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para liquidar uma gens. Este é um crime contra um povo que também deve ser acautelado na nossa Constituição.
Dou só este exemplo de um crime relativo a um direito dos povos que não é coberto pelos direitos humanos, tal como eles são entendidos nas cartas universais.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas, de forma muito breve, transmitir duas impressões.
A primeira é que as propostas apresentadas valem muito como uma espécie de reafirmação de um grande consenso interpartidário sobre os princípios temáticos constantes no artigo 7.º, designadamente no seu n.º 1. E, tendo nós estado a discutir, basicamente, os pontos de inovação e, logo, de não convergência, creio que poderia haver o risco de se perder de vista o que as propostas significam na sua identidade e configuração precisa. No fundo, trata-se de uma enormíssima reafirmação do n.º 1 do artigo 7.º, tal qual foi redigido e está hoje em vigor, após sucessivas revisões.
A segunda é que há enormes virtualidades nos princípios proclamados originariamente e mantidos em substância, princípios esses que resistiram, claramente, à queda do muro de Berlim e reúnem hoje um consenso alargado, com convicções político-ideológicas diversas e plurais sob o mesmo "manto", o que é altamente positivo. As propostas do PSD são, de facto, propostas de pormenor.
Sobre a questão dos direitos humanos, o Sr. Deputado Alberto Martins disse o que havia a dizer, o que me permite passar à segunda questão, como reflexão geral, uma vez que assim foi deliberado metodologicamente. E essa reflexão diz respeito à enormidade da mudança: a Constituição de 1976 foi gerada num determinado contexto, em que o mundo vivia num sistema fechado, com blocos recíprocos - também com bloqueios recíprocos -, com teses de hegemonia mundial ou de hegemonias mundiais bipolares, com esforços de criação de blocos alternativos, com oscilações pendulares de agregação a um ou a outro dos grandes pólos e com enormes riscos para a paz, designadamente com risco de holocausto nuclear por uma das grandes potências
Transitámos desse sistema para um sistema de contornos muitíssimo mais fluidos, muito mais ágeis e muito mais difíceis de definir, como o Sr. Deputado Medeiros Ferreira teve ocasião de caracterizar. Neste novo contexto, há muitos aspectos que não têm uma configuração, um tratamento preciso no texto constitucional, tal como ele está redigido. E, por outro lado, convém não diminuir as bases constitucionais que regulam situações que obtêm grande consenso interpartidário, de resto, sob a antiga maioria como sob a actual, sem que isso motive uma polémica "sangrenta" entre os portugueses e nos divida senão na dor... - e une, pelo contrário, na dor dos mortos que por vezes há a lamentar -, mas não em qualquer questão constitucional suscitada com carácter vivo por qualquer força político-partidária.
Estas novas questões são, de facto, impressionantes, porque se relacionam com os novos direitos dos Estados, com os novos direitos e papel das organizações internacionais, com o próprio papel dos indivíduos na ordem internacional e com as possibilidades que lhes estão a ser conferidas, gradual e ainda muito precariamente, de terem voz própria e de accionarem mecanismos internacionais capazes de efectivarem direitos, o que, obviamente, não constava de uma determinada constelação anterior e dominante no período da Guerra Fria. Mas esse são direitos que só muito lentamente se vieram a afirmar e, ainda hoje, gozam de reconhecimento insuficiente, precário e parcelar.
É óbvio que tanto esses aspectos como os relacionados com as novas missões das organizações internacionais, com as necessárias implicações para o funcionamento dos Estados, ainda não encontraram um arribo definitivo no Direito Internacional, nem é suposto que o venham a encontrar num prazo curto! Esta é uma situação difícil de resolver - suponho -, por isso mesmo, da nossa parte, houve o cuidado de apenas inovarmos num ponto, ao qual nos referiremos seguidamente, na altura própria, sem alterar nenhuma componente significativa.
Deve, no entanto, reconhecer-se que há problemas novos, desde logo, a questão de encontrar qual a base específica para novas formas de gestão das crises, que implica o uso da força em determinadas condições. Essa é uma discussão que pode fazer-se à sombra de disposições constitucionais existentes e, provavelmente, pode justificar esta ou aquela solução inovatória, que é preciso medir com muito cuidado.
Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputado, desse ponto de vista, não há que nos distanciarmos radicalmente da base constitucional existente e vigente - essa é a conclusão que eu apuraria como inteiramente líquida - e, da nossa parte, naturalmente, com a prudência que resultou das avaliações já feitas, há a disponibilidade para apreciar que graus de inovação é possível introduzir, prudentemente, num contexto em que a ordem internacional revela uma fluidez, uma vertiginosa velocidade de transformação, aconselhando, da nossa parte, grande prevenção, grande cuidado, o mesmo que, afinal de contas, os constituintes tiveram o bom senso e o bom gosto de manter quando redigiram o artigo 7.º, tal qual está.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Ferreira não quer pronunciar-se sobre estas propostas, uma vez que o PP ainda não o fez?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP) : - As propostas do PP serão discutidas mais à frente.

O Sr. Presidente: - Mas não quer pronunciar-se sobre as do PSD, em relação ao n.º 1? Não é obrigado a fazê-lo, Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Eu sei, Sr. Presidente.
Aproveito apenas para dizer que, segundo a nossa filosofia, onde há a fazer alterações não é no n.º 1 do artigo 7.º. Concordamos com o que lá subsiste, razão pela qual não apresentámos qualquer proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 7.º, em relação ao qual deram entrada duas propostas de alteração, apresentadas pelo PP e pelo PSD. Irei dar a palavra aos respectivos proponentes, por esta ordem, para, se o desejarem, apresentar ou justificar as propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.