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é nos casos em que comunidades infra-estaduais se auto-administram através de corpos eleitos que existe descentralização democrática. É tão-só isto!
De facto, não vejo justificação na proposta do PSD nem vejo o empenho posto na sua defesa, e direi mesmo, com alguma ironia, que o esforço de "aplicação de Omo" por parte do PSD à Constituição bem podia aplicar-se noutros capítulos que não na limpeza da qualificação de democrática constante do artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.
Tem a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que o fundamental está dito e gostaria apenas de fazer duas observações à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em particular.
A primeira é a seguinte: não é verdade que o aquilo que o qualificativo de democrático, relativamente à descentralização, procura garantir esteja assegurado na primeira parte deste artigo. Quando se refere o princípio da autonomia das autarquias locais, o mesmo princípio da autonomia das autarquias locais seria aplicável, por exemplo, no caso de não haver eleições competitivas para os órgãos da autarquias locais. Recordo, designadamente, que sempre foi afirmado na doutrina administrativa que as autarquias locais, quando tinham órgãos nomeados, eram autónomas e sempre foi afirmado em relação aos 900 institutos públicos que existem na Administração Pública que são autónomos, sendo até nomeados muitos deles, na prática, não apenas com a superintendência da parte do governo mas, por vezes, com uma direcção efectiva, não deixando de haver, do ponto de vista jurídico, a autonomia administrativa e financeira.
Portanto, desaparecer o qualificativo democrático quanto à descentralização colocaria problemas, que, aliás, o Sr. Deputado Vital Moreira acaba de confirmar, que não estão assegurados quando se refere ao princípio da autonomia das autarquias locais.
O segundo aspecto que queria abordar, a propósito de uma observação do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, é o seguinte: o problema, nesta matéria, não é estar na Constituição de 75. Felizmente, foi consagrado este princípio e felizmente, diria eu, ele mantêm-se, aliás, com particular actualidade, e actualidade, inclusive, que é colocada por algumas práticas dos últimos 10 anos. Por exemplo, a prática de operar a descentralização de encargos sem os correspondentes recursos, que corresponde naturalmente, também, a uma prática preserva que coloca uma particular actualidade em relação a disposições deste tipo.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais está inscrito. O CDS-PP paga agora na mesma moeda ao PSD? Não se pronuncia?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Estamos de acordo com a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos às restantes propostas relativamente ao artigo 6.º e proponho a discussão conjunta das propostas relativas a aditamentos ao n.º 1 e ao n.º 2 de "Dimensões de autonomia das regiões autónomas".
Concretamente, a proposta do PS, no n.º 1, propõe o acréscimo da expressão "o Estado é unitário, respeitará na sua organização, os princípios da autonomia da regiões autónomas".
A proposta do Deputado Guilherme Silva, e outros, propõe o aditamento de um número segundo qual "o Estado português é unitário e regional, nele se integrando os arquipélagos dos Açores e da Madeira que constituem Estados regionais dotados de constituições regionais e de órgão de governo próprio".
A proposta do Sr. Deputado António Trindade, e outros, propõe que "Estado é unitário, regional e respeita na sua organização os fundamentos de autonomia das regiões insulares", deixando de remissa, para já, outras propostas menores.
Portanto, estão à discussão estas propostas.
O Partido Socialista já fez a apresentação da sua, mas o Sr. Deputado José Magalhães pretende intervir novamente sobre este ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é apenas para interpelar a Mesa no seguinte sentido: vamos ter a ocasião de discutir, aquando da apreciação das propostas atinentes ao Título VII, sobre regiões autónomas, um conjunto bastante significativo e bastante interessante, aliás, de propostas sobre o estatuto constitucional das regiões autónomas, com a participação de Deputados eleitos pelas regiões autónomas ao nosso lado. Assim, Sr. Presidente, propunha, em nome da bancada, que apreciássemos esse conjunto de propostas e estas que agora o Sr. Presidente se preparava para submeter à discussão. Creio que haveria vantagem em se fazer deste modo.

O Sr. Presidente: - É uma proposta metodológica. Os Srs. Deputados querem pronunciar-se?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não discordo mas relembrava apenas ao Sr. Presidente que estamos numa primeira leitura dos projectos e, portanto, nesse sentido, penso que, independentemente de concordar que, necessariamente, estes aspectos têm de ser retomados quando, em concreto, nos debruçarmos sobre o capítulo das regiões autónomas, que toda a gente reconhece que tem particularidades próprias e até existem projectos autónomos apenas sobre essas matérias, na lógica de uma primeira leitura não faz sentido andarmos a saltar artigos.
Portanto, em princípio, se o Sr. Presidente concordasse e o Partido Socialista não visse incómodo, independentemente de os retomarmos quando estivermos a discutir o capítulo próprio, pedia que não entrássemos neste sistema de saltar artigos, para não se prejudicar o normal andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Alguém se quer pronunciar relativamente a esta questão metodológica de sobreestar nestas propostas de alteração do artigo 6.º, no que respeita à dimensão da autonomia regional?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que se houver um consenso nesse sentido não há objecções da nossa parte.

O Sr. Presidente: - O problema não é de haver consenso, é de saber qual é posição do PCP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Penso que sim, estamos de acordo.