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Quanto à segunda proposta, as coisas são bastante mais complicadas. O Sr. Deputado Guilherme evocou que isto é apenas uma alteração terminológica ou nominativa, e isto pode ter dois sentidos: ou porque já hoje as regiões autónomas são estados regionais e os estatutos regionais são constituições regionais, o que não é verdade, pois as regiões autónomas não são estados regionais e os estatutos político administrativos não são constituições regionais e, portanto, por este lado o argumento do Sr. Guilherme Silva não tem razão; ou isto não acrescenta nada, isto é, não quer alterar nada do que está. Só que isso também não é verdade, porque não há nenhum constitucionalista nem nenhum tribunal constitucional que, perante esta alteração constitucional de passar a chamar estados regionais às regiões autónomas e constituições regionais aos estatutos político administrativos, dissesse que isto não implica nenhuma alteração ao status quo constitucional e que isto não tem o mínimo valor, a mínima mudança, a mínima alteração.
Devo já dizer-lhe, Sr. Deputado Guilherme Silva, se esta alteração fosse por diante, que eu teria de alterar radicalmente os comentários que faço à Constituição nesta parte das regiões autónomas e teria de harmonizar constitucionalmente dois conceitos contraditórios - um, estado unitário e, outro, estado unitário com estados regionais - e teria de passar a dar o devido valor, sob o ponto de vista da metodologia de concordância prática, a estes dois conceitos. Não pode haver conceitos sem significado e sem valor.
Portanto, o argumento utilizado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva não colhe, não colhe porque não traduz uma realidade existente e porque não pode ser tido como uma simples alteração nominativa.
No mínimo, isto introduziria um tal elemento de equivocidade e de indeterminação constitucional que aquilo que, a meu ver, deve pautar a constituição de um estado com as regiões autónomas, que é a precisão, clareza e limitação da indeterminabilidade, seria completamente revolucionado e subvertido.
Isto é, introduzir-se-ia uma tal carga de equivocidade, de conflitualidade sobre o sentido dos conceitos que, na verdade, aquilo que até agora conseguimos, construir regiões autónomas num quadro relativamente pacífico, sob o ponto de vista constitucional e institucional, seria claramente subvertido em termos constitucionais e em termos políticos. Isto transformar-se-ia num conceito de luta por elevação a patamares superiores de autonomia político-administrativa das regiões autónomas que, obviamente, não vejo que bem viria para a República e muito menos para as regiões autónomas.
Consideraria muito mal uma revisão que consagrasse propostas desta natureza e, pela minha parte, farei tudo para que ela não seja consagrada.
E considero pelo menos equívoco que o PSD, que não adopta no seu projecto oficial esta proposta, venha agora dizer que está de acordo porque ela não significa nada. Ela significa muita coisa e significa tanta coisa, tanta coisa, que, no artigo 228.º, os mesmos Deputados que fazem esta proposta tiram dela a ilação consequente, isto é, as tais constituições regionais seriam mesmo constituições regionais, os estatutos..

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, permite-me interrompê-lo?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - É que o Deputado Luís Marques Guedes, há pouco, justamente, fez referência à intenção que o Deputado Guilherme Silva aqui manifestou e dado que essa intenção não visava fazer substantivamente nenhuma alteração, independente daquilo que o Sr. Presidente ou qualquer outro Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - Estou a falar na qualidade de Deputado e não como Presidente.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - ... entender do que está proposto na versão escrita, o PSD exprimiu a opinião de que se a intenção é essa, então, é melhor deixar a norma como está e não o sentido de fazer uma apreciação subjectiva sobre aquilo que é proposto através deste articulado.
Há uma diferença muito grande, pois o PSD não disse que esta proposta não altera nada, disse apenas que se a intenção manifestada pelos Deputados subscritores não é de modificar substantivamente o que está consagrado, então, a norma deve se manter.
Foi esta a opinião expendida e trata-se só de uma precisão.

O Sr. Presidente: - Ainda bem que precisou, pois eu não tinha compreendido bem isso. Mas já agora faço-lhe uma pergunta. E se for efectivamente de alterar, qual é a posição do PSD?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Só posso dizer, Sr. Presidente, que o PSD não subscreveu esta proposta e limitou-se a fazer um comentário, que eu julgo que é elucidativo, perante a fundamentação do Deputado Guilherme Silva. Fosse outra a fundamentação e talvez o PSD se tivesse de exprimir de outro modo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho de me congratular.
O facto esta proposta visar mais do que ser puramente nominativa é que os mesmos Deputados que a fazem tiram depois as devidas ilações e as tais constituições regionais passariam a ser mesmo constituições.
Hoje, os estatutos político administrativos das regiões autónomas são leis da Assembleia da República, votadas, quando ao fundo, por esta, e deixariam do ser. Isto é, a deliberação final da Assembleia da República não poderia contrariar as propostas das assembleias legislativas, e limitar-se-ia a ratificar, e ratificar obrigatoriamente, as propostas vindas das assembleias regionais.
Portanto, não se pode tomar seriamente o argumento do Sr. Deputado Guilherme Silva de que isto não visa alterar nada; é óbvio que visa, e visa alterar o elemento fundamental do equilíbrio institucional da República, visa subrepticiamente transformar um Estado unitário parcialmente regionalizado num Estado parcialmente federalizado, porque nem se trata de dar o nome honorífico de estado às regiões autónomas, como na fase final de Estado Novo se pretenda dar às antigas colónias, trata-se, realmente, de propor um primeiro passo, muito claro, no sentido da federalização da República. Contra isso terá, Sr. Deputado, a minha decidida e frontal oposição.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.