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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, parece que o Verão fez ressuscitar com facilidade fantasmas que julgávamos já ultrapassados.
O PSD, quando faz esta proposta, tem o entendimento, como disse o Deputado Luís Marques Guedes, de que não suscita qualquer controvérsia no Estado português que um processo de descentralização, quer em sentido técnico-jurídico, quer em sentido político, não pode deixar de se operar, conforme a Constituição, em sentido democrático. Portanto, tudo aquilo que se disser, jurídica ou politicamente, à volta desta proposta de alteração apenas pode revelar receios que julgávamos já estarem afastados da sociedade portuguesa ao fim de todos estes anos de vivência democrática e de experiência dos órgãos de soberania.
Direi, portanto, que se houver aqui alguma habilidade de quererem emprestar outra interpretação que não aquela que serviu de justificação ao Deputado Luís Marques Guedes na apresentação da proposta, ela revela um mau indício para o recomeço destes nossos trabalhos a partir de Setembro, porque significa que vamos iniciar todo o processo de revisão com uma reserva de remissão ao processo constituinte de 75 que, julgo, não ajudará a fazer a revisão de que necessitamos desta vez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começava por concordar com aquilo que disse o Deputado Pedro Passos Coelho agora mesmo, ou seja, de facto, o que está visto é que há certos complexos e fantasmas do passado que continuam a ensombrar o Partido Socialista e o Partido Comunista. No caso do Partido Comunista talvez não seja tão surpreendente quanto isso, no caso do Partido Socialista, de facto, parece-me bastante surpreendente.
Em particular, não queria deixar de responder a algumas das questões que foram colocadas pelo Deputado Luís Sá, e desde logo não resisto a registar o facto da especial memorização que o Sr. Deputado fez dos aspectos que citou relativamente a algumas passagens dos administrativistas, nomeadamente naquilo a que se refere aos presidentes de câmara.
Mas chamava a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: aquilo que tem que ver com a descentralização política, no fundo, do nosso ponto de vista - com toda a franqueza, é essa a leitura que o PSD faz desta norma -, está garantido na primeira parte da norma, ou seja, é na primeira parte da norma, se o Sr. Deputado ler bem e com cuidado, que se fala da necessidade de o Estado respeitar, na sua organização, os princípios de autonomia das autarquias locais, e nas autarquias locais incluem-se já, na nossa Constituição e no nosso sistema político, todos os órgãos políticos que têm, depois, uma legitimidade democrática directa que lhe é própria e que decorre da tal autonomia das autarquias locais que vem consagrada na primeira parte da norma.
Parece-nos, pois, que na segunda parte, quando se fala na descentralização, o que se pretende é exactamente visar o outro tipo de descentralização. E dizer aqui que essa descentralização tem que ser democrática pode ainda inculcar - e é uma nova chamada de atenção que faço - a ideia errada de que o Estado, para além da questão das autarquias locais, que está resolvida na primeira parte da norma, quanto a outro tipo de descentralização, só a poderia fazer através de mecanismos de consulta directa, de consulta democrática, o que é manifestamente errado e não é verdade!
O Estado pode e deve continuar - é isso que a Constituição diz -, a operar mecanismos de descentralização para além do reforço das autonomias das autarquias locais, que já vem na primeira parte da norma. O que se pretende aqui dizer é que o Estado deve também, para além da questão das autarquias locais, da descentralização política e do reforço que a ela está subjacente e que é tratado até autonomamente no capítulo próprio da Constituição, para além da norma genérica, do princípio fundamental que aqui está inscrito na primeira parte da norma, o Estado deve ainda, como se diz-se segunda parte e na parte final da norma, respeitar determinado tipo de princípios da sua organização interna, própria, e deve respeitar princípios de descentralização.
Ora, dizer que essa descentralização é democrática, repito, inculca a ideia errada de que pode haver uma outra que não seja democrática, o que é manifestamente inadequado, pois está dito nos artigos anteriores que Portugal é um Estado de Direito democrático e, portanto, obviamente, todas as formas que esse Estado encontra para se organizar, pela natureza das coisas, tem de ser formas democráticas.
De facto, trata-se de uma questão de fantasmas, como dizia o Deputado Pedro Passos Coelho. O PSD manifestamente já não os tem, não vemos esses perigos na limpeza da linguagem na Constituição, pensamos exactamente o contrário, ou seja, há determinado tipo de formas de dizer que estão na Constituição que, a manterem-se, inculcam a ideia errada de que existem outros mecanismos de sentido contrário que ainda andam a ensombrar o modus vivendi da sociedade portuguesa e da nossa República, coisa que, de facto, não existe. Não é assim e o PSD gostaria de ver afastado de vez esse tipo atitudes e de maneiras de ver as coisas.
Por agora, é só Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aparentemente, esta proposta não vai colher apoio, felizmente, digo eu, porque da minha parte teria total oposição.
Não é verdade que esta norma, este qualificativo, seja redundante. Não o é em termos de concepção abstracta do conceito de descentralização. Toda a gente sabe que, ao longo do tempo, houve duas concepções de descentralização: uma baseada no princípio do auto-governo democrático e outra baseada no princípio da simples autonomia jurídico-institucional de pessoas colectivas públicas. Claramente que a Constituição adoptou o primeiro conceito de descentralização e essa é a concepção hoje dominante em Portugal.
Por outro lado, quem conhece a jurisprudência constitucional sabe que desde a comissão constitucional esta qualificação de descentralização democrática serviu, entre outras coisas, para legitimar as ordens profissionais quando elas ainda não estavam expressamente reconhecidas na Constituição.
Esta é uma norma, em si mesma, é uma norma de síntese, é uma cabeça de capítulo; ela limita-se, por assim dizer, a pôr nos princípios fundamentais da Constituição aquilo que está noutras sedes da Constituição, em relação às autarquias locais, em relação às associações públicas, em relação à autonomia das universidades, para dizer que