivos nas suas discussões!
Lembro esta situação, porque estamos aqui a retomar uma história antiga, bonita, que ficou aqui arquivada, e nós também temos de ter respeito para com o arquivo!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, no estádio actual da discussão, penso que não está nada de fundamental em debate, no entanto chamo a atenção para o facto de existir uma lógica nestes três números do artigo 7.º.
No n.º 1 afirmam-se os princípios pelos quais Portugal se rege nas relações internacionais; no n.º 2 preconizam-se determinados objectivos a atingir através da intervenção de Portugal, isto é, Portugal preconiza atingir determinados objectivos; no n.º 3 visa-se um objectivo específico: afirmar o direito dos povos à insurreição, direito que é particularmente importante face a situações como a de Timor.
Portanto, não tem grande lógica invocar a existência de repetições para o facto de, por exemplo, se afirmar que Portugal se rege pelo princípio da autodeterminação e independência, no n.º 1; que Portugal preconiza a abolição de formas de denominação e de imperialismo, no n.º 2 e que reconhece o direito dos povos à insurreição para atingir determinados objectivos, no n.º 3. Isto é, cada um destes números tem uma determinada lógica, lógica essa que, naturalmente, pode ser objecto de "obras", de melhorias. Aliás, já afirmámos a nossa abertura, designadamente em relação à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva para o n.º 2.
Em todo o caso, não queremos deixar de chamar a atenção para o facto de haver uma coerência nestes três números que não deveria deixar de ser tida em conta - e talvez haja propostas em cima da mesa que não observam completamente a lógica destes três números. Ou seja, os vários números deste artigo 7.º constituem uma unidade que tem como epígrafe "Relações internacionais", mas uma unidade em que cada número tem uma lógica, um objectivo específico.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado Luís Sá, a posição do PCP é de abertura em relação à proposta compromissória do Sr. Deputado Calvão da Silva?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, já afirmei que sim, tendo em conta, naturalmente, que reservaremos a nossa posição definitiva em função do resultado do debate. Por exemplo, uma coisa é a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva em relação ao n.º 2 , outra coisa é o eventual resultado de um entendimento que não tenha em conta objectivos que, para nós, seja importante Portugal atingir ou preconizar nas relações internacionais.
A abertura do PCP no sentido de participar nestes trabalhos é total, como tem sido sempre. Aliás, esta abertura corresponde à ideia de que os trabalhos não devem deslizar para fora desta Comissão, designadamente para entendimentos bilaterais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, suponho não extrapolar se disser que o PP, tendo proposto a eliminação do n.º 3, mantém a sua oposição à proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vemos razões para alterar a nossa posição.
Em primeiro lugar, e ao contrário do que, porventura, se poderia inferir da última intervenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, as insurreições nas ex-colónias não dependeram do reconhecimento, pela Constituição de 1933, do direito à insurreição dos povos desses territórios. Elas verificaram-se e o reconhecimento constitucional do direito