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participar - e tem participado com algum critério - nestas acções de prevenção, pacífica obviamente!, na medida em que as Nações Unidas, embora possam recorrer à força militar, têm uma filosofia sobretudo de prevenção dos conflitos e de manutenção da paz.
Portugal, através desses compromissos, tem tido uma acção preventiva - o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou de referir alguns exemplos que não ponho em causa e até considero positivos -, mas fê-lo sem essa obrigatoriedade constitucional.
Do que tenho receio, mas também não é mais do que uma primeira reacção à vossa proposta, é que essa obrigatoriedade constitucional leve Portugal a ter que comprometer-se sistematicamente com decisões de prevenção de conflitos que possam não ser, primeiro, de veras preventivas e, segundo, do interesse nacional imediato.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que dê uma breve resposta ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, com todo o respeito, permitia-me discordar do que disse, por uma razão: se fosse assim, também estaríamos obrigados, pelo actual texto constitucional, a participar em todas as acções de solução de conflitos internacionais, porque isso já consta do texto constitucional! E, na exacta medida, respondia-lhe dizendo que esse perigo não existe, porque se ele fosse real, desde 1975, Portugal estaria obrigado constitucionalmente - utilizando a sua expressão - a associar-se a todas as instâncias internacionais que intervêm para a solução de conflitos. Não tem sido esse o caso.
Portugal, também nessa matéria, obviamente, tem tido uma acção criteriosa - utilizando também as suas palavras - e, do nosso ponto de vista, é assim que deve ser, porque este artigo apenas fixa os princípios que devem reger o posicionamento de Portugal nas relações internacionais. E, da mesma maneira que o texto constitucional sempre estabeleceu que Portugal deve reger-se pelo princípio de solução pacífica dos conflitos, também deveria, porque o sinal dos tempos é esse, passar a prever que Portugal deve reger esse seu posicionamento no concerto das Nações por um princípio de prevenção pacífica dos conflitos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não sei se ainda tenho direito a retorquir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aqui as regras são, necessariamente, mais generosas.
Tem a palavra, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes "pôs o dedo na ferida" da sua própria proposta, ou seja, a prevenção não pode ser um princípio. É um expediente, é uma medida que se pode tomar, mas não é, no fundo, um princípio geral da atitude dos Estados nos organismos internacionais. Não pode ser! Se todos os Estados tivessem como princípio a prevenção de possíveis conflitos, tal iria "enervar" a situação internacional, porque seria muita a preocupação de estancar todos os conflitos potenciais com medidas preventivas. Creio que seria, talvez, um mau caminho para a organização internacional e para a solução pacífica dos conflitos tentar prevenir todos, não se sabendo bem quem avaliaria da possibilidade de eclosão desses conflitos.
É apenas essa, e não vou insistir mais, a minha reticência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a supor que o PSD tem razão ao apresentar esta proposta.
Em primeiro lugar, colocou-se aqui a questão de saber quem decide esta matéria - foi a posição do Sr. Deputado Luís Sá. É evidente que não estamos em posição de ditar as leis do mundo, não estamos a fazer a constituição da comunidade internacional, estamos a fazer a Constituição de Portugal e quem rege as relações externas portuguesas é o Governo português. Ora, é dentro desta óptica que se justifica que façamos mudanças.
Quem decide é o Governo português e é caricato, por exemplo, que se interprete assim o sistema de soldados profissionais que são enviados para o exterior: são profissionais, quiseram um dia seguir a carreira das armas e, quando o Governo diz: "Ides para acolá", não faz qualquer sentido que seja necessário que todos eles digam que querem ir! Isto não faz sentido em nenhuma parte do mundo, é um absurdo universal! Mas nós estamos a cometê-lo.
Em suma: quem aplica estas normas é o Governo de Portugal, que é quem interpreta e aplica todas as normas que vinculam os portugueses nas suas relações com o exterior.
Em segundo lugar, a paz tem múltiplas formas e, obviamente, é indivisível, diz-se há muitos anos! Há expressões que, por exemplo, não temos em português, como "peace keeping" ou "peace making", que são, hoje, duas fórmulas fundamentais na organização da política para a paz. Aliás, basta ler a Agenda para a Paz do actual Secretário-Geral das Nações Unidas para saber as múltiplas formas que estes dois grandes vectores aí atingem.
Se calhar, em português, para a fórmula "peace keeping", podemos encontrar a expressão "manter a paz" e, para a fórmula "peace making", a expressão "fazer a paz", "prevenir", "remediar"! Enfim, não falamos inglês, felizmente, falamos a nossa língua e devemos cultivá-la o melhor que pudermos e soubermos.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Lá está!

Risos

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É fundamental que tenhamos presente que não estamos a fazer a constituição do mundo, estamos a rever a nossa Constituição e que esta alteração talvez tenha sentido.
Quanto aos "direitos dos povos", não queria deixar passar esta questão, que foi um incitamento directo do Deputado Luís Sá: "Que outros direitos dos povos, como tais, é que estamos aqui a considerar?". Vou falar de um, que é, aliás, particularmente dramático para nós, portugueses: o genocídio cultural de que está a ser vítima, por exemplo, o povo de Timor Leste. O genocídio cultural, a morte de uma cultura com a preservação da vida individual, de cada uma das pessoas, com a concordância eventual delas, mas a morte de uma cultura, intencional,