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A ideia, como o Sr. Presidente, aliás, já adiantou, de inserir na arquitectura das tarefas fundamentais do Estado uma alusão à obrigação ou à tarefa fundamental de assegurar aquilo a que passaria a chamar-se "a valorização permanente do cidadão", criaria provavelmente um campo de reflexão e um novo conceito, o de saber o que é a "valorização permanente do cidadão", sendo certo que é tarefa fundamental do Estado garantir que ele se valorize civicamente, tendo e exercendo direitos, liberdades e garantias. É tarefa fundamental do Estado que ele viva num Estado de Direito democrático e beneficie disso, que é uma coisa extraordinariamente "valorizadora" da nossa "valorização permanente". É tarefa fundamental do Estado garantir a democracia política, que é essencial para que o cidadão "respire" e se valorize como homem pleno, como cidadão e não como criatura acéfala e desprovida de respiração democrática. E poderia seguir com a enunciação de outros domínios, respeitantes aos direitos económicos, sociais e culturais, igualmente cruciais, como respeitantes ao património cultural, que são componentes essenciais da valorização permanente do homem.
Creio, portanto, que, a não ser lapso, esta proposta é pior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como referiu, de facto, a leitura desta proposta do PP…
O PP não só toca no aspecto referente à língua, como referiu o Sr. Deputado Jorge Ferreira, como lhe acrescenta, e na parte referente à língua, digamos, do nosso ponto de vista, a alteração acaba por ser redutora relativamente ao actual texto constitucional, porque, embora cotejando com outra proposta do PP, que penso ser a do artigo 5.º-A, que já foi discutida nesta Comissão, perde-se de facto a valência da incumbência do Estado de assegurar o ensino e a valorização permanente da língua. Isto porque o artigo 5.º-A, proposto pelo Partido Popular, apenas refere a obrigatoriedade da subsistência do português enquanto língua oficial da República, o que, digamos, do nosso ponto de vista, é menos do que a incumbência de assegurar o ensino e a sua valorização permanente.
Neste sentido, parece-nos de facto que desta redacção resulta uma redução, que acredito não ser desejável, obviamente, mas uma redução daquela que é a intenção de salvaguarda, enquanto tarefa fundamental do Estado, do património linguístico da língua portuguesa, e tudo o que isso comporta. Nesse sentido, não concordamos com essa redução.
Por outro lado, também resulta desta proposta do PP um acrescento, sobre o qual também gostaríamos de nos pronunciar, que é uma questão que tem a ver, como o Sr. Presidente referiu, com a primeira parte, quando se introduziu aqui a ideia da valorização permanente dos cidadãos. É um conceito, como dizia o Dr. José Magalhães, que não está totalmente densificado ou de uma forma clara, mas que, do ponto de vista do PSD, é tratado não nesta sede, dos direitos fundamentais, mas, sim, nos capítulos que têm a ver com os direitos económicos, sociais e culturais, onde se inscreve a valorização dos trabalhadores, através da formação profissional, que está salvaguardada no texto constitucional, onde se tem o direito ao ensino, no artigo 73.º ou 74.º, salvo erro. Portanto, toda a valorização permanente dos cidadãos, penso eu, resulta dos direitos económicos, sociais e culturais e é, do ponto de vista do PSD, assunto para ser tratado noutra sede da Constituição que não a do artigo 9.º.
Assim, também neste aspecto, que resultaria da proposta do PP, que seria o acrescento desta incumbência fundamental do Estado, "assegurar a valorização permanente dos cidadãos", não nos parece que tenha um correcto cabimento nesta sede. É aspecto que, do nosso ponto de vista, está já tratado na sede dos direitos económicos, sociais e culturais, e se não estiver correctamente tratado, a haver uma aperfeiçoamento constitucional, deverá sê-lo nessa sede e não nesta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o fundamental está dito, pelo que vou apenas referir que há, por um lado, indefinição do conceito de valorização permanente dos cidadãos, sem dúvida, e, por outro, o empobrecimento das responsabilidades do Estado em relação à língua portuguesa. Neste sentido, a proposta não tem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, comentando aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse, devo dizer que as nossas propostas relativamente à questão da língua no texto constitucional não se resumem à do artigo 5.º, há também alterações aos artigo 74.º, n.º 2, e era mais a esta que me referia, quando dizia que da nossa proposta não resultava qualquer empobrecimento da representação constitucional do problema da língua, do que propriamente à do artigo 5.º, que tem outros objectivos que não são concretamente o do ensino, da valorização e da difusão da língua portuguesa.
Neste sentido, reafirmo que, do nosso ponto de vista, ficará melhor arrumada a problemática da língua na Constituição tal como a apresentámos no nosso projecto, nas várias disposições em que tocámos o problema. Se o entendimento é o de que a supressão da expressão é redutora e pode indiciar juízos que não estão manifestamente comportados na intenção da nossa proposta, esta não é obviamente uma questão essencial ou de princípio para nós, uma vez que sobre o fundo da questão não há qualquer divergência, pelo menos ouvindo as intervenções feitas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em complemento desta intervenção do Sr. Deputado Jorge Ferreira, devo dizer que, de facto, também tenho presente, ou tinha já presente aquando da minha intervenção, a proposta de alteração do PP, no que respeita à língua, em sede do artigo 74.º. Ora, do meu ponto de vista, o artigo 74.º continua a não esgotar aquilo que resulta actualmente do "assegurar o ensino e valorização permanente", constante na alínea f) do artigo 9.º.
A título de exemplo, recordo ao Deputado Jorge Ferreira que enquanto o artigo 74.º tem a ver com o sistema de ensino, que é um direito dos cidadãos portugueses, ministrado aos cidadãos portugueses ou aos filhos dos emigrantes, como também lá se toca, é interpretação minha que da economia do texto actual da alínea f) do artigo 9.º resulta também a obrigatoriedade que leva o Estado português a abrir escolas e a promover o ensino do português no estrangeiro para cidadãos que não sejam portugueses.