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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Começo os nossos trabalhos por vos prestar algumas informações acerca da reunião da comissão coordenadora de ontem.
Por instâncias do PCP, apoiado pelo PSD e com a minha oposição, foram canceladas as reuniões de segunda-feira; na altura, apelei, e continuo a apelar, para, pelo menos, utilizarmos eficazmente o tempo das reuniões que irão ter lugar, sendo pontuais. Porém, não começámos bem, logo no dia seguinte, pelo que reitero esse apelo.
A reunião desta manhã terminará às 12 horas e 45 minutos.
Outras conclusões da comissão coordenadora de ontem são no seguinte sentido: foram reapreciadas as várias propostas oportunamente apresentadas relativamente a audiências da Comissão, tendo-se apurado, por consenso e sem a manifestação de qualquer discordância, a realização de três audiências, sendo a primeira a 12 de Setembro, quinta-feira, à tarde, com os autores das petições com propostas ou sugestões para a revisão constitucional. Ontem considerou-se que essa audição poderia ter lugar na Sala das Sessões, mas hoje proponho que ela se realize na Sala do Senado, porque talvez não seja bom inovar nessa área. Mas esta é uma questão em aberto que vou ainda pôr à vossa consideração.
Para essa reunião seriam convidados todos os peticionários e ela seria pública, ou seja, aberta à imprensa e ao público, como é óbvio, havendo uma grelha de tempos, de acordo com o âmbito e dimensão de cada proposta, de 15, 10 e 5 minutos, respectivamente, tendo eu classificado já as propostas. Na sua maior parte, elas são monotemáticas, e a essas caberiam 5 minutos, havendo tempo para resposta a eventuais perguntas ou comentários dos membros da Comissão.
Elaborei uma lista das petições existentes, quer das que constam da colectânea, quer das que entretanto foram apresentadas. São mais de 20, mas a sua grande maioria, talvez com excepção de quatro ou cinco, são pequeníssimas sugestões de revisão.
Mesmo que todos os peticionários viessem, penso que, durante a tarde, com esta grelha de tempos, poderíamos "dar conta do recado".
As propostas mais importantes, quer pela extensão, quer pelo prestígio dos seus autores, são a de Jorge Miranda, a de Henrique Medina Carreira, a da Associação Cívica Política XXI e a do GEOTA.
Vou mandar elaborar um dossier com todas as propostas, não por artigos, tal como está, mas por ordem de apresentação e com a petição inteira, o que servirá, inclusive, para os membros da Comissão puderem participar mais activamente nessa audição.
Já hoje pedi uma audiência com o Sr. Presidente da Assembleia da República para agenciar a sala e os meios logísticos necessários para a realização desta audição e já elaborei um projecto de carta-tipo, que acertarei com os restantes membros da comissão coordenadora. Já a mandei dactilografar e daqui a cerca de meia hora tê-la-ão, para poder ser enviada, ainda hoje ou amanhã, a tempo de chegar aos interessados antes do fim de semana, para que eles tenham pelo menos uma semana para prepararem a sua vinda.
Quanto à segunda audiência, que terá lugar a 19 de Setembro, será com os parceiros económicos e sociais. Está marcada para uma quinta-feira e foi escolhida esta data, assim como a seguinte, que passarei a anunciar, porque, apesar de reunir a Comissão Permanente da Assembleia da República, o que, à partida, poderia inviabilizar as reuniões da Comissão de Revisão Constitucional, foi-me garantido pelos membros da Comissão que nestas audiências estarão, pelo menos, além de mim, mais seis membros, ou seja, dois pelos dois grandes partidos e um por cada um dos outros dois, ou seja, pelo PCP e o CDS-PP. Este gentlemen's agreement tenho a certeza que não será desrespeitado. Naturalmente que se trata também de uma questão de respeito para com as pessoas e organizações que aqui virão.
A terceira audiência terá lugar a 3 de Outubro, também uma quinta-feira, à tarde, aqui na sala da Comissão de Revisão Constitucional, assim como a anterior. Serão ouvidas, numa primeira parte, associações de defesa de direitos fundamentais, que são umas três ou quatro, o Fórum Justiça e Liberdade, a Civitas, e mais uma ou duas; numa segunda parte serão ouvidas associações de profissões jurídicas, ou seja, a Ordem dos Advogados, a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Depois da reunião, quando elaborava esta lista, surgiu-me a questão da Câmara dos Solicitadores, que, ainda por cima, é uma associação pública e que não sei se será de acrescentar. Ontem só foram consideradas estas três que enunciei, mas, de qualquer modo, podemos considerá-la numa segunda reflexão sobre a questão.
Portanto, para as próximas semanas assentámos nestas três audiências, independentemente de outros pedidos de audiências de particulares que possam chegar e para as quais poderemos ver qual a solução, quer no sentido de poderem ser recebidos pela Mesa da Comissão ou pelo grupo coordenador, quer noutro sentido, conforme for achado melhor, consoante o objecto, a importância e o estatuto do peticionário.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos entrar na ordem de trabalhos para hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que me permitisse fazer um breve comentário acerca de um tema aqui debatido ontem, relativo ao artigo 6.º da Constituição.
O meu comentário será muito breve e tenho pena de não o ter podido fazer na altura, pelo que, sem entrar na discussão sobre as diversas propostas de alteração que estão presentes à Assembleia, gostava de deixar um apelo a uma reflexão por parte desta Comissão, que é a entidade competente para a fazer, acerca do problema de fundo das autonomias regionais.
A experiência das autonomias regionais dos Açores e da Madeira, que tem sido uma experiência feliz, com bons resultados, defronta-se com um problema muito melindroso, respeitante ao reconhecimento do poder legislativo regional. Em função da minha experiência como responsável na Região Autónoma dos Açores, estou convencido que é indispensável haver, neste artigo, ou num dos primeiros artigos da Constituição, onde se apresentam definições fundamentais sobre o Estado democrático, uma chave que permita interpretar em termos favoráveis à autonomia regional todos os preceitos da Constituição.
Nesta matéria do poder legislativo, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem sido de tal maneira restritiva