sua capacidade de plasmar a nossa acção em matéria de política externa. Acção, aliás, positiva uma vez que é muito importante que Portugal olhe para a Europa com os "dois pés", de "coração", "cabeça" e todos os demais "órgãos" inteiramente assentes na União Europeia, mas tendo em conta o contexto global em que esta nossa Europa se insere e a importância da sua articulação com o que é hoje uma realidade política gigantesca, que começa no Atlântico e se projecta para além dos Urais, bastante para além!
Portanto, estamos nessa Europa, nos órgãos que a representam, designadamente no Conselho da Europa - neste momento, alargado a 40 Estados e com tendência para crescer -, na Organização de Segurança e Cooperação Europeia, e estaremos noutras estruturas que, porventura, se criem nesta óptica. A Constituição afirma-o - e bem! - e não vemos qualquer razão para eliminar essa afirmação, sobretudo com base numa justificação dada de forma sumária e muito preocupantemente "frustre".
A última observação diz respeito ao n.º 6 - a sua exegese foi aqui feita e, repito, congratulamo-nos com esse facto -, que é uma norma cuidadosamente modelada. Existem abundantes declarações de voto, designadamente de Deputados da bancada do PS, relativamente a conceitos que aqui foram aludidos, como é o caso, por exemplo, do conceito de subsidiariedade, tal como é definido na Constituição, sem importação de conteúdos heterónimos, designadamente conteúdos obrigatoriamente gerados no contexto da própria União Europeia, sem decalcar nem mimetizar conceitos, com autonomia jurisdicional e volitiva, com uma articulação com a construção europeia nas suas dimensões de coesão económica e social, questão que é para nós capital e motivou o nosso voto favorável em 1992; com uma dimensão - também já assinalada - activa e dinâmica, não corporizadora da União Europeia com letra maiúscula, porque disso temos um conceito evolutivo e não quisemos - aliás, continuamos a não querer - cristalizar a norma nesses termos.
Por outro lado, não temos qualquer dúvida quanto ao facto de que a construção europeia só pode resultar da nossa parte, Estado português, de actos livres e determinados segundo a nossa organização democrática, o que implica, designadamente, concertação entre órgãos de soberania, aceitação expressa e clara apenas através de tratado - e nunca através de actos implícitos ou de deslizamentos implícitos e fácticos não consagrados por grandes momentos decisionais - em que o Parlamento intervenha, em que o Presidente da República actue e em que o povo, novidade deste processo de revisão constitucional, possa vir a ter uma palavra decisiva. Terá, sem dúvida alguma, a última e a determinante.
Tudo o que referi flui deste texto constitucional devidamente interpretado - e não mal interpretado -, com benfeitorias que não resultarão de nada do que o PP propõe nesta sede; resultarão do consenso - esperamos que alargado, também incluindo o PP - para que haja referendos nacionais sobre questões fundamentais da construção da União Europeia.
Por tudo isto, Sr. Presidente, não vemos qualquer vantagem e, pelo contrário, como todos os demais partidos, vemos muito mais inconvenientes na proposta apresentada pelo PP. Mas temos a seguinte consolação: o PP ajustou contas com a moeda única e ajustou contas com Maastricht, só que, se calhar ajustou-as no sentido contrário ao que pretendia. Situação que ainda pode corrigir, naturalmente!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar a grande alteração de posição do Partido Socialista relativamente a esta proposta do PP. De facto, há dois anos, no "abortado" processo de revisão constitucional, vários Deputados do Partido Socialista fizeram questão de realçar não uma oposição às propostas que estão consagradas no artigo ora em discussão mas a sua concordância com elas. Chegaram até ao ponto de descansar o então Deputado do CDS-PP que participava na discussão, afirmando que algumas das preocupações que estavam aqui contidas neste artigo coincidiam com as preocupações do PS, preocupações essas que, no entendimento do PS, estavam consagradas noutro local. Registo, portanto, a mudança.
E, já que estamos em matéria de apuramento de coerências, não ficará mal, porventura, recordar que, nesta matéria, se há alguma modificação de fundo relativamente a esta nossa proposta, que já na altura existia, ela vem do PS e não da nossa parte.
É evidente que, das várias intervenções proferidas, resulta claro que há pontos de partida de reflexão e de concepção distintos - pelo menos, é essa leitura que faço - que são insusceptíveis de nos conduzir a conclusões comuns sobre esta matéria. Essa distinção verifica-se, desde logo, no que respeita aos critérios de arrumação das matérias de que estamos a tratar e, segundo, em termos dos conteúdos dos conceitos que são utilizados, nomeadamente pela proposta do PP, em matéria europeia e que determinam, obviamente, quase que uma incomunicabilidade, no sentido de que comunicamos em vias paralelas e, portanto, dificilmente nos viremos a encontrar num acordo sobre matérias que estão incluídas, quer nos actuais n.os 5 e 6 do artigo 7.º, quer na proposta do PP. Certamente, não valerá a pena perder muito tempo na dissecação dessas distinções, uma vez que elas são inconclusivas do ponto de vista da utilidade do debate aqui produzido.
Sem embargo disso, não queria deixar de dizer que, obviamente, tal como todos os artigos de todos os projectos de revisão constitucional, também este, seguramente, é susceptível de melhorias e de aperfeiçoamentos. Aliás, julgo que não há nenhuma proposta, nenhum artigo de nenhum projecto de revisão imune a essas tentativas de aperfeiçoamento e de melhoria.
O que nos interessa é sublinhar o essencial, e o essencial que quisemos sublinhar com esta proposta é que, do nosso ponto de vista, é útil afirmar, na Constituição, três princípios em matéria de participação de Portugal na União Europeia: o princípio da soberania, que se sobrepõe, como, aliás, foi bem reparado pelo Sr. Deputado Luís Sá, a qualquer tentativa federalista futura de organização da União Europeia; o princípio da liberdade de associação dos Estados - e, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, se algum deles decidir soberanamente deixar de o ser, não temos mais do que o respeitar. Portanto, a sua observação é judiciosa mas, enfim, em termos práticos, revela-se pouco relevante...
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - É só para não ter surpresas!
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - O princípio de que a liberdade dos Estados deve, em qualquer dos casos,