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intervenções para manter a paz, para prevenir conflitos, para o restabelecimento da paz. Há hoje um pluralismo de formas de acção, aliás, já devidamente analisadas e separadas na prática das Nações Unidas.
A nossa Constituição foi pioneira nestas fórmulas, - lembro que, em 1976, ela foi pioneira no mundo para este tipo de coisas -, por isso, para mantermos esse pioneirismo, talvez devêssemos, quando referimos que Portugal subscreve o princípio da paz e subordina as suas relações internacionais à paz, fazer uma distinção das múltiplas formas de que hoje a paz, e o que se relaciona com ela, se reveste, nomeadamente na prática das Nações Unidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos dos melhoramentos constitucionais, parece-me exagerada essa preocupação da prevenção, porque embora a prevenção seja, hoje em dia, um método recomendado na própria acção das Nações Unidas, o "enervamento" do princípio da prevenção - como acontecerá, certamente, se for acolhido na Constituição -, isto é, a acentuação constitucional das obrigações de prevenção por parte do Estado português, em termos da paz internacional, pode levar a uma sistemática de intervenções no domínio internacional, nomeadamente em termos de prevenção de conflitos pela via militar, intervenções essas que poderão ser negativas.
É óbvio que quando se fala na prevenção dos conflitos tem-se em conta o desenvolvimento dos povos, as causas da pobreza como factores de crises potenciais. Aliás, ultimamente, as próprias Nações Unidas têm-se voltado muito para esse tipo de missões preventivas não militares. No entanto, há também uma noção de prevenção de conflitos internacionais que tem muito a ver com a prevenção militar desses conflitos.
Creio, por isso, que a consagração constitucional da ideia de prevenção de conflitos poderá, exactamente, exponenciar uma fase da gestão dos conflitos internacionais que me parece, sinceramente, aquela que merece menos dignidade de princípio. Ou seja, a prevenção poderá ser um recurso ou uma avaliação feita, caso a caso, pelo próprio Conselho de Segurança das Nações Unidas, por exemplo, mas não me parece que deva constituir um princípio geral pelo qual o Estado Português se deva pautar no seu comportamento internacional.
Portanto, perante o primeiro sintoma de que um conflito possa eclodir, o Estado português sentir-se-ia obrigado a uma intervenção cujas causas e consequências até serão difíceis de avaliar! Mas sente-se obrigado a fazê-lo pela própria valoração do seu dispositivo constitucional, razão pela qual talvez não introduzisse aqui o conceito de "prevenção".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, sobre a questão da alternativa "direitos do homem" ou "direitos humanos", creio que há, efectivamente, uma razão de carácter histórico que é relevante nesta matéria - a Convenção dos Direitos do Homem, já aqui citada, bem como a sua recepção em Portugal
Também há uma questão de fundo que está muito presente quando se põe esta alternativa - e à qual somos sensíveis -, que é o facto de a alusão aos "direitos do homem" não referir os direitos do homem e da mulher, como já foi defendido. Simplesmente, a questão é um pouco incontornável, porque quando se diz "direitos humanos" o adjectivo humano deriva do substantivo homem e não, propriamente, do substantivo homem e mulher.
Há, pois, aqui uma razão de carácter histórico e, quanto ao outro problema, não me parece que ele seja propriamente resolvido com a nova redacção. Portanto, salvo melhores argumentos que gostaríamos de ouvir, a questão de carácter histórico é um entrave, ficando a outra em aberto.
Quanto à segunda alteração, a da "prevenção" dos conflitos, para além da solução pacífica, é claro que todos nós gostaríamos que os conflitos fossem prevenidos e não chegassem a situações extremas. Mas o problema que está colocado, no presente estádio da vida da humanidade, é o de saber quem previne, quem avalia a situação e quem se arroga poderes para prevenir.
Por exemplo, durante o intervalo desta reunião, acabei de ouvir uma declaração política do Presidente Clinton que justificou a intervenção dos EUA invocando, exactamente, a liderança do mundo pelos EUA. E, no entanto, é sabido que países como a França e outros não tiveram, propriamente, o mesmo ponto de vista, bem pelo contrário!
Independentemente de sermos sensíveis à vantagem da prevenção, a pergunta que fazemos é esta: como é feita essa prevenção? Isto é, a resposta às questões quem previne, quem avalia a situação para prevenir e que métodos utiliza para prevenir está em aberto! E, estando em aberto, como é natural, gostaríamos de ouvir mais argumentos justificativos desta proposta.
Há uma outra questão que me parece interessante e que valeria a pena ver melhor, no concreto, o que pode significar. Refiro-me à questão de acrescentar a expressão "direitos dos povos" à expressão "direitos humanos" ou "direitos do homem". Isso é, há direitos dos povos que estão claramente consagrados - o direito à autodeterminação, o direito à independência, o direito à insurreição -, e há outros direitos dos povos, como o direito ao desenvolvimento, que decorrem, claramente, na avaliação dominante actual, dos direitos do homem.
A questão que se coloca, e em relação à qual não tenho, de forma algum, uma resposta fechada, é a de avaliar melhor - gostaria de ouvir o PSD nesse sentido - que direitos dos povos é que são reconhecidos que não caibam já naqueles que resultam do direito à autodeterminação, do direito à independência, do direito à insurreição e, enfim, dos outros direitos do homem, uma vez que muitos deles são também direitos dos povos; isto é, são direitos de cada homem, de cada mulher e, simultaneamente, dos povos no seu conjunto.
Sem ter uma posição de forma alguma fechada nesta matéria, creio que valeria a pena fazer uma melhor avaliação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vou fazer uma intervenção muito breve.
Primeiro, sobre a expressão "direitos do homem", estamos de acordo com o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Sá, no seguinte sentido: essa expressão