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falta fazer alguma coisa foi feito um enorme acervo de coisas ao longo do tempo, que é de sublinhar e reconhecer como experiência comum da nossa vida político-partidária e do nosso regime constitucional.
Pela sua parte, o PS reconhece-se nessa experiência e reconhece-se na construção dos fundamentos, dos caboucos constitucionais e político-institucionais dessa realidade.
Quanto a estas propostas concretas agora adiantadas não pela bancada do PSD como tal mas por alguns dos seus Deputados, elas reflectem uma determinada concepção. O Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de as re-fundamentar e, de facto, estão em questão duas coisas: uma vez que estamos a escrever um texto constitucional e é suposto que tenhamos inteiro rigor jurídico-constitucional, ou seja, cada palavra deve ter um sentido preciso, uma acepção rigorosa na meta linguagem jurídico-constitucional, não se trata de escrever um documento de outra natureza e seguramente menos ainda um manifesto ad hoc de existência transitória, quando o Sr. Deputado Guilherme Silva nos traz uma explicação ou uma fundamentação basicamente estiada em dois pilares, sendo o primeiro o de que as propostas querem introduzir a verdade do Estado na Constituição, nós devemos testar isso, ou seja, se esta nova figuração traduziria a verdade do Estado ou se a figuração anterior traduz melhor a realidade do Estado. De facto, nós não temos três regiões político-administrativas, sendo uma delas o continente, temos duas regiões político-administrativas e o Estado é o que é deste ponto de vista.
Portanto, vamos discutir este ponto em busca da verdade constitucional, a qual, como se sabe, tem sido regularmente espelhada e com bastante consenso doutrinário num determinado sentido.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado diz - isso já me parece um pouco mais surpreendente mas, enfim, esperamos e estudaremos atenta e cuidadosamente o que vier a referir - que as outras alterações são meramente nominativas, ou seja, semânticas e desprovidas de conteúdo jurídico-constitucional relevante. Ou seja, o Sr. Deputado qualifica como Estado uma região ou regiões; qualifica como constituições regionais estatutos político-administrativos, mas diz-nos que quando diz a expressão Constituição a utiliza numa determinada acepção, que não é a corrente e a dominante, e quando utiliza a expressão estados utiliza-a num sentido su generis, num sentido específico, que não é o sentido em que a doutrina e as constituições, normalmente, utilizam a expressão estado.
Fica, pois, por demonstrar a vantagem político-administrativa e político-constitucional concreta de uma tal metamorfose, que não o é porque, a sê-lo, excederia os limites que o próprio autor lhe pretende imprimir e, a não ser metamorfose, excede provavelmente as vantagens da reconstrução jurídica que uma revisão constitucional sempre implica. Mas vamos discutir, naturalmente, todos estes aspectos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes .

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece que fez efeito aquela crítica feita há pouco, tanto do Pedro Passos Coelho como minha, aos fantasmas do Partido Socialista, porque, afinal, parece que nem todos os fantasmas prevalecem e assistimos agora aqui ao enterro da teoria do défice democrático nas regiões autónomas,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É o efeito das terapêuticas rápidas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... facto com o qual o PSD se congratula, pois parece que nem todos os fantasmas e complexos prevalecem no Partido Socialista e pode ser que isso seja um bom prenúncio para a continuação dos trabalhos de revisão da Constituição.
De qualquer maneira, eu queria apenas e muito rapidamente, Sr. Presidente, fazer uma breve consideração da parte do Partido Social Democrata à apresentação da proposta por parte do Deputado Guilherme Silva e outros.
De facto, como foi referido pelo Dr. Guilherme Silva, não é intenção dos proponentes desta alteração introduzir alguma alteração substantiva por força destes termos "Estados regionais" e "Constituições regionais" no actual modelo político prevalecente para as regiões autónomas. E, se assim é, o Partido Social Democrata, de facto, não vê grande vantagem nessa alteração, até porque em Portugal o processo histórico é diferenciado relativamente a outras situações similares, como, por exemplo, na Alemanha, onde existem, de facto, estados regionais, o processo histórico é diferente.
Portanto, a leitura que se poderia fazer de uma alteração terminológica deste tipo, do ponto de vista do PSD, poderia dar azo a algumas dúvidas, algumas interpretações erradas daquilo que o legislador constituinte se pretenderia fazer. Nesse sentido, o PSD não vê vantagem, de facto, nessa alteração terminológica, como o próprio Dr. Guilherme Silva referiu.
Do mesmo passo, Sr. Presidente, aproveito para abordar aquilo que respeita à proposta do Partido Socialista, uma vez que estamos a analisar em conjunto estas duas propostas, quanto à inclusão no n.º1 do artigo 6.º da questão relativa aos princípios da autonomia das regiões autónomas.
De facto, também não vemos qualquer vantagem; o texto constitucional optou originariamente por destacar, em n.º 2, dando uma relevância especial ao princípio da autonomia das regiões e da instituição das regiões autónomas e entendemos que isso deve prevalecer, pelo que não vemos aqui qualquer vantagem, pelo contrário, vemos também, eventualmente, alguns perigos de se introduzirem dúvidas de interpretação sobre aquilo que verdadeiramente se pretenderia com uma alteração constitucional deste tipo.
Portanto, nesse sentido e neste aspecto, relativamente a qualquer uma das propostas que acabei de referir, o PSD não vê vantagem na sua introdução e na sua conservação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de intervir na qualidade de Deputado para dizer que a proposta dos Deputados Guilherme Silva, e outros, tem dois elementos, sendo que um é a qualificação do Estado como Estado unitário regional e foi evocada para isto a verdade constitucional.
A verdade constitucional, infelizmente, não é esta. Portugal não é um Estado regional, é um Estado unitário com duas regiões autónomas que abrangem, de resto, 1/20 da população e do território da República. O continente não é uma região autónoma nem está dividida em regiões autónomas.
O Estado português não é regional, como é a Espanha ou, sequer, como é a Itália. Portanto, evocar a verdade constitucional para qualificar o Estado como Estado regional é evocar uma verdade parcial e uma parcela muito pequenina da verdade institucional do Estado português.