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O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, feitos os esclarecimentos, que agradeço ao Sr. Deputado José Magalhães, e que são cautelas necessárias, porque, de facto, as questões têm de ser tratadas com a devida profundidade e seriedade, especialmente nesta sede de revisão constitucional, a questão que se coloca agora é a referida pelo Sr. Deputado Luís Sá.
Mas eu acrescentaria mais uma coisa, que já foi mencionada, a propósito de outras propostas de eventuais alterações a este artigo 9.º, pelo Sr. Presidente desta Comissão.
O artigo 9.º tem uma determinada unidade, uma determinada lógica e uma determinada coerência. Não vamos mexer num aspecto tão relevante e fundamental da Constituição - estamos a tratar da parte inicial, dos princípios gerais e fundamentais, neste caso, das tarefas fundamentais do Estado - só por mexer. É para todos evidente que é importantíssima a garantia do desenvolvimento das regiões, tal como o são a garantia do desenvolvimento das autarquias locais, a garantia do direito ao trabalho e muitas das disposições e dos direitos que resultam da Constituição da República. Do que se trata é de verificar se o artigo 9.º, tal e qual ele está actualmente redigido, tem alguma lacuna, se necessita de alguma correcção, ou se tem alguma desactualização que obrigue ou aconselhe esta Assembleia da República, investida em poderes de revisão constitucional, a debruçar-se sobre esses aspectos, a introduzir as correcções e a promover as revisões necessárias.
É aqui que, do ponto de vista do PSD, subsistem as maiores dúvidas sobre esta proposta do Partido Socialista. Com toda a franqueza, não vemos, como referi desde logo na minha primeira intervenção, quando solicitei os esclarecimentos necessários ao Partido Socialista, que o artigo 9.º esteja carecido deste melhoramento e que haja uma lacuna grave nesse artigo quanto ao desenvolvimento das regiões. Pelo contrário, o artigo 9.º insere-se nos princípios fundamentais.
As autarquias, onde se incluem as regiões, como foi referido pelo Deputado José Magalhães - e bem -, estão referidas já lá atrás, também nos princípios fundamentais, e é evidente que essa referência não se deve apenas à sua simples existência mas, sim, a um contexto de promoção do desenvolvimento, que vem depois claramente especificado e desenvolvido pelo texto constitucional, quer no artigo 81.º, alínea d), quer no artigo 231.º, no que se refere especificamente às regiões autónomas, como normas gerais, para além de todo um conjunto de normas que se desenvolve ao longo dos capítulos e que tem a ver directamente com as realidades regionais, sejam elas as regiões autónomas, as regiões em termos espaciais, propriamente ditas, ou as regiões administrativas.
Portanto, feito o esclarecimento inicial, que nos parece necessário, pois a redacção que nos é presente poderia deixar alguns equívocos, e ainda bem que isso ficou esclarecido, subsistem, do ponto de vista do PSD, muitas dúvidas quanto à utilidade prática da alteração de um artigo tão importante como o artigo 9.º da Constituição, para aí incluir uma matéria que, aparentemente, está tratada de uma forma correcta ao longo da Constituição.
No entanto, se não for esse o caso, à partida, parecer-nos-ia que, se houver alguns acrescentos a fazer, estes deveriam ser feitos em sede do desenvolvimento subsequente dos capítulos da Constituição. Até agora não estamos ainda convencidos de que seja necessário fazê-los em sede do artigo 9.º.
De facto, parece-nos que falta aqui um argumento decisivo para uma alteração a um artigo tão importante como este.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas deixar uma nota atinente às clarificações que o meu colega José Magalhães já fez a respeito dos nossos propósitos.
Sem prejuízo da terminologia, que, já vimos, é susceptível de ser melhorada com os contributos que a Comissão certamente alcançará, quero deixar vincada uma ideia que me parece ser decisiva e é uma tarefa fundamental do Estado. É tarefa fundamental do Estado não só garantir a solidariedade entre os cidadãos, é também, seguramente, garantir a solidariedade entre as diversas parcelas do território nacional, em termos da garantia dessa solidariedade e coesão social entre todas as parcelas do território nacional.
Daí esta ideia matricial da solidariedade interterritorial, que apesar de não constar nas tarefas fundamentais do Estado, sem prejuízo da sua arrumação em termos constitucionais, constitui uma necessidade e uma tarefa central do Estado. Por isso, surge este acrescento, que, a nosso ver, é um acrescento moderno. Hoje, a ideia da solidariedade não tem a ver apenas com as pessoas mas também com os territórios onde vivem as pessoas.
Portanto, a ideia da solidariedade interterritorial e da coesão social entre as diversas parcelas não está aqui e, a nosso ver, constitui um valor acrescentado prevê-la, sem prejuízo de, ao referirmo-nos às regiões, termos em conta, deixando de lado o aspecto terminológico, como já disse o meu colega José Magalhães, que nos queremos referir às que estão tratadas na Constituição: as regiões autónomas e, naturalmente, as regiões administrativas.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Suponho que está esgotada a discussão deste artigo, pelo que apenas me compete fazer um pequeno balanço final.
A questão que aqui discutimos é a de saber se o artigo 9.º tem uma lacuna e ficou provado que não há lacuna constitucional nesta matéria. Há um artigo, que foi logo invocado na primeira intervenção pelo Sr. Deputado Luís Sá e, depois, continuamente repisado, onde se fala do equilíbrio no desenvolvimento económico e social de todo o território.
A outra questão que ficou também em aberto foi o conceito de regiões periféricas ou ultraperiféricas. Tratava-se, na aparência, de um conceito moderno, mas as modernidades, às vezes, também têm os seus percalços e, pelos vistos, há um percalço na cultura europeia a este respeito.
Assim, o fantasma das dúvidas a respeito da utilidade desta transformação não ficou exorcizado. Mas, na segunda leitura, ficá-lo-á, seguramente.

O Sr. Vital Moreira (PS): - Sr. Presidente, para encerrarmos a discussão do artigo 9.º, falta apenas discutir a proposta de aditamento apresentada por Os Verdes e já agora pedia-lhe que concluísse a reunião.

O Sr. Presidente (Barbosa de Melo): - Uma vez que não está presente qualquer das Sr.as Deputadas de Os Verdes, sugiro que seja a Sr.ª Deputada Elisa Damião a apresentar esta proposta, pois trata-se de uma pessoa particularmente ligada a estes problemas.