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mas também, obviamente, no dos poderes legislativo, político e judicial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - SR. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco a dizer nesta matéria, porque, em meu entender, a situação está definida, pelo que apenas queria sublinhar um ponto.
Creio que está implícita nas várias intervenções a ideia de que a política de ambiente deve ser de longo prazo, deve ter em conta os objectivos a longo prazo, aspecto que, a meu ver, é de sublinhar. Terá sido, aliás, independentemente de incorrecções, um dos objectivos dos subscritores.
Quero também sublinhar a disponibilidade que foi manifestada, e esperemos que se concretize na altura própria, para beneficiar o artigo 66.º, por forma a enriquecer a constituição ambiental nesta e noutra matéria, e aí esperamos naturalmente que a contenção, que é inteiramente explicável a propósito do artigo 9.º, já que é de tarefas fundamentais do Estado que estamos a falar, pelo que se compreende o espírito de síntese e de rigor, seja igualmente aplicável em relação a outras disposições que vamos discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se da questão dos direitos e isto seria uma singularidade, pois são direitos sem titulares, sem oponibilidade e sem sanção. Portanto, naturalmente, não se poderiam sancionar as gerações passadas, a menos que se pudessem rasgar as cartas ou as fotografias de família.

O Sr. Presidente: - Creio que a discussão sobre esta norma põe em relevo uma coisa que vamos encontrar, suponho eu, recorrentemente ao longo da discussão sobretudo dos direitos económicos, sociais e culturais. É que, para as organizações de defesa de interesses sectoriais, as organisations, tenham ou não estatuto de partido, a Constituição devia conter muito mais do que contém sobre cada uma dessas áreas. Só seria satisfatória quando tivesse um código inteiro, um código ambiental, um código dos direitos das crianças, um código dos consumidores, um código disto, um código daquilo. Bom, a nossa tarefa é mediar, em termos de Constituição, os grandes valores em relação a cada tema.
Ora, esta é uma norma lapidar e não vejo qualquer necessidade de a alterar, de a enriquecer.
As propostas das organizações de interesse sectorial, por mais meritórias que sejam - e são-no sem dúvida, pois não podemos pôr em causa a seriedade e a intencionalidade que motivou tanto a proposta de Os Verdes como a do GEOTA -, correm muitas vezes o risco do preciosismo ou da enxúndia retórica, e eu penso que devemos ter esse cuidado em relação a uma série de propostas com que nos vamos confrontar.
Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração relativa à alínea f), apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira, para a apresentar.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa, do nosso ponto de vista, harmonizar, em função da economia de todo o artigo, a redacção desta alínea f).
Na prática, o que fazemos é suprir a primeira expressão da alínea, "assegurar o ensino", uma vez que, em nosso entender, isto se trata de uma especificação, aliás única no artigo, de entre o catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais. Obviamente, não se pretende menosprezar a importância do ensino, se quisermos, a importância do papel que o Estado deve ter neste sector, pretende-se apenas harmonizar e equilibrar a redacção desta alínea face à economia geral do artigo, uma vez que, mantendo a expressão "assegurar o ensino", se poderia legitimamente questionar sobre a presença de outras realidades, que estão contempladas nos direitos económicos, sociais e culturais, neste próprio artigo, o que nos parece desnecessário e inútil.
Assim, o que aqui propomos é apenas uma questão de rearrumação de texto e não propriamente de discordância quanto ao fundo da própria alínea.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, a proposta do PP causa-me alguma perplexidade. Em meu entender, ela provoca uma deslocação clara do espaço normativo deste preceito, porque o actual artigo da Constituição refere-se sempre à língua portuguesa. Ele diz: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa".
Portanto, quando o PP propõe "assegurar a valorização permanente dos cidadãos", há uma clara deslocação do espaço normativo do preceito.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, acresce que contemplamos numa outra proposta, relativamente a outro artigo, a matéria de fundo relativa ao ensino da língua portuguesa.
Por isso, quer na economia deste artigo, quer na do nosso projecto, trata-se apenas de, repito, do nosso ponto de vista, reequilibrar a redacção, e não mais do que isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Ferreira já adiantou uma explicação, mas essa explicação só pode consolidar e reforçar o nosso juízo negativo em relação à proposta do PP. Atribuímos a proposta a um lapso.
Esta norma visou, visa e visará aquilo que diz, escorreitamente lida, ou seja, o ensino da língua portuguesa, a valorização permanente da língua portuguesa, a defesa do uso da língua portuguesa e a promoção da difusão internacional da língua portuguesa. Correctamente lida, é isto que a norma pretende. Foi, aliás, aprovada por unanimidade na revisão constitucional de 1989 e corresponde a um importante objectivo, hoje em dia redobradamente importante, face à competição mundial de línguas.
A criação da CPLP, recentemente realizada, é um marco institucional, mas a acção do Estado português e as tarefas fundamentais do Estado, no sentido adequado, neste domínio, são hoje mais importantes do que nunca. O Estado deve, aliás, utilizar todos os meios possíveis, modernos e adequados, para que a presença dessa língua se faça em todos os domínios, designadamente naqueles em que hoje se trava uma luta poderosíssima pela afirmação mundial, para que não sejamos excluídos designadamente nas novas línguas e novas metodologias de comunicação que marcarão a transição para o próximo século. É com este sentido, aliás renovado, que esta norma hoje em dia deve ser lida, para o ser correctamente.