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plenitude, e alguns deles, como o Sr. Deputado bem sabe, dependem de uma intervenção positiva do Estado.
É nesse sentido que a salvaguarda de alguns dos direitos fundamentais e da igualdade, não apenas jurídica, implica acções de discriminação do Estado, que, a nosso ver, têm como ponto de partida, residual e central garantir a cada um dos cidadãos os meios necessários à salvaguarda das suas necessidades essenciais, desde logo de sobrevivência. Portanto, nesse sentido, há uma intervenção positiva do Estado. Ora, isso é feito mediante esta intervenção no plano económico e social.
Mas trata-se de uma intervenção naturalmente residual - com o contexto e com a conformação que lhe disse -, precisamente para salvaguardar a tal igualdade substancial, que é uma igualdade de oportunidades e não uma igualdade totalizante ou uma igualitarização absoluta, ou mesmo não absoluta.
De qualquer modo, estamos disponíveis para encontrar uma solução que vá ao encontro do espírito destas tarefas fundamentais do Estado, em relação às quais penso haver um grande consenso constitucional entre todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o fundamental está dito e indiciado o destino das propostas.
Quero apenas chamar a atenção para o facto de esta polémica em torno da igualdade de oportunidades e da igualdade real ter tido, designadamente num período da história portuguesa - eu diria, na fase final do regime anterior -, um amplo curso. Recordo que a expressão igualdade de oportunidades foi amplamente utilizada pelo Ministro da Educação de então, Veiga Simão.
Houve um problema que esteve sempre em cima da mesa e que, independentemente de quaisquer leituras da proposta do PSD, continua a ser actual no plano da educação como em muitos outros, que é este: como é que, sem o mínimo de igualdade real, pode chegar-se à igualdade de oportunidades? Isto é, a igualdade de oportunidades pode, como é natural, gerar desigualdades no seu termo, mas se não houver o mínimo de igualdade real à partida, não há efectivamente igualdade de oportunidades.
Por exemplo, estudos dos sociólogos da educação mostram claramente que, independentemente dos génios, que sempre existem, um determinado nível de satisfação e de acesso prévio a direitos económicos, sociais e culturais é uma condição do êxito escolar, quer das crianças, quer de outros níveis de ensino. Este é um exemplo significativo, como poderiam existir outros.
Portanto, nesta matéria, o problema não está na ideia de um igualitarismo; daqui não resulta que todos devem ganharem o mesmo, não se trata disso, mas de responsabilizar, designadamente o Estado e outros níveis de decisão, por garantir um mínimo que permita, inclusive, assegurar a igualdade de oportunidades, porque há uma conexão efectiva nesta matéria.
Por outro lado, resulta daqui a legitimação de discriminações positivas, designadamente em relação a determinados sectores da sociedade, que, através dessas discriminações positivas do Estado (fiscais e muitas outras), podem garantir direitos económicos, sociais e culturais que, de outra forma, nunca garantiriam, independentemente de poderem estar consagrados no texto constitucional ou em qualquer outro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou intervir na qualidade de subscritor do projecto de revisão constitucional n.º 8/VII, para evitar que aquilo que vou dizer seja assacado ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
No essencial, tenho alguma simpatia pela proposta do PSD, embora tenha alguma reserva quanto à expressão "igualdade de oportunidades", pelas mesmas razões por que tenho reservas quanto à expressão "igualdade real entre os portugueses". Isto é, julgo dispensável a qualificação nesta sede, dado que esta tarefa fundamental do Estado de promoção da igualdade não deixa de ser, de certa forma, o contraponto do direito à igualdade que mais tarde vem a ser consagrado no artigo 13.º.
A consubstanciação do que é que esse direito à igualdade representa julgo que há-de fazer-se por força da interpretação do artigo 13.º e não por força da interpretação do artigo 9.º. Portanto, parece-me que introduzir um qualificativo no artigo 9.º pode, de alguma maneira, prejudicar ou criar obstáculos à correcta interpretação do artigo 13.º, em relação ao qual julgo que a doutrina é mais ou menos pacífica quanto a tratar-se não da igualdade formal mas da igualdade substancial, o que resolve, por um lado, o problema da expressão "igualdade real" e, de certa forma, também o da "igualdade de oportunidades" ou da querela entre a igualdade à partida e igualdade à chegada.
Por essa razão, sendo favorável à proposta do PSD, no seu essencial, julgo que mais valeria pôr um ponto a seguir a igualdade e falar em igualdade tout court, deixando o conteúdo dessa igualdade para a interpretação conjugada com o artigo 13.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto da proposta do PSD é mais dúctil, mais moderno, do que o texto vigente, mas a sugestão do Deputado Cláudio Monteiro, no sentido de retirar a expressão "de oportunidades", é de ponderar. Porém, quero chamar a atenção para a importância da mudança deste tópico que estamos a referir.
Já foi mencionado haver várias igualdades: a igualdade à partida, a igualdade à chegada, a igualdade de oportunidades, que são três coisas diferentes. A igualdade à partida tem a ver com a cultura calvinista: cada qual recebe os seus talentos à partida e seja Deus, o Estado ou quem exercer as funções de providência, dá a cada qual os seus talentos. "Agora, governai-vos. Deus abençoa os seus. Os que enriquecerem são os beati possidentes, os que não...", etc., por ali adiante. É a visão calvinista que aparece, por exemplo, em juristas americanos e não só. Trata-se da ideia de que a igualdade o é à partida e que, depois, é a dinâmica da história e de cada qual que faz as coisas.
A igualdade final, de resultado, como dizia o Deputado Alberto Martins, é que é normalmente coberta pela expressão "igualdade real".
A igualdade de oportunidades é outra coisa, é uma igualdade permanente, exige uma aferição permanente em relação a cada qual. Uma pessoa da terceira idade tem direito à igualdade de oportunidades para ter um trabalho adequado, uma diversão adequada, etc. A expressão igualdade de oportunidades é muito mais rica e liberta de