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que admitisse que o português não tivesse a dignidade, que não pode deixar de ter, no quadro de uma organização como a União Europeia ou qualquer outra.

O Sr. Presidente: - Ninguém se pronuncia? Creio que os Deputados do Partido Socialista foram interpelados directamente pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira para esclarecerem a sua posição.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Só no caso de eu estar equivocado sobre a interpretação que fiz.

Uma Voz do PS: - O Sr. Deputado, desta vez, está certo.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Mais dia menos dia, os senhores hão-de concordar com mais coisas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Têm concordado com muitas...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Lá está a ciumeira! Que coisa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria sublinhar um ponto a que o Sr. Deputado Luís Sá acabou de aludir agora.
Dei como evidente, mas provavelmente mal, o esforço feito na 2ª Revisão Constitucional no sentido de melhorar a protecção constitucional da língua portuguesa. Foi um esforço bastante interessante, de resto conseguido por unanimidade, e a norma do artigo 9.º alínea f) é uma norma que tem enormes virtualidades e enormes implicações no que diz respeito à defesa efectiva da língua portuguesa e, portanto, o que era interessante era tentarmos, em fase ulterior dos trabalhos, medir quais são os acréscimos de protecção efectiva, jurídico-constitucional, porque em matéria de simbologia e em matéria de proclamação do auto-evidente, do natural e do orgânico, como dizia há bocado o Sr. Presidente, não há limites! Podemos proclamar, aliás, por consenso desejavelmente e com considerável elevação e entusiasmo, sem que isso seja manifestamente objecto de polémica e sem que isso produza nenhum choque na opinião pública, enormes declarações deste tipo. Se formos a coisas do património comum do nosso entendimento da nossa democracia que podem ser sufragadas pela totalidade dos partidos, designadamente relacionadas com a história comum, o património comum nas diversas áreas, com regras de civilidade e bom entendimento ao nível primário elementar, designadamente o falar bem português, - coisa infrequente, como se sabe -, ou directivas específica em algumas áreas, não teremos nenhuma dificuldade! A questão é saber se é esse o papel da normação constitucional.
E nós temos duas normas concorrentes, deste ponto de vista. Aliás, temos uma norma sobre a língua portuguesa, a do artigo 9.º, alínea f), como, aliás, outras contidas na Constituição, com um recorte, uma eficácia, uma operatividade (aquilo que chamei operatividade não precaz, técnico-jurídica) muito clara, muito concreta, e temos uma candidata a norma, esta agora apresentada pelo PP, que não suscita espécie em relação a uma questão, porque ela nem está colocada na sociedade portuguesa, não há uma luta do mirandez pela afirmação linguística nem há uma luta nos Açores pela existência do idioma próprio, ou na Madeira! Não há! E o sotaque do norte, que agora é tão famoso e celebrado em canções e é popular junto da juventude, não tem nenhum conteúdo polémico entre nós. Nós, por aqui, gostamos!
Agora, reparem: há algum valor técnico-jurídico específico introduzido por esta norma? É isto que está em discussão, foi só isso que esteve em discussão e, nesse sentido, creio que foi uma discussão bastante útil. Deixemos levedar os seus resultados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não se avançará muito mais no estado da questão. Temos a proposta do CDS-PP, temos uma sugestão de alternativa do Partido Socialista, cuja consistência está por apurar, temos a posição de não expressão de posição por parte do PSD e a aparente objecção do PCP.
Vamos passar à frente, Srs. Deputados, ao artigo 6.º.
Quanto ao artigo 6.º, há dois tipos de propostas, assaz diversas: uma respeita à introdução da dimensão das regiões autónomas como elemento definidor do Estado unitário descentralizado e, a outra, do PSD, é de âmbito bastante mais restrito e visa retirar do artigo 1.º a qualificação da descentralização democrática da Administração Pública. Como esta é de menor âmbito, proporia que começássemos por ela e avançássemos depois para as que têm a ver com as regiões autónomas.
Portanto, a proposta do PSD visa alterar o n.º 1 do artigo 6.º; onde se diz "a descentralização democrática da Administração Pública" passará a dizer-se "a descentralização da Administração Pública".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar e justificar a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Partido Social Democrata inscreve-se num conjunto alargado de propostas que ao longo do texto constitucional o PSD faz e tem que ver com aquilo a que vulgarmente o próprio Partido Social Democrata, no seu projecto, denomina de "limpeza semântica da Constituição".
Parece-nos, de facto, que o inciso "democrático" que aqui está não faz sentido, na prática, hoje em dia. É evidente, para nós e penso que para todos, que na sociedade portuguesa não há formas de intervenção do actual Estado que não sejam democráticas. A descentralização da Administração Pública, como acto da parte do Estado, do nosso ponto de vista, será sempre entendida como uma descentralização democrática, que será decidida por órgãos de soberania democraticamente legitimados, e não vemos que haja hipótese de fazer uma descentralização anti-democrática ou não-democrática no actual estádio do sistema político português. Como tal, pensamos, de facto, que a manutenção deste termo pode inculcar a ideia errada nos cidadãos de que há um qualquer outro tipo de descentralização, não-democrática, que estaria proibida ao Estado português.
Penso que isso é redundância, porque parceria que nesta sede não o poderia fazer mas noutras poderia, ou seja, poderia haver comportamentos anti-democráticos em qualquer outra sede. Essa é uma questão que, passados 22 anos da Revolução que instaurou a democracia, está perfeitamente afastada da sociedade portuguesa e,