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O Sr. Presidente: - Ainda neste contexto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD):- Sr. Presidente, é claro que nós temos um problema de língua, porque a nossa língua não tem uma palavra, como acontece, por exemplo, com o alemão, que abranja o homem e a mulher. De resto, esse é um problema das línguas latinas!
Claro que a expressão "direitos do homem" tem uma certa história e a expressão "direitos da pessoa humana" tem uma outra história, mas são histórias coincidentes. Estou a pensar no belíssimo relatório da comissão que preparou a Declaração Universal de 1948, elaborado por Jacques Maritain, enfim, nessa comissão colaboraram os grandes do mundo, desse tempo, desde o Gandhi ao Hughes, etc.
Nesse texto, Maritain afirmava: "Estamos todos de acordo que esta é a fisionomia essencial da pessoa humana hoje; ela foi aprovada, por unanimidade, numa comissão tão heterónoma, de diferentes culturas, pelos melhores de cada cultura. Estamos todos de acordo, neminem discrepante. Mas, se nos perguntarem porquê, desavimo-nos logo! A nossa conclusão é esta, a fundamentação é totalmente diferente".
Ora, bem, a substituição da expressão "direitos do homem" pela expressão "direitos da pessoa humana", provoca uma mudança de cenário cultural, mas suponho que é progresso falar em pessoa humana.
Quanto a falar-se apenas dos "direito dos povos", sem os restringir à autodeterminação, considero que é um passo importantíssimo, porque aos povos, como tais, não lhes deve ser só reconhecido o direito à autodeterminação, embora esse seja um direito fundamental deles, dos povos. Mas há outros direitos dos povos e o avanço, no nosso tempo, é o de reconhecer também aos povos, como tais, direitos próprios.
Ora, o que deveria constar deste artigo 7.º da Constituição é que respeitamos os direitos do homem ou da pessoa humana e que o princípio em que assentam as nossas relações internacionais também é o do respeito pelos direitos dos povos, embora o direito à autodeterminação, com a sua importância, deva ser destacado, especializado num número diferente.

O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar, na íntegra, as palavras do orador)
Sr. Presidente, apenas queria tecer algumas considerações, tendo em conta as propostas de alteração do PSD, nomeadamente a que diz respeito à substituição da expressão "direitos do homem" pela expressão "direitos da pessoa humana". Como disse, e muito bem, o Sr. Prof. Barbosa de Melo é toda uma filosofia que está em jogo. E, independentemente de essa ser uma expressão que tem a sua história, também se coloca uma questão de analogia com os diplomas internacionais, em que Portugal estabelece os seus compromissos internacionais. Ou seja, em termos internacionais, não temos um equivalente à expressão "pessoa humana" que queira significar direitos do homem ou direitos humanos.
A expressão "pessoa humana" pode ter o seu contexto, quando se descobrem novas formas de vida, de vida inteligente (...).
Creio, portanto, por essas duas ordens de razões, que talvez fosse mais prudente não alterar o que está consagrado na Constituição.
Em relação aos "direitos dos povos", compreendo a preocupação de extensão desses direitos e o que pode significar a supressão da referência à autodeterminação e independência. Mas também temos de ter presente que, na história de Portugal, o direito dos povos à autodeterminação e à independência tem um sentido muito forte. E, para o futuro, estou convencido, tendo em conta a organização do espaço económico nacional e internacional, de que a manutenção do direito dos povos à autodeterminação e independência terá de ser, de facto, o essencial desses direitos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite, chamo a atenção para o seguinte: o PSD não propõe a eliminação desse direito, apenas o transfere para o n.º 3 do mesmo artigo 7.º.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Queremos destacar os chamados direitos novos, direitos dos povos como tais, e afirmamos três princípios dos direitos dos povos: direito à autodeterminação, direito à independência - que estão já consagrados no n.º 1 do artigo 7.º - e o direito ao desenvolvimento, que tem a ver com a repartição da riqueza à escala mundial.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Certamente, haverá outros direitos dos povos!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas que sejam consagrados estes, pelo menos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é o avanço que propomos, por agora.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Bem como o "direito à insurreição contra todas as formas de opressão".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse direito também já está consagrado na Constituição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Medeiros Ferreira pretende continuar no uso da palavra?
Faça favor.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, creio que estes são melhoramentos possíveis, mas também tenho a noção de que aperfeiçoar, mantendo imperfeito o catálogo dos direitos dos povos, é capaz de não ser a melhor solução.

O Sr. Presidente:- Há ainda uma pequena proposta de aditamento, do PSD, que acrescenta a palavra "prevenção" à "solução pacífica dos conflitos internacionais", passando a ler-se: "(...), da prevenção e solução pacífica dos conflitos internacionais, (...)".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se me permite a interrupção, Sr. Presidente, gostaria de dizer algo sobre essa proposta.
Srs. Deputados, vemos - e não são só essas duas - as várias valências da construção e da preservação da paz nas intervenções, desde há muito reconhecidas pela prática das Nações Unidas, dos "capacetes azuis". Falo de