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é uma referência histórica, apesar de sabermos que, hoje, os textos modernos apontam para a ideia de "direitos humanos" ou "direitos da pessoa humana". À primeira vista, parecia-me a ideia "direitos humanos" compreender mais a ideia dos direitos do homem e mulher do que a expressão "direitos da pessoa humana", que tem, a meu ver, uma inserção mais essencialista e de pendor filosófico mais acentuado.
Todavia, mesmo nas instâncias internacionais, onde essa matéria tem sido discutida com grande acuidade e, desde logo, no Conselho da Europa, o certo é que jamais o Conselho da Europa intentou alterar aquele que é um dos seus textos fundadores, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que manteve na sua designação originária, tal como nós continuamos a manter a designação originária da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Nesse sentido, entendendo que os direitos do homem, hoje, devem ser lidos, mais do que na sua origem histórica, como direitos do homem e da mulher, como direitos de todo o género humano. E consideramos que esta referência histórica está muito mais articulada com os textos que têm valor vinculativo, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que se aplica de forma directa, por assunção e recepção automática no texto constitucional, do que a consagração da ideia de pessoa humana que, aliás, em termos da identidade genética, acaba por vir a ser consagrada noutros artigos do texto constitucional - ao menos, em sede de revisão, por algumas das propostas -, o que salvaguarda essa ideia originária, fundamental que se quis ressalvar, sobretudo no sentido de dignidade da pessoa humana.
A questão mais complexa é, porém, a que surge e decorre do projecto do PSD quando este alude à questão dos direitos dos povos - os direitos dos povos à autodeterminação e independência é o que está hoje consagrado no texto constitucional -, propondo a ablação de toda uma parte que é uma referência histórica, mas uma referência histórica que não está historicamente consumida ou consumada, que é a abolição de todas as formas de imperialismo, de colonialismo e de agressão, desenvolvimento geral, simultâneo e controlado, dissolução dos blocos político-militares...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, a discussão do n.º 3 do artigo 7.º será feita numa fase ulterior, por isso gostaria que nos mantivéssemos no n.º 1.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço desculpa Sr. Presidente, julguei que já estávamos a discutir todos os números do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Não, estamos apenas a debater o n.º 1.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Assim sendo, Sr. Presidente, regressava, então, no sentido de dizer que a expressão "direitos do homem" parece-me ser uma referência histórica que deve ser mantida.
Também a ideia dos direitos dos povos à autodeterminação e independência, a nosso ver, não é limitativa, uma vez que os direitos dos povos são organizados em termos de igualdade dos Estados e de todo um conjunto de soluções mediadoras e finalistas que garantem os direitos fundamentais dos povos, tal como está hoje no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, no fundo, quero fazer apenas uma pequena precisão em relação ao que ouvi, quer da parte do Sr. Deputado Medeiros Ferreira quer da parte do Sr. Deputado Luís Sá, quanto à questão de se acrescentar a lógica da prevenção. E faço uma pequena rectificação, uma precisão neste sentido: pareceu-me entender - não sei se bem, se mal -, que os Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Luís Sá colocavam questões sobre que tipo de prevenção é que estaria em causa na proposta do PSD.
Chamo, no entanto, a vossa atenção para o seguinte: o texto proposto pelo PSD prevê a prevenção pacífica e, portanto, não estão aqui em causa, minimamente, situações como aquela a que fez alusão o Sr. Deputado Luís Sá, referindo-se - penso eu - ao ataque americano a Bagdat, na noite de ontem. Obviamente, esse não é um caso de prevenção pacífica! Não é nada disso que o PSD propõe, independentemente de Portugal não ser os Estados Unidos, nem ter ambições de projectar força para o exterior. Mas, de qualquer maneira, não é nada disso que está no texto.
O que o PSD propõe, de facto, são todas aquelas formas de prevenção que envolvem "capacetes azuis", mas não, necessariamente, forças de intervenção de "capacetes azuis", como é o caso, por exemplo, das forças que temos na ONUMOZ, ou da participação portuguesa na ex-Jugoslávia, com o envio de polícias.
Portanto, queremos significar toda essa nova diplomacia, que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, seguramente, conhece bastante melhor do que eu, esses novos caminhos que vêm sendo explorados, nos últimos anos, pelas organizações internacionais e em relação aos quais Portugal tem dado passos claros no sentido de comparticipar activamente e com bastante empenho quando se tratam de acções de prevenção pacífica.

O Sr. Luís Sá (PCP):- Está a falar de prevenção pacífica ou de uma solução para o conflito já existente?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No caso dos homens que foram destacados para policiamento, o que se pretendia era, precisamente, prevenir novos conflitos. Portanto, pode ser entendido de uma ou de outra forma! Dei esses exemplos apenas me dissociar daqueles outros que o Sr. Deputado tinha referido há pouco e que, manifestamente, não têm a ver com a proposta do PSD.
O que pretendemos é prevenção, formas de prevenção pacífica de conflitos e não outro tipo de acções. Não vale a pena levantarmos aqui "fantasmas" diferentes!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas referir o seguinte: o próprio facto de Portugal já participar em formas de gestão de crises preventivamente significa que não há necessidade de enfatizar a possibilidade que o Estado português tem de agir dessa maneira, dando-lhe uma dignidade constitucional que obriga, de certa forma, a uma posição mais sistemática de comparticipação nos esforços preventivos.
Digamos que, desta forma, a prevenção de conflitos acaba por ser uma obrigação constitucional, enquanto que, neste momento, é uma opção do Estado português