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Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.º - Relações internacionais -, que iremos analisar número a número, em função das propostas de alteração. Deixarei para o final as propostas de aditamento, porque também as há.
Em relação ao n.º 1 do artigo 7.º existe apenas uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, na qual se propõe que onde se afirma "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos à autodeterminação e à independência, (...)", passe a constar "(...) do respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos (...)". E, mais à frente, onde se lê "(...), da solução pacífica dos conflitos internacionais, (...)", deve acrescentar-se "(...) da prevenção e solução pacífica dos conflitos internacionais, (...)".
Se bem li, são estas as duas alterações propostas pelo PSD.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostava de fazer uma pequena interpelação que tem a ver com a ordem dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, há uma pequena alteração que diz respeito ainda ao n.º 1 do artigo 6.º e que consta, aliás, quer de uma proposta do PS, quer de uma proposta do PSD. Refiro-me à substituição da expressão "administração pública" com letra minúscula por "Administração Pública" com letra maiúscula.
Como é sabido, está mais ou menos consagrada na doutrina a distinção entre um e outro critério; por mim, parece-me que a alteração é pertinente, mas como ela não foi discutida esta manhã, talvez valha a pena abordá-la antes de entrarmos na análise do artigo 7.º.
Peço desculpa por não ter levantado este problema durante a manhã, mas passou-me, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, proponho que deixemos essa questão de pormenor para a segunda leitura.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, suponho que o Sr. Deputado Luís Sá está a fazer alusão à ideia de que quando aparece "Administração Pública" com letra maiúscula se teve em vista a administração em sentido orgânico, subjectivo e não em sentido material.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Exacto, Sr. Deputado, ficaria mais correcto. E, como há dois partidos que o propõem, por mim não tenho qualquer objecção a essa alteração.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, se for esse o sentido, admito que deva ficar tudo com letra minúscula, porque o importante é descentralizar as funções e não, propriamente, os órgãos; o importante é que a função materialmente administrativa seja descentralizada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sim, trata-se de descentralização democrática da actividade administrativa.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se se mantém a ideia da descentralização democrática, está feita a conotação orgânica necessária. Mas é preciso que a descentralização se faça da actividade materialmente administrativa de um Estado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se me permite, Sr. Presidente, penso que a questão que o Sr. Deputado Barbosa de Melo coloca pode ter razão de ser. Efectivamente, faz sentido falar em "descentralização democrática" da actividade administrativa, em sentido material. Em todo o caso, PS e PSD adiantam a proposta e creio que ela não pode deixar de ser ponderada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em todo o caso, proponho que não voltemos atrás. Essa questão será abordada numa segunda leitura - a anotação fica feita e não será omitida.
Voltemos, então, ao n.º 1 do artigo 7.º. Os Srs. Deputados do PSD, se o desejarem, podem apresentar ou justificar as duas alterações que propõem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação às propostas do PSD, chamo a atenção para o seguinte: há um aspecto do n.º 1 do artigo 7.º que o PSD não altera mas antes transpõe para o n.º 3 do mesmo artigo. Refiro-me aos direitos de autodeterminação e independência dos povos. Há, pois, aqui um certo rearranjo do articulado, não no sentido de alterar a substância do artigo mas fazendo alguma rearrumação.
No entanto, há uma questão que me parece pertinente e que é, talvez, a mais importante: a de acrescentar a palavra "prevenção" à expressão "solução pacífica dos conflitos internacionais". Penso que é perceptível por todos e é apenas um complemento.
Quanto à questão da substituição da expressão "direitos do homem" por "direitos da pessoa humana e dos povos", penso que até se poderia, em alternativa a esta formulação - e o PSD está aberto a uma redacção desse tipo -, falar em "direitos humanos" lato sensu.
O que acontece é que o texto actual refere apenas "direitos do homem", e esse parece-nos ser um conceito algo redutor face a tudo aquilo que se pretende atingir na economia deste artigo. "Direitos do homem" é terminologia clássica da Declaração Universal dos Direitos do Homem; hoje em dia, direitos humanos... Aliás, a própria concepção que levou à Declaração Universal dos Direitos do Homem tinha objectivos diferenciados. Hoje em dia, de facto, faz mais sentido falar em direitos humanos lato sensu, abarcando quer os direitos da pessoa humana quer os direitos dos povos.
Na formulação que o PSD apresentou no seu projecto de revisão aparece, de facto, a substituição de "direitos do homem" por "direitos da pessoa humana e dos povos", mas outra formulação possível seria a sua substituição por "direitos humanos", que é um conceito que, no fundo, preenche aquele que era o objectivo do PSD de rearrumação deste artigo e estará mais de acordo com os objectivos que devem reger o País em sede das relações internacionais.
Quanto à outra questão, a da autodeterminação e independência dos povos, parece-nos que ela ficaria com uma arrumação mais correcta no n.º 3, quando ligada com o direito à insurreição. De facto, faz mais sentido arrumar as matérias assim; é apenas uma questão de arrumação!