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que são datadas, mas eu entendo que elas são, de certa maneira, também preventivas, e há um afã de moldar, de anular todas as expressões que deram legitimidade - quero dizê-lo muito abertamente - ao processo de descolonização. Creio, contudo, que esse ponto tem de ser acentuado, de uma maneira ou de outra!
O processo de descolonização foi conduzido na perspectiva que os constituintes lhe dariam consagração constitucional, que foi o que aconteceu! Aliás, aconteceu o mesmo, por exemplo, com as autonomias dos Açores e da Madeira, ou com o estabelecimento do poder local. Portanto, não vale a pena entrarmos agora nessa discussão.
Evoquei esse aspecto apenas para dar um contexto mais preciso...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Por descuido!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Eu assumo que Portugal devia descolonizar, não sei se o Sr. Deputado assume!?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não estou a falar disso, Sr. Deputado, muito menos das autonomias dos Açores e da Madeira!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostava de dizer ao Deputado Jorge Ferreira o seguinte: nessa altura, quem defendeu a unidade nacional nos Açores foram os membros do Partido Socialista, como nenhum outro! Foram os mais perseguidos, foram aqueles que tiveram de fazer face à violência separatista com grandes forças conservadoras de direita e, talvez, liberais, porque até queriam moeda própria para os Açores!
Sr. Deputado, talvez não valha a pena fazer essa discussão aqui, porque do ponto de vista do equilíbrio institucional entre a dimensão insular de Portugal e o ordenamento constitucional português, o Partido Socialista, em 1974, 1975 e 1976, foi o mais equilibrado, mais combativo e aquele que conseguiu, apesar de tudo, que o Estado unitário, como está consagrado na Constituição, mantivesse essa dimensão. Portanto, Sr. Deputado Jorge Ferreira, desse ponto de vista estamos entendidos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a sua opinião, não é a opinião do povo açoreano!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Atenção ao seguinte, Srs. Deputados: obviamente, há particularismos insulares que convém não confundir com o processo de regionalização em curso; são processos um bocadinhos diferentes e convém mantê-los diferenciados.
De qualquer forma, o PS defende a manutenção da actual redacção do n.º 3 do artigo 7.º. Não vejo qualquer motivo para alterar o que está escrito, posso admitir alguns acrescentos ao reconhecimento de outros direitos dos povos, mas não vejo motivo, volto a repetir, nem político, nem histórico, nem constitucional para retirar este n.º 3. Penso, pois, que estes pontos dão credibilidade externa ao Estado português para a promoção da sua política internacional, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento da cooperação com os países de língua portuguesa e à manutenção do objectivo português de autodeterminação para o povo de Timor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, se bem entendi, talvez pudéssemos chegar aqui a um entendimento - também penso que a redacção a melhorar é pouca -, uma vez que admitiu a possibilidade de abrir a actual redacção do n.º 3 a novos direitos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Deputado, se continuar a apresentar propostas como a anterior, faça favor!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.
Se o Sr. Deputado Medeiros Ferreira admite a ideia de que podem acrescentar-se outros direitos, talvez possa aceitar a primeira parte da proposta do PSD, isto é: "Portugal reconhece os direitos dos povos à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento...", acrescentando, neste caso, e indo ao encontro do seu espírito: "... bem como à insurreição contra o imperialismo ou colonialismo e quaisquer outras formas de opressão".
Sr. Presidente, a questão que se põe é se o PS está de acordo em também integrar a primeira parte, isto é, a formulação do PSD.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se puder fazer agora, para além do meu papel, o papel do Sr. Deputado Alberto Martins, por exemplo, como fez o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, diria que essa proposta merece acolhimento e, mais tarde, numa discussão mais aprofundada e numa redacção mais apurada, ver-se-á, então, qual a posição definitiva do PS!

Risos

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - O Sr. Deputado deixa a parte mais complicada para mais tarde, pois claro! O que queremos é deixar o caminho bem aberto.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Está aberto, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, à laia de síntese, e uma vez que estamos a terminar a discussão da proposta do PSD, no que se refere ao n.º 3 do artigo 7.º, gostava de dizer - e desde já esclareço que esta é a minha leitura, não é preciso haver uma intervenção subsequente à minha, da parte do PS, para me desmentir! - que, de facto, as propostas apresentadas pelo PSD, relativamente aos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º, merecem um acolhimento genérico. Mas, como é óbvio, estamos abertos à reformulação ou a reescrever os n.os 1, 2 e 3.
Também resultou evidente, da nossa troca de impressões, que a redacção de cada um dos números está, no fundo, interligada entre si e, por isso, será uma má técnica manter, nesta revisão constitucional, a repetição de conceitos ao longo dos vários números. Assim, se transpusermos os direitos à autodeterminação e independência para o n.º 3, não valerá a pena falar deles no n.º 1; se transpusermos para o n.º 3 os princípios de abolição do colonialismo e do imperialismo, também não fará sentido mantê-los no n.º 2!