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O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não, não, Sr. Presidente, a proposta é conjunta!

O Sr. Presidente: - Não, ela foi apresentada por si, Sr. Deputado!
Srs. Deputados, antes de passar à discussão das propostas do PP, relativamente à eliminação dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º, que estão associadas a uma proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 7.º-A -, sobre a União Europeia, informo que há uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, que é do seguinte teor: "Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas tendentes à eliminação do racismo, da xenofobia e de todas as forma de intolerância".
Não estando presente qualquer Deputado de Os Verdes, nem por isso a proposta deixa de estar apresentada e sujeita a discussão.
Chamo a atenção que este n.º 3 da proposta de Os Verdes não substitui o actual n.º 3, adita um novo número, com a redacção que acabei de ler.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como resposta directa à questão que nos coloca, o PSD não aprova a alteração de Os Verdes não por discordar do seu objectivo último mas por discordar, sim, do seu objectivo imediato, ou seja, não concorda, minimamente, que se inscreva no texto constitucional uma imperatividade de acção directa por parte do Governo português, seja ele qual for, como aqui se preconiza. No fundo, ao afirmar-se "Portugal desenvolve na esfera internacional (...)", não se defende princípios, obriga-se o Governo e a política externa do País a prosseguir determinadas acções concretas. Nem sequer é a defesa de princípios, é a capacidade de "iniciativas" tendentes à eliminação de determinadas situações
Já quando ao objectivo final, a declaração de princípios de que o Estado português, nas suas relações internacionais, deve pautar-se pela recusa frontal a todas as formas de racismo e de xenofobia, não nos parece que haja vantagem em colocá-lo num número autónomo, porque o subsumimos no conceito genérico de defesa dos direitos humanos, dos direitos da pessoa humana ou dos direitos do homem.
Os direitos humanos são realidades que abarcam não só o problema do racismo e da xenofobia como muitos outros e não devem ser feitas distinções, no plano das prioridades, entre direitos humanos. É que, por mais importante que seja o problema do racismo, há outros direitos humanos tão ou mais importantes.
Não preconizamos uma enfatização em número autónomo da questão do racismo, comparativamente com as outras questões que são enunciadas no n.º 1, por isso não concordamos com esta proposta do Partido Ecologista de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que foi intenção do PS, nomeadamente nesta questão dos princípios que regulamentam a actividade do Estado português nas relações internacionais, alterar o menos possível um articulado que tem merecido um amplo consenso dos partidos políticos em Portugal e que tem permitido uma política externa razoavelmente consensual nos seus princípios gerais.
É óbvio que, de vez em quando, aparecem questões com uma certa premência e acuidade que, à primeira vista, tornariam necessária a sua interpelação em termos constitucionais de forma explícita.
Hoje em dia, as expressões "racismo" e "xenofobia" fazem parte de um combate meritório contra essas formas de intolerância a que Portugal, aliás, também está vinculado através das suas parcerias internacionais de que faz parte, nomeadamente no domínio dos direitos humanos e União europeia, mas não me parece, de facto, que hoje em dia uma discussão exaustiva, por exemplo, em sede da revisão constitucional, sobre esta questão tivesse efeitos benéficos internos, na própria sociedade portuguesa.
Também era capaz de agravar alguns afloramentos de fenómenos que o Estado deve combater, como o racismo e a xenofobia - e aproveito para dizer que, ainda hoje, escrevi sobre essas questões numa coluna de opinião de um jornal. Não me parece, pois, que seja necessário explicitar, como a proposta de Os Verdes faz, esses princípios, uma vez que, como já foi dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estão já incluídos nos direitos humanos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a situação está definida e não é necessário aprofundar o debate, mas não quero deixar de sublinhar o seguinte: se, por um lado, a questão do racismo, da xenofobia e da intolerância tem particular actualidade, por outro lado, tal como já foi referido - e bem -, ela está contida na referência aos direitos do homem, direitos humanos, que consta do n.º1 do artigo 7.º. E, na medida em que Portugal está obrigado a reger-se nas relações internacionais por estes princípios de defesa dos direitos humanos, tal implica, necessariamente, o desenvolvimento das acções possíveis de acordo com estes princípios.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Ferreira pediu a palavra?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não, não pedi, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E não quer pronunciar-se sobre a proposta de aditamento de Os Verdes?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não tenho nada a acrescentar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acrescentaria que hoje a questão da xenofobia e do racismo mais do que uma questão de política internacional é uma questão de política interna. Portanto, colocá-la aqui seria retirá-la do seu contexto. Ela não deve, por isso, ser consagrada neste plano.
Srs. Deputados, passamos à discussão das propostas do PP, de eliminação dos actuais n.os 5 e 6, estando esta última associada a uma outra proposta de um novo artigo - artigo 7.º-A -, com a epígrafe "União Europeia", que é do seguinte teor: "Portugal participa na União