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A primeira é a de tornar constitucionalmente vinculante a participação de Portugal na União Europeia, o que é extremamente curioso, na medida em que o n.º 6 do artigo 7.º não tem esse desidrato. E valia a pena que o PP nos explicasse por que é que considera constitucionalmente relevante vincular Portugal à participação necessária, obrigatória e, portanto, não derrogável no quadro de uma organização internacional: a União Europeia.
A segunda prende-se com a circunstância de abolir um dos objectivos considerados importantes, o da realização da coesão económica e social no domínio da União Europeia. Ora, a coesão económica e social tem sido sempre realçada pelo Estado português como um dos factores mais relevantes da nossa participação na União Europeia, tendo em vista, justamente, o aprofundamento dos factores de justiça económica e social no espaço comunitário. Quando o PP abandona esta referência constitucional, por alguma razão o faz!?
São estes os dois aspectos que gostaria que o Sr. Deputado Jorge Ferreira nos ajudasse a clarificar.

O Sr. Presidente: - Creio que o Sr. Deputado Jorge Ferreira já tinha sido confrontado com estas perguntas...

O Sr. Jorge Lacão (PS) : - Mas não ficou claro para mim, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, julgo mais razoável fazer uma intervenção no fim, caso contrário estaremos a duplicar, permanentemente, assuntos e temas.

O Sr. Presidente: - Como entender, Sr. Deputado.
Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Ferreira, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, pelo exposto no artigo 7.º-A, apresentado pelo PP, concluo que o Estado português está vinculado a quaisquer alterações que sejam introduzidas nos tratados hoje em vigor, mesmo que não dê o seu consentimento. É isso?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, tentarei ser breve.
Srs. Deputados, começo por dizer que penso que seria lamentável que enveredássemos por exercícios perfeitamente inúteis, de tentativa de exploração de algumas insuficiências que os textos apresentados nos projectos de cada um dos partidos possam ter. Parece-me manifestamente claro que todos conhecemos a política do PP nesta matéria e, por isso, é inútil e até deselegante - concordo com o Dr. Jorge Ferreira - tentar explorar-se a redacção da palavra A ou da palavra B.
Apenas quero deixar claro que o PSD considera perfeitamente inaceitável esta proposta do PP, porque ela é extraordinariamente redutora no que tem que ver com as relações internacionais de Portugal e, em concreto, com o envolvimento de Portugal no processo de integração europeia. Redutora, desde logo, porque, pura e simplesmente, "deita fora" o teor do n.º 5 do actual texto constitucional, teor esse que nos parece da maior relevância para justificar a participação de Portugal ou, antes, as regras a que Portugal deve obedecer em sede de relações internacionais, no contexto da sua integração no espaço europeu. Trata-se, portanto, de uma redução inaceitável da justificação política dessa mesma integração europeia de Portugal.
Por outro lado, a proposta é redutora porque traduz um "fixismo" relativamente a uma processo que é dinâmico em si - como o Sr. Deputado Jorge Ferreira disse, e bem, no processo de integração europeia o próprio passado tem sido pródigo em demonstrar que este é um processo dinâmico, que evolui ao longo do tempo. Portanto, qualquer redacção que aponte para um "fixismo" da posição portuguesa relativamente a um processo que é dinâmico, depressa se revelaria contraproducente!
Portugal arriscar-se-ia a "perder o pé" nesse processo dinâmico, pondo em causa a agilidade e a margem de manobra necessárias ao Governo na condução da política externa para melhor defender os interesses nacionais na evolução desse processo que, por ser um processo partilhado com outros Estados membros, pode, aqui e acolá, tomar direcções que não sejam as mais interessantes para o nosso país.
Nesse sentido, existe também esta pecha, que eu chamaria de um certo "fixismo" redutor relativamente àquele que é um processo dinâmico.
Por tudo o que fica dito, o PSD não concorda com esta proposta do PP; para nós é totalmente inaceitável, com esta ou outra redacção, prosseguir os objectivos propostos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas clarificar algumas questões que nos parecem importantes neste contexto.
Em primeiro lugar, no que respeita ao n.º 5 do artigo 7.º, creio que a referência ao reforço de identidade europeia e ao empenho de Portugal no fortalecimento da acção dos Estados europeus, com os objectivos que são relatados, não diz respeito, propriamente, à União Europeia; diz respeito, sim, à Europa no seu conjunto, compreendendo, designadamente, o Conselho da Europa e, por exemplo, os Estados cujos povos votaram contra a integração na União Europeia, como é o caso da Suíça ou da Noruega, bem como os povos que pediram a sua adesão à União Europeia, mas cuja adesão não está concretizada. E, da mesma forma que refiro o Conselho da Europa, poderia referir a Conferência de Segurança e Cooperação Europeia que, como é sabido, está num estado de adormecimento, mas pode vir a desempenhar um determinado papel.
Portanto, há aqui uma geometria variável que importa ter em conta, não no sentido em que é habitualmente utilizada a expressão "no âmbito do direito comunitário e dos textos comunitários", mas mais no âmbito de níveis diferentes de participação no quadro da mesma identidade e dos mesmo objectivos.
Neste sentido, a abolição do n.º 5 tem consequências e não corresponde à perspectiva que Portugal deve adoptar nas relações internacionais. Este é o primeiro aspecto.
Outro aspecto para o qual gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados é o seguinte: actualmente, o n.º 6 prevê "(...) o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia", com letra minúscula, o que significa fixar, acima de tudo, um objectivo.